Fiscalizar todas as cargas que cruzam o nosso país é uma tarefa essencial e constantemente monitorada através da emissão de CTe e MDFe. 

Logo, os documentos fiscais do transporte de cargas ganham dois propósitos no cenário brasileiro:

  1. Documentar a prestação de serviço do transporte;
  2. Gerenciar a rota, informar a movimentação e identificar a carga.

Leia na íntegra para saber mais sobre a emissão de CTe e MDFe:

O que é a emissão de CTe e MDFe?

A emissão de CTe e MDFe trata-se do ato de gerar os documentos de transporte conforme obrigatoriedade de cada viagem.

Portanto, com fim fiscal, estes registros comunicam os órgãos cabíveis, como a SEFAZ e a Receita Federal, das movimentações de mercadorias em todo o território nacional. 

Abaixo, confira o que cada documento representa e quem deve emiti-los: 

O que é CTe?

CTe, ou ainda, Conhecimento de Transporte Eletrônico, é o documento fiscal e digital, emitido e armazenado de forma 100% online. 

Em síntese, este documento surgiu visando substituir o antigo CTRC, emitido em papel. Dessa forma, possui o objetivo de autorizar a prestação de serviços de transporte.

Quem está obrigado a emitir CTe?

É obrigado a emitir CTe toda transportadora ou MEI Caminhoneiro que realiza transporte rodoviário de carga entre municípios.

Ou ainda, comércios ou indústrias, que podem englobar operadores logísticos, fornecedores e estabelecimentos que possuem CNAE de Transporte Rodoviário de Carga.

Portanto, deve-se emitir o CTe quando uma viagem entre duas ou mais cidades estiver programada para acontecer. O documento, em conjunto com o MDFe, é essencial para o registro fiscal da operação.

Saiba mais sobre o MDFe lendo aqui embaixo:

O que é MDFe?

MDFe é um documento obrigatório durante o transporte rodoviário de cargas intermunicipal ou interestadual, com o objetivo de comunicar à SEFAZ que a operação de transporte iniciou.

Desse modo, as principais finalidades do Manifesto Eletrônico resume-se em:

  1. Rastrear a circulação física da carga;
  2. Agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito;
  3. Comunicar e registrar o início e o fim de uma operação de transporte;
  4. Saber quem é o responsável pelo transporte em cada trecho do percurso;
  5. Registrar as alterações e/ou substituições das unidades de transporte, ou ainda, da carga e seus respectivos condutores.

Quem está obrigado a emitir MDFe?

A emissão do Manifesto Eletrônico é uma realidade na rotina de quem emite CTe (transportadoras), bem como de quem emite NFe para transportar mercadorias próprias.

Isto porque o MDFe é obrigatório desde 2014 nas operações de transporte interestadual.

Sendo assim, o MDFe deve ser emitido:

  • Pelo contribuinte emitente de CTe (Modelo 57) optante de qualquer regime, incluindo Simples Nacional;
  • Pelo contribuinte emitente de NFe (Modelo 55), no transporte de bens ou mercadorias realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou pela contratação de transportador autônomo de cargas (TAC), seja a empresa optante ou não do Simples Nacional. 

Aproveite para ler também:

CTe: o conteúdo mais completo sobre Conhecimento de Transporte
Emissão de MDFe: qual o melhor emissor e como emitir o documento?

Quais os pré-requisitos para a emissão de CTe e MDFe?

Para a emissão de CTe e MDFe 4 critérios devem ser cumpridos, bem como:

  1. Possuir um CNPJ ativo
  2. Estar credenciado junto à SEFAZ;
  3. Adquirir um certificado digital, trazendo validade jurídica;
  4. Escolher um sistema emissor rápido e seguro, garantindo legalidade perante as obrigações fiscais do transporte. 

Como escolher um emissor de CTe e MDFe?

Se você ainda não tem um software para transportadora deve ser um seguinte questionamento:

Qual a viabilidade de um sistema emissor de CTe e MDFe?

Afinal, com dinheiro saindo do seu caixa, é muito justo elencar os prós e contras. Por isso, sejamos sinceros, este investimento é essencial para negócios que:

  • Possuem a obrigatoriedade de emissão;
  • Desejam crescer exponencialmente;
  • Querem manter a regularidade. 

Você considera estes pontos prioridades em sua transportadora? Então estamos muito perto de encontrar a verdadeira importância deste sistema. 

Em resumo, as principais características de um bom emissor de CTe e MDFe são:

  • Agilidade na emissão;
  • Garantia de segurança fiscal;
  • Suporte rápido e com respostas eficientes;
  • Além de simplicidade na interface, sendo intuitivo e de fácil adaptação. 

E aí, curtiu? Sacou a importância? Então vamos conhecer os benefícios, clique no link e confira:

Sistema para transportadora: 4 dicas para escolher o melhor

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Aproveite para ler também:

CTe: o conteúdo mais completo sobre Conhecimento de Transporte

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