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Se você emite CTe com frequência, já deve ter experimentado a difícil experiência de receber uma notificação de rejeição do CTe. Se a mercadoria já foi carregada e o caminhão está parado esperando a documentação, pior ainda. Atrasos, custos e cobranças serão as próximas etapas desse problema que ninguém gostaria de enfrentar.

Mas não tem jeito: a solução é entender o motivo da rejeição do CTe e partir para a correção.  Afinal, pegar a estrada sem a documentação é um risco nada interessante… 

Neste artigo, vamos ajudar você a entender como acontecem as principais rejeições do CTe, os motivos de erros na emissão e o que fazer para evitá-los.

Neste artigo, vamos ajudar você a entender os principais motivos de erros na emissão, que causam rejeição do CTe, e o que fazer para evitá-los.

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Rejeição do CTe: por que isso acontece?

O CTe em processo de emissão será enviado eletronicamente para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado. Assim que o sistema da SEFAZ receber o seu Conhecimento de Transporte Eletrônico, ele será analisado individualmente para receber a “autorização”.

Durante essa análise, logo de primeira serão avaliados quatro itens principais e, se algum deles contiver erros, o CTe será rejeitado:

  • Assinatura digital válida;
  • Layout do CTe de acordo com as últimas atualizações;
  • Numeração do CTe;
  • Dados do emitente.

Mesmo que sua empresa envie CTe’s em lote, cada um deles será analisado individualmente. Mas fique tranquilo: se apenas alguns deles tiverem problemas, isso não invalida o lote inteiro.

Formas de Rejeição do CTe (e como resolvê-las)

Quando um Conhecimento de Transporte Eletrônico apresenta problemas ou inconsistências, ele é “rejeitado” pela SEFAZ. Nesse momento, o emitente recebe uma mensagem que indica o código da rejeição do CTe. É por esse código que você consegue identificar o problema e tomar providências para resolvê-lo.

Vejamos, então, uma lista das principais rejeições do CTe e o que fazer para resolvê-las:

Rejeição CTe 203: Emissor não habilitado para emissão de CTe

A rejeição 203 do CTe pode ocorrer quando o credenciamento para emissão de CTe é recente, quando o emissor possui alguma pendência junto à SEFAZ ou, se o ambiente autorizador estiver apresentando falhas.

Para começar, somente os contribuintes credenciados na SEFAZ de origem estarão aptos a realizar a emissão de CTe.

Desta forma, quando o emissor se depara com esta mensagem de rejeição, é preciso verificar esses três pontos principais que mencionamos acima. Vejamos os detalhes:

1. O seu credenciamento para a emissão de CTe é recente?

Quando um credenciamento é recente, pode ser que ainda não tenha sido finalizado completamente. Ou seja, talvez a autorização de emissão de CTe ainda não esteja confirmada.

Se este for o seu caso, é preciso aguardar alguns dias para que a SEFAZ conclua o credenciamento e libere sua empresa para emitir CTe. Você pode consultar a situação do seu credenciamento entrando em contato com a SEFAZ ou no site do Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).

Dúvidas sobre o credenciamento? Confira nosso [Guia] Como fazer o credenciamento para emissão de CTe.

2. O emissor tem alguma pendência na SEFAZ?

Quando existe alguma pendência na SEFAZ, é comum que a emissão de CTe seja desabilitada.

Para tirar essa dúvida, é preciso entrar em contato com a SEFAZ do seu estado e conferir a situação cadastral da sua empresa, tomando as providências necessárias para sanar as pendências logo em seguida. Feita a regularização, a emissão de CTe é liberada novamente.

3. O sistema da SEFAZ está apresentando problemas?

É possível que a mensagem de erro apareça na sua tela caso o ambiente autorizador da SEFAZ esteja apresentando falhas.

Se for este o caso, não precisa se preocupar, pois não é nada relacionado ao credenciamento da sua empresa.  Para verificar essa questão, entre em contato com a SEFAZ, informe o problema e peça uma solução para que o CTe possa ser emitido imediatamente, evitando prejuízos à sua empresa.

