• Categoria do post:CTe
  • Comentários do post:0 Comentário

Fazer o credenciamento para emissão de CTe é o primeiro passo para que sua transportadora possa começar a emitir CTe e MDFe.

No entanto, percebemos que muitos leitores que estão iniciando as atividades no ramo ainda tem dúvidas de como proceder e quais são os documentos exigidos para credenciar suas empresas.

Se este também é o seu caso, você está no lugar certo! Preparamos este guia com o passo a passo de credenciamento. Acompanhe e tire todas as suas dúvidas sobre o credenciamento para emissão de CTe!

Você já sabe que transportar bens e mercadorias sem os documentos obrigatórios coloca sua empresa em risco de sofrer multas e outras penalidades. Os documentos exigidos para o transporte são:

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) – só existe em formato digital;
  • Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) – impresso;
  • Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDFe) – só existe em formato digital;
  • Documento Auxiliar de Manifesto Eletrônico (DAMDFE) – impresso;
  • Nota Fiscal Eletrônica (NFe) – existe apenas em formato digital;
  • Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) – impresso;
  • Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR/C);
  • Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT).

Quando um cliente entrega mercadorias e suas respectivas Notas Fiscais para transporte, a transportadora fica responsável pela emissão do CTe e do MDFe, conforme manda a lei. Mas, pra que consiga emitir esses documentos, ela precisa estar credenciada na Secretaria da Fazenda.

Por que preciso credenciar a transportadora na SEFAZ? 

O credenciamento na SEFAZ é exigido para todos aqueles que emitem documentos fiscais digitais. Afinal, é este órgão que dita as regras e fiscaliza as receitas provenientes do ICMS.

Considerando que o Conhecimento de Transporte Eletrônico é, como o próprio nome revela, um documento de existência digital, torna-se necessário o credenciamento para emiti-lo.

Ao realizar o credenciamento, a transportadora está praticamente informando à SEFAZ que pretende emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e Manifesto Eletrônico (MDFe) em substituição aos documentos fiscais em papel.

Importante: o credenciamento na SEFAZ de um estado não credencia a empresa perante os demais estados. Isso significa que a empresa deve solicitar credenciamento em todos os estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir CTe.

Atenção: Quando um credenciamento é recente, é possível que você se depare com a rejeição 203 do CTe. Se isto acontecer, verifique a situação do seu cadastro junto à SEFAZ, pois pode demorar alguns dias até que o credenciamento esteja concluído completamente.

Para tirar todas as dúvidas sobre a rejeição 203 e outros tipos de rejeição de CTe, confira este artigo: Rejeição do CTe: principais motivos e como resolver.

Quem pode fazer o credenciamento para emissão de CTe na SEFAZ?

O credenciamento na SEFAZ para emitir CTe só é permitido para empresas prestadoras de serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de cargas. Além disso, a empresa deve possuir um dos seguintes CNAE’s relativos a transportes:

  • 4911-6/00 – Transporte ferroviário de carga;
  • 4930-2/02 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional;
  • 4930-2/03 – Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos;
  • 4930-2/04 – Transporte Rodoviário de Mudanças;
  • 4940-0/00 – Transporte Dutoviário;
  • 5011-4/01 – Transporte marítimo de cabotagem – Carga;
  • 5012-2/01 – Transporte marítimo de longo curso – Carga;
  • 5021-1/02 – Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia;
  • 5030-1/01 – Navegação de apoio marítimo
  • 5091-2/02 – Transporte por navegação de travessia, intermunicipal;
  • 5120-0/00 – Transporte aéreo de carga;
  • 5250-8/05 – Operador de transporte multimodal – OTM.

Conheça o SimplesCTe.
Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos!

Como fazer o credenciamento para emissão de CTe

As regras acerca do credenciamento para emissão de CTe podem mudar dependendo de cada estado. Mas, normalmente, são exigidos alguns requisitos em comum para todas as regiões. Veja o que você vai precisar:

1. Obter a Inscrição Estadual 

A Inscrição Estadual é obtida com o cadastro na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado. Ela é necessária porque existe a incidência de ICMS, um imposto que é estadual, nas operações de transporte intermunicipal e interestadual. 

2. Adquirir o Certificado Digital

O Certificado Digital tem a função de funcionar como se fosse a sua “assinatura eletrônica” e garante a validade do documento fiscal eletrônico que for emitido.

Já que a emissão e autorização do CTe são realizadas de forma 100% online, é o Certificado Digital que garante que foi realmente sua empresa quem o emitiu.

Os certificados aceitos pela SEFAZ devem estar em conformidade com a cadeia de certificação ICP Brasil e devem conter o CNPJ da sua transportadora.

Você pode adquiri-lo através de autoridades certificadoras autorizadas pelo ICP.  Algumas delas são: SERPRO, Caixa Econômica Federal, Serasa Experian, Certisign, dentre outras.

3. Possuir acesso à internet

Como a emissão dos documentos de transporte deve ser feita de forma online, você precisa ter acesso à internet pra poder gerar e autorizar toda a documentação.

É através dela que seu sistema emissor de CTe vai comunicar toda a operação para o sistema da SEFAZ. Também é pela internet que você receberá a “autorização” do CTe e MDFe para poder começar a viagem. 

