O que significa emissão de CTe em contingência ou de MDFe em contingência? Pois bem, a contingência é uma modalidade de emissão que você pode utilizar quando o seu ambiente de emissão ou o sistema da SEFAZ enfrentam problemas técnicos que impossibilitam a transmissão e a autorização do documento eletrônico em tempo real.
Nesse artigo, vamos esclarecer tudo sobre a emissão em contingência dos documentos fiscais que você mais utiliza: o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDFe). Fique por dentro!
Índice:
- CTe em contingência: o que é?
- Quando posso emitir CTe em contingência?
- DACTE em contingência: o que é, e como emitir?
- Depois de emitir o CTe em contingência, o que devo fazer?
- Diferenças entre CTe Normal X CTe em Contingência
- MDFe em contingência: o que é, e como emitir?
- Precisa emitir CTe em contingência? O SimplesCTe te ajuda
CTe em contingência: o que é?
Em termos simples, CTe em contingência é uma modalidade de emissão de CTe diferente da modalidade normal. Ela pode ser entendida como a solução para liberar a documentação de transporte caso alguma parte do processo de emissão e autorização do CTe encontre problemas técnicos que impeçam a emissão normal.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas (CTe) modelo 57 ou de Outros Serviços (CTeOS) modelo 67, que for emitido em contingência, apresentará o valor 4, 5, 7 ou 8 no campo tipo de emissão. Isso automaticamente significa contingência e diferencia o CTe em questão dos demais que foram emitidos com o tipo ‘normal’.
Quando posso emitir CTe em contingência?
Você pode optar pela emissão em contingência quando se deparar com algum desses problemas técnicos:
- Não é possível gerar o arquivo do CTe;
- Não é possível transmitir o arquivo do CTe para a SEFAZ;
- A resposta da solicitação de autorização de uso não é recebida.
Após emitir o CTe em contingência, será possível imprimir o DACTE em contingência para acompanhar a carga. Com isso, a saída do veículo fica liberada, sem que seja preciso aguardar que o ambiente de emissão e autorização volte a funcionar corretamente.
A emissão em contingência não é obrigatória quando esse tipo de problema acontece. Afinal, você pode aguardar que os problemas técnicos se resolvam para continuar com a emissão normal.
No entanto, a contingência é uma opção que facilita a rotina dos transportes, principalmente quando lembramos que os custos de manter um veículo parado e de atrasos nas entregas podem ser bem altos, dependendo da situação.
DACTE em contingência: o que é, e como emitir?
O DACTE em contingência é a representação impressa do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) que for emitido em contingência. Ele deve ser impresso em papel comum e, no mínimo, em três vias.
Além disso, no campo de observações desse documento deve constar a seguinte expressão: “DACTE em Contingência. Impresso em decorrência de problemas técnicos”
As três vias do DACTE em contingência tem como finalidades principais:
- Acompanhar a carga (inclusive pode servir como comprovante de entrega);
- Ser arquivada pelo emitente pelo prazo estabelecido pela legislação do seu estado, tendo em vista que é um documento fiscal;
- Ser entregue ao tomador do serviço, que também deverá mantê-la arquivada conforme estabelecido na legislação tributária.
Depois de emitir o CTe em contingência, o que devo fazer?
Boa pergunta! A resposta é que você deve efetuar a transmissão do CTe imediatamente, assim que os problemas técnicos que impediram a emissão normal (ou a recepção da autorização de uso CTe) estejam resolvidos.
E se ocorrer alguma rejeição desse CTe quando ele for recebido no sistema da SEFAZ? Nesse caso, as opções são as seguintes:
- Gerar novamente o arquivo do CTe com a mesma numeração, sem esquecer de providenciar a correção do erro que causou a rejeição;
- Solicitar nova autorização de uso do CTe;
- Imprimir o DACTE deste CTe, utilizando o formulário de segurança do sistema;
- Entregar o arquivo do CTe autorizado e o novo DACTE para o tomador.
Após receber o DACTE impresso em contingência, o tomador terá até 30 dias para confirmar a existência da autorização de uso do CTe. Se isso não acontecer nesse prazo, ele deverá comunicar o fato para a SEFAZ do seu estado.