Rejeição CTe 212: Data de emissão do CTe posterior a data de recebimento

O relógio do seu computador está correto? Essa rejeição normalmente acontece quando a data ou hora da máquina ou do sistema emissor de CTe está adiantada em relação ao horário dos servidores da SEFAZ estadual.

A solução é simples: mantenha a data e a hora sempre de acordo com o relógio oficial seu estado, especialmente se o fuso horário da sua região é diferente de Brasília. 

Rejeição CTe 223: CNPJ do transmissor do lote difere do CNPJ do transmissor da consulta

Na prática, quando você envia um CTe para a SEFAZ, está usando um certificado para autenticar a comunicação e para validar sua assinatura digital. Então, essa rejeição acontece quando há algo errado e o certificado usado não é o mesmo para essas duas operações. 

Geralmente esta rejeição tem ligação com certificados inválidos, vencidos ou, quando seu computador tem mais de um certificado instalado e está acontecendo um conflito sobre “qual” deles deve fazer “o que”.

A solução é conferir se está tudo certo (validade, vencimento) e, se tiver mais de um certificado instalado no computador, de preferência manter apenas o que você realmente vai usar nas operações. 

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Rejeição CTe 225: Falha no Schema XML do CT-e 

Esta é uma rejeição um tanto comum e se refere ao uso de caracteres impróprios ou, quando existem campos obrigatórios que foram deixados em branco.

A solução é verificar se algum campo obrigatório ficou sem o devido preenchimento de informações. Também é importante conferir se algum caractere especial está no lugar errado.

O simples fato de deixar um espaço em branco já é capaz de gerar essa rejeição. Por isso, convém evitar as teclas “Tab” e “Enter” quando estiver preenchendo os campos do CTe.

Rejeição CTe 290:  Certificado Assinatura Inválido

Essa rejeição significa que o certificado digital que você usa para validar seu CTe e, que está instalado no seu computador, apresenta problemas. Isso acontece quando existe algum erro na instalação do certificado ou, quando existe mais de uma assinatura digital instalada na sua máquina, e isso gera conflitos.

Para resolver essa rejeição, é preciso verificar o repositório de certificados do Windows e reinstalar ou substituir o certificado em questão. Outra opção é manter no computador apenas o certificado que você utiliza para emissão desses documentos fiscais.

Rejeição CTe 291:  Certificado Data Validade

Por si só, essa rejeição já se explica. Significa que a data do seu certificado digital expirou. Para evitar a rejeição 291 do CTe, a solução é se manter atento ao prazo de renovação do certificado.

Especialmente se a assinatura que você possui está validada conforme as alterações mais recentes da legislação que rege a emissão de CTe e MDFe. 

Rejeição do CTe por motivo de CFOP

Um dos grandes problemas de todo emissor de documentos fiscais é identificar e informar o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) correto. 

Existem CFOPs específicos para operações de entrada e saída, separados por códigos de operações intermunicipais e interestaduais. Como a legislação é complexa, é normal que dúvidas aconteçam toda vez que você precisar emitir um CTe com uma operação diferente do que está acostumado.

Pra começar, existem algumas regras que podem lhe ajudar a definir o CFOP correto:

  • CFOP iniciado por 1 ou 5: Operação Estadual
  • CFOP iniciado por 2 ou 6: Operação Interestadual
  • CFOP iniciado por 3 ou 7: Operação com Exterior

Se você é nosso cliente, não se preocupe: o SimplesCTe identifica a operação e preenche o CFOP automaticamente! 

Vamos em frente? Aqui estão as principais rejeições ligadas ao CFOP:

Rejeição CTe 519: CFOP Inválido para operação

Este erro ocorre quando o CFOP informado não reflete a a operação correta. Por exemplo: quando a carga vai ser entregue em outro estado, mas o CFOP indica que a operação é intermunicipal. A solução é corrigir este campo com o CFOP correto para que o CTe possa ser autorizado.

Rejeição CTe 524: CFOP inválido, informar 5932 ou 6932

Essa rejeição acontece quando você emite um CTe “Tipo 0” (CTe Normal), “Tipo 1”  (CTe de Complemento de Valores) ou “Tipo 2” (CTe Substituto), a operação não tem a ver com o exterior e a UF do emitente é diferente da UF do início da prestação do serviço.

