As regras para adequação ao Projeto MDFe Integrado foram definidas em fevereiro de 2020, através da Nota Técnica 2020.001, publicada no Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – SVRS. O documento apresenta diretrizes para a realização de alterações de schema, cria as rejeições 725 e 726, e novas regras de validação do MDFe.
A implantação entrou em fase de Homologação em 09/03/2020 e a fase de Produção estava prevista para iniciar em 06/04/2020. Porém, devido a pandemia de coronavírus, esse prazo foi prorrogado para 06 de julho de 2020. Fique sabendo de todas as mudanças previstas na NT 2020.001 e confira se o seu software de emissão de MDFe está atualizado para evitar rejeições e problemas com o Fisco.
MDFe integrado: o que é?
O Projeto MDFe Integrado foi criado com o objetivo de disponibilizar uma infraestrutura digital que engloba legislação, documentos e processos com o intuito de simplificar a emissão de documentos fiscais eletrônicos de transporte e sua integração.
Criando essa espécie de “ecossistema digital”, espera-se atingir um aperfeiçoamento de processos envolvendo todos os interessados, o que inclui:
- Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
- Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete (PEF);
- Secretaria da Fazenda (SEFAZ);
- Empresas de Transporte de Cargas (ETC);
- Transportadores Autônomos de Cargas (TAC).
Com a implantação do Projeto MDFe Integrado, será possível compartilhar informações entre todos os envolvidos no transporte, utilizando um único documento e uma infraestrutura já consolidada.
Por que o MDFe Integrado foi criado?
Os desafios enfrentados pelos órgãos de controle tem impulsionado as Secretarias da Fazenda estaduais e parceiros, a criarem um ambiente operacional mais eficiente. Dentre as medidas para alcançar esse objetivo estão:
- Aprovar a obrigatoriedade de emissão do MDFe em todas as operações de transporte, sejam elas intermunicipais ou interestaduais;
- Aprovar o compartilhamento do MDFe nos 27 estados com os órgãos reguladores de transporte;
- Implantar plataforma digital e registro de eventos eletrônicos, a fim de permitir que o transportador confirme a entrega da mercadoria de forma online, reduzindo o prazo para recebimento do valor do frete;
- Aprovação da Nota Fiscal Fácil (NFF), que permitirá aos contribuintes e transportadores autônomos emitirem seus documentos fiscais de forma simplificada, utilizado o celular;
- Publicação da Nota Técnica que estrutura o MDFe Integrado.
Vantagens do MDFe Integrado para os transportadores
- Gerar CIOT automaticamente, através do sistema emissor de CTe/MDFe, para as modalidades TAC e TAC-Agregado;
- Facilitar e automatizar o processo de fiscalização do Piso Mínimo do Frete (Tabela do Frete), conforme a Resolução ANTT nº 5.849;
- Gerar informações que facilitem a negociação do recebimentos de fretes, por parte do TAC, diretamente na instituição financeira onde possui conta, sem precisar de atravessadores.
Quais as mudanças na Nota Técnica 2020.001 do MDFe?
As seguintes mudanças foram divulgadas na NT:
- Schemas Gerais do MDFe:
- Criado o grupo “produto predominante” na parte geral do MDFe;
- Ampliado o grupo de “informações do município de descarregamento” para até 10.000 ocorrências.
- Schemas do Modal Rodoviário:
- No grupo “Informações do contratante”, foram inclusos os campos xNome e idEstrangeiro;
- Criado o grupo de “informações do pagamento do frete” (infPag).
Evento de Pagamento da Operação de Transporte
Este evento permitirá informar o pagamento do TAC-Agregado ou TAC-Equiparado a ocorrer no final do período, de acordo com a relação de viagens realizadas.
O autor desse evento é o emissor do MDFe que contratou o TAC para realizar o serviço de transporte. Quando o evento for homologado, na tela do emissor aparecerá o status: “135 – Evento vinculado a MDFe”
Rejeições do MDFe Integrado
Com o MDFe Integrado, surgiram as novas rejeições de número 725 e 726. Na tabela abaixo, disponibilizada na NT 2020.001, é possível verificar como ficam as validações das regras para os diferentes modais assim que o MDFe Integrado entrar em ambiente de implantação e produção, em 06/07/2020.
Resumo das Rejeições
- Rejeição 724: Grupo de informações do pagamento a prazo deve ser informado;
- Rejeição 725: Grupo produto predominante deve ser informado para modal rodoviário;
- Rejeição 726: O grupo de informações da carga lotação deve ser informado;
- Rejeição 727: CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento do frete inválido;
- Rejeição 728: CNPJ da instituição de pagamento eletrônico do frete inválido;
- Rejeição 729: Grupo de informações do pagamento a prazo não deve ser informado.
Veja também: Rejeição de MDFe? Veja os principais tipos e como resolver
MDFe Integrado entraria em vigor dia 06/07/2020, mas o prazo foi prorrogado para 08/09/2020
A atualização do MDFe Integrado já foi implantada com sucesso no 06/04/2020. No Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, existe um aviso emitido em 23/03/2020 pela Coordenação Técnica do ENCAT, estipulando que o MDFe Integrado entraria em vigor dia 06/07/2020. Vejamos o que dizia o aviso:
Adiamento Regras de Validação da NT do MDF-e Integrado – COVID-19
Comunicamos que as regras de validação restritivas da NT 2020.001 MDF-e integrado foram adiadas para 06 de julho de 2020 devido as dificuldades adicionais impostas pela pandemia do COVID-19.
O evento de pagamento e as demais alterações de schema da NT, como são opcionais, terão sua data mantida em 06 de abril de 2020.
Por isso, o MDFe integrado vai entrar em vigor dia 08/09/2020
Conforme aviso publicado dia 16/07/20 pela Coordenação Técnica do ENCAT. Vejamos o que diz o texto, na íntegra:
“Comunicamos que as regras de validação restritivas da NT 2020.001 MDF-e integrado foram adiadas para 08/09/2020 devido as dificuldades adicionais impostas pela pandemia do COVID-19. O evento de pagamento e as demais alterações de schema da NT, como são opcionais, terão sua data mantida em 06 de abril de 2020. [PRORROGADO ADIAMENTO até 08/09/2020]
Preparado para emitir o novo MDFe Integrado?
E então, tudo pronto para emitir MDFe Integrado segundo as novas regras da NT 2020.001? Não esqueça que as obrigatoriedades começam a valer daqui alguns dias! Confira se seu emissor de MDFe está atualizado com as novas regras e evite rejeições ou multas.
Se quiser aproveitar para obter uma demonstração do emissor SimplesCTe, basta entrar em contato conosco pelos diversos canais disponíveis aqui no site e nas redes sociais.
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Quanto ao campo sobre as informaçoes do veiculo transportador, anteriormente aparece as placas tanto do Cavalim quanto as placas dos reboque e agora somente aparece a placa do cavalin, sabe dizer sobre isto?
Olá, Marcos
O normal é continuar aparecendo todos esses dados no MDFe.
Durante o cadastro do veículo foi informado o “Tipo de rodado” correto?
Até a próxima!