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O MDFe, ou ainda, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, possui muitas funcionalidades importante para o setor de transporte brasileiro. 

Pensando nisso, o time SimplesCTe estruturou este conteúdo, com todas as informações necessárias para começar a emitir o documento e regularizar o transporte de cargas. Confira na íntegra:

 

O que é MDFe?

O MDFe é um documento de porte obrigatório durante o transporte rodoviário de cargas intermunicipal, ou ainda, interestadual. 

De antemão, é uma forma de legalizar a operação de transporte, comunicando a SEFAZ que a viagem já iniciou. Ou seja, indica que existem cargas sendo transferidas de um lugar para outro, naquele período, pela rota predefinida. 

Portanto, as principais finalidades do Manifesto Eletrônico resume-se em:

  1. Rastrear a circulação física da carga;
  2. Agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito;
  3. Comunicar e registrar o início e o fim de uma operação de transporte; 
  4. Saber quem é o responsável pelo transporte em cada trecho do percurso;
  5. Registrar as alterações e/ou substituições das unidades de transporte, ou ainda, da carga e seus respectivos condutores. 

Pré-requisitos para emitir MDFe

Para começar a emitir MDFe, existem 4 passos básicos que você pode seguir. Acompanhe:

Requisito 1: Estar credenciado como emissor de CTe e NFe junto a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz);

Requisito 2: Possuir Certificado Digital vinculado ao CNPJ da Transportadora;

Requisito 3: Garantir acesso à Internet para a emissão, visto que o documento é emitido e armazenado eletronicamente.

Requisito 4: Contratar um sistema emissor de MDFe ágil e simples.
Dica: conheça a praticidade do SimplesCTe, temos teste grátis. 🙂

Como emitir MDFe

Agora que você já sabe quais são os pré-requisitos para emitir MDFe, vamos entender como realizar a emissão na prática. Acompanhe:

Passo 1: Abra o sistema emissor de MDFe de sua escolha (mencionado no requisito 4).

Passo 2: Informe sua Inscrição Estadual e importe o seu Certificado Digital para garantir a legalidade da emissão.

Passo 3: Feito isso, você está pronto para emitir seu MDFe. Portanto, selecione o documento escolhido para a emissão, podendo ser o CTe ou a NFe. 

Passo 4: Após o upload do documento, basta realizar a conferência dos totalizadores de valor da carga e do peso bruto. Lembrando que as informações do seguro de carga são obrigatórias perante lei, então, preencha-a. 

Passo 5: Conferiu? Então, vamos analisar se a cidade de origem e de destino estão corretas? Sim?! Que ótimo, agora precisamos inserir a placa do veículo e as informações do motorista. 

Passo 6: E por fim, a parte mais legal de toda a emissão: salvar e emitir, definitivamente! Com essa ação, o documento emitido é encaminhado automaticamente para a Sefaz, que autoriza o início da viagem! 

DAMDFE: o que é, funções e quando deve ser impresso

O DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é uma representação gráfica resumida do MDFe

Ou seja, é o documento que acompanhará o transporte da carga, permitindo o acesso ao arquivo do MDFe autorizado. Saiba mais:

Funções do DAMDFE

As principais funções deste documento são:

  1. Conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (chave de acesso);

  2.  Acompanhar o transporte da carga, facilitando o acesso às informações declaradas no arquivo XML do MDFe (Dados do emitente, dados do veículo, peso da carga, quantidade de documentos relacionados à carga transportada).

Quando o DAMDFE deve ser impresso? 

O DAMDFE deve ser impresso antes mesmo da viagem começar. Afinal, este documento é essencial e indispensável durante toda a operação de transporte de carga. 

Desta forma, como o MDFe e o DAMDFE são espelhos, não podem conter divergências, por isso, recomenda-se que o DAMDFE seja impresso no mesmo sistema emissor do Manifesto

O que fazer caso haja extravio do DAMDFE durante a viagem?

Em casos de extravio do DAMDFE durante o trajeto, você deve providenciar, imediatamente, o envio do documento para o Transportador de Cargas. 

Todavia, para solucionar o ocorrido, envie o DAMDFE para o e-mail ou WhatsApp do motorista, por exemplo, que poderá imprimi-lo novamente. 

Qual é o prazo de validade do Manifesto Eletrônico?

O prazo de validade do Manifesto Eletrônico, segundo a regra de validação da SEFAZ, é:

  1. De 24 horas, entre a data de emissão e a data de autorização;
  2. Ou seja, para que o documento seja autorizado antes do veículo sair para viagem, após emitir o MDFe em seu sistema, lembre-se do prazo máximo de envio para a SEFAZ. 

Para deixar ainda mais claro, pense o seguinte:

  • A data de emissão corresponde à data em que o Manifesto foi gerado no sistema;
  • Já a data de autorização, é o momento em que você envia este documento para a SEFAZ validar. 

