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O CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento obrigatório e muito comum na rotina de transportadores de carga no Brasil. 

No entanto, a emissão gera dúvidas em muita gente. Se você é uma dessas pessoas, acabou de encontrar o lugar certo para esclarecer tudo.

O nosso time preparou uma matéria completa sobre o assunto. E aí, o que você acha? Topa navegar conosco por todos os assuntos referente a esse documento fiscal do transporte? Acompanhe abaixo:

Afinal, o que é CTe?

O CTe, ou ainda, Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento digital, emitido e armazenado de forma 100% digital. 

Em síntese, este documento surgiu visando substituir o antigo CTRC, emitido em papel. Dessa forma, possui o objetivo de autorizar a prestação de serviços de transporte.

E você pode estar se perguntando: o CTe tem validade jurídica? Sim! Por meio de uma assinatura digital, o documento emitido torna-se legal perante o Fisco. 

Finalidades do CTe

Você sabia que o CTe pode ser emitido com outras finalidades, além da autorização da prestação de serviços de transporte? 

Sim! O CTe pode ser emitido para correção de eventuais equívocos. Veja quando, normalmente, recorremos a essa possibilidade:

  1. Divergência em valores de frete;
  2. Dados dos envolvimentos;
  3. Falhas nas tributações.

Portanto, para evitar dores de cabeça e penalidades fiscais, entenda como resolver cada situação. Basta continuar lendo o conteúdo!

Emissão de CTe normal 

A emissão de CTe normal, em síntese, refere-se ao documento que você está acostumado a emitir. Ou seja, é o CTe que utilizamos para registrar toda prestação de serviço de transporte intermunicipal. 

Neste documento, devem constar obrigatoriamente:

  • Remetente: CNPJ, Inscrição Estadual, razão social, nome fantasia e endereço.
  • Destinatário: CNPJ, Inscrição Estadual, razão social, nome fantasia e endereço.
  • Tomador: CNPJ, Inscrição Estadual, razão social, nome fantasia e endereço.
  • Nota Fiscal ou outro documento com o mesmo fim, tipo de ICMS, apólice de seguro e Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). 

Além disso, lembre-se que no modal rodoviário é necessário ser preenchido o campo de RNTRC (Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga).

Emissão de CTe complementar 

O CTe complementar é utilizado em casos onde o transportador precisa aumentar o valor do frete, ou ainda, para complementar o valor-base do ICMS. 

Dessa forma, um Conhecimento de Transporte complementar deve ser emitido sempre que seja preciso aumentar o valor informado sobre a prestação de serviço inicial. 

Sobretudo, é importante ressaltar que:

  1. Não é permitido emitir um CTe complementar para um CTe cancelado ou anulado;
  2. Será possível alterar apenas os valores e a data, tornando os demais dados idênticos ao CTe original;
  3. O tipo de serviço do CTe complementar precisa ser o mesmo que o primeiro documento emitido (normal, subcontratação ou redespacho). 

Na prática, o CTe complementar nada mais é do que um novo CTe, com correções sobre informações limitas. 

Por fim, sempre que a emissão deste documento for necessária, lembre-se de colocar no campo “observações” o texto abaixo:

“Este documento está vinculado ao documento fiscal de série __, número__, data_/_/_, em virtude de___ (especifique qual o motivo da emissão de um CTe complementar).”

Carta de correção Eletrônica

A carta de correção do CTe não é uma finalidade de CTe, entretanto, é um evento necessário para reverter os possíveis erros de uma emissão anterior, transmitida para a SEFAZ. 

Sobretudo, a carta de correção eletrônica (CCe) pode ser transmitida em até 720 horas, que começam a ser contadas após a autorização do CTe no órgão responsável. Ou seja, 30 dias após um CTe autorizado. 

⚠ Entretanto, se por acaso, o prazo de cancelamento de CTe estiver vigente, esta é a solução mais indicada. Após isso, basta emitir o CTe corretamente. 

De antemão, ainda existem outras curiosidades sobre a CCe. Veja abaixo quais são elas:

  • Assim como o CTe, a carta de correção é 100% online;
  • Um CTe pode ter até 20 solicitações de correção, mas, quando houver mais de uma CCe para o mesmo CTe, todas as informações retificadas anteriormente deverão ser consolidadas na última carta.
  • Em casos de parada no posto de fiscalização, o agente poderá consultar o CTe pelo DACTE (Documento Auxiliar do CTe) e assim, o evento da CCe também será visualizado.

Por fim, basta inserir um texto de no mínimo 15 e no máximo 1000 caracteres no campo de correção.  

Emissão de CTe de anulação e CTe de substituição 

O CTe de anulação e de substituição são duas finalidades de CTe, que devem ser emitidas quando o prazo para cancelamento do documento original já expirou.

