Está com dúvidas sobre os conceitos de Contribuinte ICMS, Contribuinte Isento e não Contribuinte? Tome cuidado ao preencher uma Nota Fiscal (NFe) ou Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe).

Acima de tudo, isso pode fazer uma grande diferença no recolhimento de ICMS. Agora vamos te ensinar como diferenciá-los neste artigo.

Desde janeiro de 2016, as empresas de transporte eram obrigadas a realizar o cálculo do Diferencial de Alíquota (DIFAL). Isso para quando prestavam serviços para tomadores de outra UF que não fossem contribuintes de ICMS. Por outro lado, à partir de 2019 esse cálculo mudou e agora 100% fica com a UF de destino. 

Antes de mais nada, vamos por partes, pois precisamos entender como diferenciar os conceitos de contribuinte ICMS, isento e não Contribuinte.

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Comece pela Inscrição Estadual do destinatário

Sendo assim, no seu sistema emissor existe um painel para cadastro de clientes, correto? Durante o cadastro provavelmente você encontrará um campo para indicar se ele é contribuinte ICMS, isento ou não contribuinte.

Cada sistema pode ter um nome para esse campo. Contudo, para facilitar geralmente existe um padrão, ou seja, nesse campo consta um espaço para preencher com o “IE do destinatário”.

Primeiramente, aqui você já tem uma pista: todo contribuinte de ICMS possui uma Inscrição Estadual.

Conforme o artigo 4 da Lei Kandir, um contribuinte é uma Pessoa Física ou Jurídica que realiza operações de comércio ou operações de circulação de mercadoria ou prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual com volume ou habitualidade.

Conceito de Contribuinte ICMS

Ao preencher o cadastro do destinatário como “contribuinte” você está alegando que ele contribui com ICMS. Nesse sentido, é esperado que a Inscrição Estadual seja informada.

É mais comum o perfil de contribuinte quando se trata de Pessoa Jurídica. No entanto, também é possível encontrar contribuintes que são Pessoa Física.

O contribuinte pode ser uma Pessoa Física que efetua operações de venda e não é obrigado a ter um CNPJ. Então, toda vez que você marcar o cliente como contribuinte precisará informar a Inscrição Estadual. Caso contrário, não será possível autorizar a NFe ou CTe.

Ou seja, para determinar se o cliente é um contribuinte primeiramente deve-se observar se a pessoa realiza operações de comércio, se presta serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou operações que envolvem circulação de mercadorias.

Da mesma forma isso vale para operações no exterior. De acordo com a regulamentação da Lei Kandir como você viu acima.

Um produtor rural sem CNPJ por exemplo, é um contribuinte mesmo sendo pessoa física, afinal, ele também efetua operações de venda. 

Conceito de Não Contribuinte

Os prestadores de serviço, no entanto, não são contribuintes. Sendo assim eles não estão obrigados a possuir uma Inscrição Estadual. Em síntese porque não recolhem o ICMS.

Mas também é possível encontrar Não Contribuintes com Inscrição Estadual. Sério? Como assim?  

Acontece que em alguns estados, existe a necessidade de criar uma Inscrição Estadual por mera questão burocrática, por exemplo.

Levando em conta essa informação, a saída é manter a atenção e não generalizar. Porque nem sempre, aquele seu cliente que tem IE é, em suma, um contribuinte…

Todo contribuinte de ICMS possui uma Inscrição Estadual. Mas nem todo mundo que possui Inscrição Estadual é um contribuinte. 

Veja o exemplo das construtoras. Algumas possuem Inscrição Estadual em estados diferentes, porque isso é exigido na UF onde está operando. Dessa forma não contribuem com o ICMS. 

Sendo assim, sempre fique atento às regras do seu estado e conte com o seu contador pra lhe ajudar também com essas questões.

Conceito de Contribuinte Isento

Contribuinte Isento é quem realiza atividades sujeitas a tributação do ICMS, mas foi dispensado (ou proibido) de ter uma Inscrição Estadual.

Por isso, se você tentar emitir uma NFe ou um CTe para alguém isento, mesmo tendo preenchido o campo da Inscrição Estadual, não conseguirá autorizar o documento.

Dessa forma conheça agora alguns estados em que não é permitida a existência de Contribuintes Isentos. São eles:

  • Amazonas;
  • Bahia;
  • Ceará;
  • Goiás;
  • Minas Gerais;
  • Mato Grosso;
  • Mato Grosso do Sul;
  • Pernambuco;
  • Rio Grande do Norte;
  • Sergipe.

Bem como, ao tentar emitir um documento fiscal eletrônico para destinatário “isento” nesses estados, aparecerá na sua tela a seguinte mensagem de rejeição: “A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual“.

Quem são os isentos? Geralmente são as prefeituras, ONGs, os Microempreendedores Individuais (MEI), dentre outros. Se for uma Pessoa Jurídica, ela não deve ter uma IE em seus registros no site do Sintegra.

Por fim, o MEI é um Contribuinte Isento? 

A questão do Microempreendedor Individual (MEI) ainda causa muitas dúvidas. Isso porque, apesar do MEI não possuir Inscrição Estadual, ele é um profissional apto a exercer atividades de comércio.

Como resultado, sim! O MEI se enquadra como um “Contribuinte Isento” tal como ocorre nos casos de Prefeituras e ONGs.

Questione o destinatário e evite rejeições

Então, se você chegou até aqui procurando uma maneira rápida para identificar se o seu cliente é contribuinte ICMS, isento ou não contribuinte, saiba que a melhor maneira de resolver isso é perguntar a ele.

Com tantas regras diferentes para cada estado, logo, não existe uma fórmula que lhe ajude a descobrir isso de forma certeira. Assim, o ideal é que você faça as perguntas necessárias sempre que precisar preencher qualquer documentação.

No entanto, caso não consiga contato na hora, temos uma dica: procure o CNPJ do destinatário no Sintegra e, se encontrar a IE dele, provavelmente se trata de um contribuinte. 

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Dicas finais sobre os conceitos de contribuinte ICMS, contribuinte isento e não contribuinte:

Não existe uma receita pronta. Mas geralmente a lógica que diferencia esses conceitos é a seguinte:

  • Quando seu cliente vende algo que é tributado pelo ICMS, ele é um contribuinte;
  • Se ele for uma Pessoa Física, provavelmente ele não é um contribuinte;
  • Se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica e estiver cadastrado no site do Sintegra, além disso possuir uma Inscrição Estadual ligada ao CNPJ, então ele é contribuinte. Do contrário, ele é isento;
  • Por , se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica que não está no site do Sintegra, talvez ele não seja um contribuinte.

Quer saber mais sobre rejeições de CTe? Confira: Rejeição do CTe: principais motivos e como resolver

Tudo certo? Conseguiu eliminar suas dúvidas sobre esses conceitos e regras? 

Aproveite para ler também:

O que é CTe e como emitir este documento de transporte
Contabilidade para transportadora: cuidados para um negócio rentável

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Este post tem 2 comentários

  1. Cintia

    muito legal essa materia , ajuda nuito

  2. Samara López

    Simplesmente muito bem explicado, parabéns pelo trabalho, me ajudou muito! Obrigada!

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