Se o CFOP não for igual a 5.932 ou 6.932, essa notificação de rejeição será recebida. Isso indica que os dados digitados estão incorretos ou, a CFOP informada está errada. Para resolver a questão, confira tudo e faça as correções necessárias.

Rejeição CTe 676: CFOP Inválido 

Provavelmente ocorreu um erro de digitação da CFOP ou a operação não condiz com o que foi informado no CTe. Confira os dados e corrija para reenviar o CTe para autorização.

Veja também: [Post Interativo] Emiti um CTe errado: o que fazer?

Rejeição do CTe por motivo de duplicidade

Outro tipo de rejeição comum se refere a duplicidade de CTe. Essas rejeições ocorrem sempre que a SEFAZ identifica que existe uma tentativa de validar um CTe com número e série já utilizados antes, pelo mesmo CNPJ emissor.

Geralmente isso acontece quando você está usando uma nova plataforma ou sistema de emissão sem ficar atento ao número correto do novo CTe que está emitindo. Ou, também, quando um CTe autorizado foi excluído e você tenta emitir um novo CTe usando o mesmo número e série. 

No primeiro caso, é preciso informar, no novo sistema, qual foi o número do último CTe emitido pela transportadora para criar a sequencia correta. Esse número pode ser encontrado no último DACTE emitido antes da troca de plataforma ou consultando seu contador, que tem os registros no livro fiscal. 

As rejeições desse tipo são:

Rejeição 539 CTe: Duplicidade de CTe, com diferença na Chave de Acesso

Esta rejeição acontece quando a SEFAZ identifica uma tentativa de validação de um CTe com número e série já utilizados pelo mesmo CNPJ emissor. Para resolver, corrija o CTe conforme os dados que constam na SEFAZ no momento da validação e prossiga utilizando a numeração da sequencia correta.

Rejeição 638 CTe: Já existe CTe autorizado com esta numeração

Por si só, esta rejeição já se explica. Significa que é preciso corrigir os dados do CTe emitido e rejeitado, tendo em vista que já existe um outro documento de mesmo número no sistema da SEFAZ.

Veja também: Carta de Correção de CTe: o que pode (e o que não pode) ser corrigido?

Rejeição do CTe por motivo de tomador do serviço

Esta rejeição acontece quando você emitir um CTe no qual o “Tomador do Serviço” for credenciado para a emissão Conhecimento de Transporte e, também, Contribuinte de ICMS, sendo que o Tipo de serviço selecionado for o “Normal”. 

Rejeição 746: Tipo de serviço inválido para o tomador informado

Se o tomador é uma transportadora, muito provavelmente o serviço não deve ser “Normal”, mas sim Redespacho ou Subcontratação.  Por isso, o sistema da SEFAZ gera a rejeição do CTe.

Caso o tomador seja credenciado para emissão de CTe, porém você não está diante de um serviço de Subcontratação ou Redespacho, então o serviço de transporte é para “Consumidor Final”. 

Se este for realmente o caso,  para resolver esta rejeição será preciso alterar o cadastro do seu cliente de “Contribuinte” para “Consumidor Final” no sistema emissor de CTe. 

Para evitar erros e conferir os dados do tomador do serviço, vale à pena consultar o credenciamento dele no site do Sintegra

Veja também:

Concluindo…

Neste artigo, listamos as rejeições mais comuns e como resolvê-las. Mas é claro que, conforme a legislação do CTe for recebendo atualizações, várias novidades surgirão por aí.

O importante é se manter atualizado, principalmente em relação ao sistema emissor de CTe. O fornecedor do seu software emissor deve garantir que o seu sistema esteja sempre em dia com as atualizações legais.

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Aproveite para ler também:

O que é CTe e como emitir este documento de transporte

Você enfrenta rejeições de CTe com muita frequência? Conseguiu entender o que é rejeição do CTe e como resolver? Deixe seu recado aqui abaixo para enriquecermos a discussão sobre esse tema!

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