Entenda quais as diferenças e qual você deve emitir: 

CTe de substituição 

O CTe de substituição deve ser emitido quando o tomador do serviço de transporte emite Nota Fiscal e também contribui com o ICMS. 

Neste caso, o primeiro passo é solicitar que o tomador emita uma Nota Fiscal com anulação dos valores. Nesta NF, devem constar dados como:

  • Valores anulados;
  • Motivo da anulação;
  • Número do CTe com erro.

Feito isso, o transportador pode gerar o CTe de substituição, constando em sua observação uma justificativa. Veja um exemplo:

“Este documento está vinculado ao documento fiscal de número__ e data__, em virtude de (especificar o motivo do erro)”. 

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Mas e o CTe de anulação?

O CTe de anulação deve ser emitido quando o prestador de serviço não emite Nota Fiscal, ou seja, é um não contribuinte de ICMS. 

É válido ressaltar a importância de estar atento às regras de emissão do seu estado. Baixo, deixaremos dois conteúdos para leitura e entendimento mais técnico de cada emissão:

1. Ajuste SINIEF Nº 09, 25 de outubro de 2007

2. Ajuste SINIEF Nº 8, de 14 de julho de 2017

Aproveite para ler também:

CTe de anulação e substituição: quais as principais diferenças?

Em suma, para emitir um CTe de anulação, você pode seguir o checklist:

  • Referencie o CTe emitido com erro, adotando o mesmo valor total do serviço e o valor total do tributo.
  • Informe a Chave de Acesso do CTe que você quer que seja anulado;
  • Detalhe a data de emissão da Declaração do tomador não contribuinte;
  • Descreva o motivo da anulação no campo de observações;
  • Por último, o transportador deve emitir um CTe substituto, referenciando o CTe emitido com erro e o CTe de anulação. 

Exemplo de mensagem que deve ser anexada no campo “observações”:

CTe de Anulação de valores relativos à prestação de serviço de transporte tomados por meio do CTe, n° _, de série __, da chave de acesso _, emitido em __/__/____, no valor de R$ _, com erro nos campos: _(preencher com os campos errados); sendo correto_ (preencher as informações corrigidas) ”.

Quem é obrigado a emitir conhecimento de transporte eletrônico?

É obrigado a emitir CTe toda transportadora ou MEI Caminhoneiro que realiza transporte rodoviário de carga entre municípios.

Ou ainda, comércios ou indústrias, que podem englobar operadores logísticos, fornecedores e estabelecimentos que possuem CNAE de Transporte Rodoviário de Carga. 

Portanto, deve-se emitir o CTe quando uma viagem entre duas ou mais cidades estiver programada para acontecer. O documento, em conjunto com o MDFe, é essencial para o registro fiscal da operação

Quais os pré-requisitos para a emissão?

Para emitir o conhecimento de transporte eletrônico 4 critérios básicos devem ser cumpridos. Confira:

Para emiti-lo, em primeiro lugar, você deve credenciar sua empresa junto à SEFAZ do seu estado. O responsável da empresa ou contador realiza este processo.

Em seguida, a empresa precisa adquirir um Certificado Digital. Este certificado é a assinatura digital da empresa e garante a autenticidade do seu Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Além disso, é preciso possuir um CNPJ ativo e acesso a um sistema emissor do documento. 

Passo a passo para emitir Conhecimento de Transporte

Você acredita que um checklist para emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico pode ajudar no dia a dia da sua transportadora? 

Temos certeza de que sim. Por isso, separamos esse passo a passo, que você pode consultar sempre que precisar. Vamos lá?

Passo 1 para emitir CTe

Para começarmos, é estritamente necessário que você esteja cadastrado como emissor de CTe junto à SEFAZ do seu estado. 

O procedimento varia de acordo com a localidade. Entretanto, esse cadastro é feito, normalmente, através do preenchimento de um formulário, de maneira 100% online. 

Passo 2 para emitir CTe

Agora que você já está cadastrado, basta garantir um Certificado Digital. Afinal, é por meio dele que o documento emitido ganha validade. 

Você já está com o certificado em mãos? Então vamos para o terceiro passo: 

Passo 3 para emitir CTe 

Perfeito. Agora você está pronto para começar a emitir CTe. Para isso, escolha o seu sistema emissor, considerando pontos como:

  1. Funcionalidades oferecidas; 
  2. Detalhes de suporte do sistema;
  3. Possibilidade de testar grátis antes de contratar.

Obrigações fiscais para transportadoras - documentos necessários para transporte de cargas rodoviário

Passo 4 para emitir CTe

Ao contratar um sistema emissor de CTe, você deve cadastrar os dados do seu negócio, informações de seus clientes e demais configurações solicitadas. 

Se preciso, entre em contato com a plataforma escolhida e certifique-se de que os dados estão preenchidos corretamente. 