4. Solicitar o credenciamento para emissão de CTe em Ambiente de Homologação

Aqui é preciso ficar atento, pois essa fase depende das regras da SEFAZ onde sua transportadora se encontra e onde deseja emitir os Conhecimentos de Transporte (CTe). Normalmente é preciso preencher um formulário próprio da Secretaria da Fazenda, quode ser encontrado no site dela. 

Seu contador pode lhe ajudar com isso, então é importante contar com os conhecimentos profissionais dele(a) para evitar erros. Lembre-se de realizar esse procedimento em todas as Secretarias da Fazenda estaduais onde sua transportadora pretende emitir CTe e MDFe.

Alguns estados não exigem este procedimento, já autorizando a emissão em “Ambiente de Produção” sem obrigar sua empresa a passar por essa fase do Ambiente de Homologação.

5. Adquirir seu sistema emissor de CTe e MDFe

Esta é uma das fases mais importantes do processo, pois é aqui que você escolhe um sistema emissor de CTe dentre todos os que existem no mercado. 

Por isso, analise qual deles atende melhor sua empresa, se está sempre atualizado e em conformidade com a legislação dos transportes, se possui suporte técnico qualificado caso você precise.

O SimplesCTe vem ganhando destaque pela facilidade de uso e por ser o mais veloz do mercado, permitindo que você emita CTe e MDFe em segundos, praticamente no automático.

Além da segurança e praticidade, o SimplesCTe tem uma equipe de suporte avaliada com nota máxima pelos clientes (veja depoimentos na página inicial do site). 

6. Iniciar a emissão em Ambiente de Homologação

Feito o credenciamento para emissão de CTe, o próximo passo, é testar a emissão. Isso é feito no chamado “ambiente de homologação”.

Nesse ambiente, o CTe não gera efeito fiscal. Mas antes, verifique se a SEFAZ do seu estado exige esta fase ou se você já pode partir direto para o Ambiente de Produção.

O Ambiente de Homologação é conhecido como um ambiente de testes. Nele, os documentos emitidos não possuem validade jurídica, então você pode usar dados reais ou não para o preenchimento de campos a fim de testar como tudo vai funcionar.

É nesse ambiente que são testados, também, os ajustes nos sistemas emissores quando necessário. Assim sendo, você confere como ficarão os documentos emitidos pela sua empresa, se as alíquotas de impostos estão corretas conforme o regime tributário da sua empresa, dentre outros dados. 

Alguns estados exigem uma quantidade mínima de documentos emitidos em Ambiente de Homologação para só depois disso liberar a emissão em Ambiente de Produção.

7. Iniciar a emissão em Ambiente de Produção

Quando perceber que tudo está nos conformes, você já pode solicitar a autorização da SEFAZ para emitir CTe no “Ambiente de Produção”.  Peça para seu contador realizar este procedimento para sua empresa.

Este é o ambiente onde não é mais possível testar a emissão de documentos fiscais. É nesse ambiente que a emissão do CTe passa a ganhar validade jurídica e tudo começa a valer de verdade.

Assim que o pedido for deferido (aprovado pela SEFAZ), sua transportadora estará apta a realizar a emissão de CTe e MDFe de forma efetiva. À partir desse momento, os documentos emitidos ganham validade fiscal e jurídica. 

Diferenças no credenciamento em alguns estados

Como você leu nos tópicos acima, alguns estados obedecem padrões diferentes em relação ao credenciamento para emissão de CTe. Vejamos algumas dessas particularidades:

Credenciamento para emissão de CTe no Acre

No Acre, as empresas obrigadas a emitir CTe são credenciadas de ofício, ou seja, automaticamente pela SEFAZ. Porém, aquelas que não são legalmente obrigadas, podem realizar o credenciamento através de requerimento.

Credenciamento para emissão de CTe na Bahia

Os contribuintes obrigados foram credenciados de ofício (automaticamente). Os demais, podem solicitá-lo via preenchimento de requerimento.  

Credenciamento para emissão de CTe no Rio de Janeiro

Desde 2015, a SEFAZ-RJ vem realizando o credenciamento para uso de CTe automaticamente para contribuintes do estado que estão em situação de “Habilitado”.

Desta forma, não é necessário solicitar o credenciamento para emissão de CTe através de preenchimento de formulário próprio, via internet. Os credenciados para uso de CTe no Ambiente de Produção, também recebem acesso ao Ambiente de Homologação (Testes).

Para verificar se um estabelecimento está credenciado para emissão de CTe, clique aqui.

Onde solicitar o credenciamento para emissão de CTe em cada estado

Preparamos uma lista de sites das Secretarias da Fazenda de cada estado, para que você saiba onde solicitar o credenciamento para emissão de CTe. Clique para acessar o estado de seu interesse:

Aproveite para ler também:

O que é CTe e como emitir este documento de transporte

E então, tirou suas dúvidas de como solicitar o credenciamento para emissão de CTe? Deixe um comentário! 

✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo!

Gostou deste conteúdo?

Inscreva-se na newsletter gratuita!

SimplesCTeparacontadores

* indicates required

Deixe um comentário