Em média, o tempo de autorização de documentos fiscais do transporte de cargas é de 3 minutos. 

Além disso, a vida útil do MDFe depende do tempo de viagem e a rota do percurso. Afinal, o documento deve permanecer ativo durante todo o trajeto, encerrando-se apenas após a finalização do transporte da carga

Homem com camiseta branca e capacete laranja, carregando uma caixa parda, em frente a outras mercadorias de transporte

Qual é o valor da multa por falta de MDFe?

A multa por falta de MDFe pode variar de estado para estado. Entretanto, este prejuízo pode comprometer cerca de:

  • R$150,00 a R$500,00 por cada documento não emitido perante o transporte da carga. 

Dessa forma, em casos de parada em postos de fiscalização, a empresa que estiver sem o Manifesto Eletrônico fica com o veículo retido, além de receber penalidades financeiras sobre a ação ilegal de transporte. 

Quando o MDFe é obrigatório?

O Ajuste SINIEF 23/19, publicado em 10 de Outubro de 2019, estabeleceu que a partir de Abril de 2020, todas as operações de transporte de cargas intermunicipais também entrassem na obrigatoriedade de emissão do MDFe. Leia a citação abaixo:

IV – na hipótese de contribuinte emitente do CT-e no transporte intermunicipal de cargas e na hipótese de contribuinte emitente de NF-e no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por NF-e, realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 6 de abril de 2020.

Você deve emitir MDFe, quando:

Há transporte de cargas entre estados ou ainda, entre municípios, e você enquadra-se como:

  • Emitente de NFe;
  • Transportador de carga fracionada; 
  • Transportador de carga em lotação.

Como o MDFe regulariza o transporte de cargas? Confira dicas! 

Você sabia que o MDFe é um documento necessário para a regulamentação do transporte de cargas? É por meio dele que podemos validar e comunicar a movimentação de mercadorias pelo Brasil.

Abaixo, separamos dicas para que você esteja sempre em dia com a SEFAZ. Confira:

1. Conheça suas obrigações fiscais 

Para que a sua regularidade no transporte de cargas esteja sempre em dia, é extremamente importante que você conheça de perto todas as suas obrigações fiscais. 

Para ajudar você neste processo, criamos conteúdos densos e ricos. Leia:

Documentos Fiscais de Transporte: entenda como mantê-los em dia
Quem não é obrigado a emitir MDFe? AJUSTE SINIEF 08/21
Quando o MDFe é obrigatório no Transporte Intermunicipal?
MDFe integrado: o que é?

👋🏽 Conte conosco nesta jornada de informação! 

2. Tenha ao seu lado um sistema emissor de documentos fiscais 

A emissão de MDFe e de CTe são essenciais para um transporte legal e regular. Portanto, para que a sua transportadora não deixa passar nada, escolha um ótimo emissor de documentos fiscais. 

Logo abaixo, mencionaremos os critérios que você pode analisar para escolher o melhor emissor de MDFe para a sua operação! 

Aproveite para ler também:

Emissão de MDFe: qual o melhor emissor e como emitir o documento?

3. Conte com a ajuda de um contador de confiança 

Por último, mas não mais importante: conte com o auxílio de um contador. Nós sabemos que existem partes burocráticas e fiscais que precisam ser repassadas para quem entende do assunto. 

Por isso, o time SimplesCTe recomenda que você tenha um profissional contábil de confiança para a sua transportadora. E que assim, juntos, possam prosperar nos múltiplos sentidos do negócio. 

Qual é o melhor emissor de MDFe?

A questão mais importante aqui, é descobrir quais facilidades você espera encontrar no melhor sistema emissor de MDFe. 

Afinal, você pode estar em busca de soluções mais simples ou mais robustas. Então, essa escolha realmente depende de vários fatores. Confira alguns parâmetros:

  1. Sistema simples de usar, para realmente facilitar ao máximo a operação de emissão de documentos e evitar perdas de tempo com telas complexas ou operacionalmente confusas.

  2. Estável, para ser utilizado sempre que você precisar, bastando acessar pela internet.

  3. Seguro, garantindo que seus dados estão armazenados com todo o cuidado.

  4. Rápido, a ponto de se tornar um parceiro no ganho de agilidade das operações da sua transportadora.

  5. Suporte ágil e eficiente para quando sua equipe precisar de ajuda.

Se você ainda não decidiu qual o melhor emissor de MDFe para sua empresa, receba nosso convite para testar o SimplesCTe gratuitamente e descobrir porque ele é o preferido de centenas de transportadores de todo o Brasil.

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Aproveite para ler também:

Emissão de MDFe: qual o melhor emissor e como emitir o documento?

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