Passo 5 para emitir CTe 

Chegou o momento! Preencha os dados no documento e finalmente emita CTe. As informações de preenchimento obrigatório são:

  1. Remetente – dados do responsável pela emissão da Nota Fiscal;
  2. Destinatário – dados do responsável (CNPJ) a receber a mercadoria; 
  3. Nota fiscal da mercadoria – informações importantes contidas na NF
  4. Dados do veículo e do motorista –  informações do profissional que fará o transporte (esse preenchimento é obrigatório apenas em casos de carga lotação).

Passo 6 para emitir CTe

Chegamos ao último passo! Após emitir o CTe você deverá imprimir o DACTe (Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte). O motorista da carga deve portar esse documento durante todo o transporte. 

Veja mais sobre o DACTe e como utilizar clicando aqui. Ou ainda, vá para o tópico 10, onde falamos melhor sobre o documento auxiliar. 

DACTe: por que devo imprimi-lo?

DACTE é a sigla para Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico

“O DACTE é a representação do CTe “no papel”. Porém, ele não substitui um Conhecimento de Transporte Eletrônico, pois é apenas um documento auxiliar para acompanhar a mercadoria.”

Ou seja, esse documento é uma representação simplificada do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e que você imprime em papel comum para acompanhar a carga durante o serviço de transporte.

Veja abaixo as principais funcionalidades deste documento auxiliar:

  1. Acompanhar a mercadoria em trânsito, pois nele existem informações básicas sobre a prestação de serviços que está em curso.

  2. Conter a chave de acesso do CTe, sendo uma chave numérica para consulta das informações do Conhecimento de Transporte Eletrônico através da internet.

  3. Colher a assinatura do destinatário/tomador para comprovação de entrega das mercadorias ou da prestação de serviço de transporte.

  4. Auxiliar na escrituração das operações documentadas por CTe principalmente no caso do tomador do serviço (pagador do frete) não ser contribuinte do ICMS.

Por fim, o DACTe deve ser impresso antes mesmo da viagem iniciar e a sua transportadora é a responsável por esta ação. 

Afinal, em posto de fiscalização, o não porte do documento fiscal pode gerar multas e incômodos com os órgãos fiscalizadores. 

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Quais são os outros documentos obrigatórios no transporte de cargas? 

Para assegurar que o transporte de cargas não encontre problemas com a fiscalização, o entendimento de todos os documentos obrigatórios é essencial. Veja quais são eles:

  1. Nota Fiscal Eletrônica (NFe)
  2. Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe)
  3. Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE)
  4. Código identificador de operação de transporte (CIOT)
  5. Responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas (RCTR-C)
  6. Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE)
  7. Documento auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE).

Continue lendo este conteúdo em:

Quais são os documentos obrigatórios do transporte de cargas

Perguntas frequentes sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico

Esse é o tópico que jamais pode faltar em um conteúdo completo sobre Conhecimento de Transporte Eletrônico. Em síntese, abaixo você poderá contar com as respostas das perguntas mais frequentes sobre a emissão do documento. Confira na íntegra:

Quanto ICMS incide sobre a emissão de um CTe

Para responder essa pergunta, é primordial considerar que ela não é objetiva e que depende de qual o regime tributário escolhido por sua transportadora

De forma geral, caso sua empresa seja optante pelo simples nacional, o ICMS incide sobre todas as operações de transporte, sem separação de categorias.

Como a tributação é gerada, neste caso, em apenas uma guia centralizada, para mais detalhes recomendamos que você contate o seu contador. 

Agora, se você é optante por lucro real ou presumido, a tributação é informada durante a emissão do documento fiscal. Entretanto, cada estado possui os seus próprios valores que incidem sobre o CTe. Por isso, a ajuda do contador também é indubitável. 

Aproveite para ler também:

O que é CTe e como emitir este documento de transporte

Pessoa física pode emitir Conhecimento de Transporte? 

Não. O CTe só pode ser emitido por pessoas jurídicas, com Inscrição Estadual junto à SEFAZ. 

Mas, caso você tenha essa dúvida, gostaríamos de orientá-lo melhor, para entender a sua situação. 

Se você for contratado como pessoa física, por uma transportadora, para que, por um exemplo, você transporte a carga, a responsabilidade da emissão do documento é da contratante. 

Portanto, lembre-se: nesta ocasião, você pode realizar a operação de transporte, sem problema algum, desde que a empresa contratante emita o CTe e MDFe

Como consultar um CTe?

Para realizar uma consulta de um Conhecimento de Transporte, é importante que você tenha em mãos dados do documento emitido. Ou seja, já separa aí os dois tópicos abaixo:

  • Chave de acesso do CTe;
  • Certificado digital da Transportadora.

Depois disso, devemos abrir o site da SEFAZ para dar início ao processo. Confira abaixo os passos para pesquisar o seu CTe:

  1. Acessar o Portal Nacional do CTe, clicando aqui;
  2. Depois disso, selecione a aba “Consultar o CTe”;
  3. Agora, basta inserir a chave de acesso do seu Conhecimento de Transporte;
  4. E prontinho! Agora você já consegue consultar as informações do seu documento. Caso deseje baixar o XML ou consultar ele completo, insira o Certificado Digital. 

Quer ver imagens e o passo a passo completo, clique aqui e confira

Preciso emitir Conhecimento de Transporte dentro do município? 

Essa resposta é objetiva e bem simples. O Conhecimento de Transporte Eletrônico deve ser emitido em toda operação de transporte intermunicipal. 

Portanto, dentro do município o documento fiscal exigido é a Nota Fiscal de Serviço, que recolhe impostos para o município onde o transporte é realizado. 

Quanto tempo demora para o documento ser autorizado?

A infraestrutura de recepção dos CTe é dimensionada para que um lote de Conhecimentos Eletrônicos seja autorizado em poucos segundos. 

Entretanto, o tempo máximo de autorização por lote é dimensionado em até 3 (três) minutos.

O Conhecimento de Transporte é aceito em outros estados pela SEFAZ? 

Sim. A Receita Federal e os Estados da Federação aprovaram o Modelo de Conhecimento de Transporte Eletrônico pelo Ajuste SINIEF 09/07 e suas alterações. 

Desse modo, independente da Unidade Federativa, o CTe é reconhecido como válido para legalizar o transporte em território nacional.

É possível emitir CTe pelo celular?

A emissão de CTe pelo celular é a tecnologia que faz jus às infinitas possibilidades de inovação no mundo atual. Além disso, traz toda a praticidade que sua rotina precisa.

Já imaginou a facilidade em emitir seus documentos fiscais do transporte de cargas de onde estiver? Bastando desbloquear o seu celular e acessar um App? 

Isso já é possível. E ainda é descomplicado, flexível e rápido, assim como tem que ser. Por meio de um aplicativo disponível para Android ou iOS você emite Conhecimento de Transporte Eletrônico em um passo a passo intuitivo, com menos de 10 segundos.

emitir cte pelo celular

Aproveite para ler também:

Emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico pelo celular

Cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico

Em suma, o CTe deve ser cancelado sempre que uma irregularidade na emissão for encontrada. Entre os erros, podem estar:

  1. Erro no cálculo de imposto;
  2. Remetente ou destinatário incorreto;
  3. Valor de frete diferente do acordado;
  4. Preenchimento de CFOP incorreto na emissão.

Além disso, é importante lembrar que o prazo para cancelamento de um CTe é de, no máximo, 7 dias. 

Para realizar um cancelamento do documento fiscal, você deve entrar em seu sistema emissor e gerar o arquivo XML específico para cancelamento. 

Após isso, justifique o pedido e aguarde o deferimento da SEFAZ. Para solicitar essa ação, o CTe não pode estar vinculado a um MDFe e o status de autorização da SEFAZ precisa estar em situação de aprovação. 

Caso você perca o prazo de cancelamento de CTe, é necessário solicitar a anulação do CTe, conforme já conversamos acima. 

Após seu deferimento junto a SEFAZ, o cancelamento extemporâneo deve ser efetuado até o 10º dia no mês subsequente. 

Ou seja, caso o CTe, por exemplo, foi emitido em janeiro, o cancelamento extemporâneo precisa ser solicitado até 10 de fevereiro e assim por diante.

Como escolher um sistema para transportadora

Você deve questionar a viabilidade de contratar um sistema para transportadora, correto? Afinal, com dinheiro saindo do seu caixa, é muito justo elencar os pros e contras. 

Portanto, vamos direto ao ponto. O sistema para transportadora é importante para toda empresa de transporte que deseja:

  • Manter sua regularidade fiscal;
  • Garantir uma visão sistêmica do negócio;
  • Crescer exponencialmente, rentabilizando cada vez mais.

Você considera isso prioridade em sua transportadora? Sim? Que ótimo! Estamos muito perto de encontrar a verdadeira importância de contratar um sistema. 

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Em suma, abaixo estão elencadas as 4 principais características de um bom sistema para transportadora. Acompanhe:

  • Analise as funcionalidades;
  • Entenda como funciona o suporte;
  • Observe o custo-benefício do software;
  • Teste o sistema antes de finalizar a contratação. 

E aí, curtiu? Para ler mais sobre esse assunto, clique no link abaixo:

Sistema para transportadora: 4 dicas para escolher o melhor.

Ficou com dúvidas sobre este conteúdo? Deixe um comentário. Caso você precise de um sistema emissor de CTe e MDFe simples e rápido, teste o SimplesCTe e faça parte de um time de contadores e transportadores que já utilizam o sistema! 

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