O contribuinte deverá lavrar termo no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (modelo 6), informando os seguintes dados:
- Motivo da entrada em contingência;
- Números dos formulários de segurança que utilizou;
- Data e hora, tanto do início, quanto do término da contingência;
- Números e séries dos CTe que foram gerados nesse período.
Diferenças entre CTe Normal X CTe em Contingência
O AJUSTE SINIEF 09/07 e as legislações estaduais específicas criaram regras e definiram os detalhes sobre as modalidades de emissão do CTe. Dentre estas, a mais comum é a que se chama “modalidade normal”, quando todos os recursos para emissão do CTe estão operantes e não há nenhuma falha que impeça esse trabalho.
Porém, caso ocorra alguma falha técnica no ambiente de emissão, que impossibilite a emissão normal, o emissor poderá utilizar uma das modalidades de emissão de CTe de contingência se não quiser (ou não puder) aguardar que os problemas técnicos estejam resolvidos.
Não existe uma hierarquia entre as modalidades de emissão de CTe de contingência, então sua transportadora pode adotar qualquer uma delas – ou não adotar nenhuma.
Vejamos as diferenças entre as modalidade de emissão do CTe:
1) CTe Normal
A emissão normal é a situação mais adequada, pois significa que todos os recursos para emissão do CTe estão funcionando corretamente. Com isso, a autorização do documento também ocorre em tempo real, desde que não ocorra nenhuma rejeição.
Com a autorização do CTe pronta, já é possível imprimir o DACTE em papel comum e providenciar a posterior emissão do MDFe.
2) CTe em Contingência FS-DA: o que é?
A emissão de CTe em contingência FS-DA é o procedimento para emissores que adquiriram o Formulário de Segurança de Documento Auxiliar (FS-DA). Assim, quando houver algum problema técnico que impeça a emissão normal, será preciso adotar os seguintes procedimentos:
Como emitir CTe em contingência FS-DA:
- Gerar novo CTe, onde o tipo de emissão (tpEmis) deve ser alterado para “5”;
- Imprimir o DACTE em contingência, com a observação “DACTE em Contingência – impresso em decorrência de problemas técnicos” , em no mínimo duas vias;
- Anexar uma das vias do DACTE às Notas Fiscais para trânsito das mercadorias. Quando o destinatário receber esta via, deverá guardá-la conforme estipulado na legislação tributária;
- A segunda via deverá ser guardada pelo emitente, também conforme o prazo estipulado pela legislação tributária;
- Caso o tomador seja diferente do destinatário, imprima uma terceira via do DACTE para entregar a este;
- Assim que os problemas técnicos que impediram a emissão normal forem solucionados, o emitente deverá transmitir o CTe imediatamente. O prazo limite para isso é de 7 dias a contar da emissão em contingência.
3) CTe em Contingência SVC: o que é?
A emissão de CTe em contingência SVC é o procedimento para emissores que não utilizam o formulário FS-DA, mas realizam todo o processo em ambiente alternativo denominado SEFAZ Virtual de Contingência do CTe (SVC).
Essa alternativa foi instituída pela Nota Técnica 2012/003 e seu objetivo é permitir que os contribuintes possam obter a autorização de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) em um ambiente de autorização alternativo. Esse ambiente poderá a ser utilizado sempre que o ambiente da sua circunscrição estiver indisponível, ou apresentando um alto tempo de resposta.
O ambiente de autorização da “SEFAZ Virtual de Contingência (SVC)” poderá receber e autorizar os CTe’s de outro estado, quando solicitado pela SEFAZ de origem.
O ambiente de autorização da SVC deve ser ativado pela UF interessada. Feito isso, a SVC passa a receber e autorizar os CTe’s enviados pelas empresas credenciadas para emitir CTe naquele estado.
Caso um emissor que se credenciou recentemente ainda não esteja autorizado a emitir CTe na SVC, é preciso verificar se o Cadastro Nacional de Emissores (CNE) ainda não foi atualizado pela UF interessada.
Existem, então, dois locais alternativos de autorização em contingência, que podem servir a todos os demais estados, conforme informado no Portal do CTe:
- SVC-SP – SEFAZ Virtual de Contingência de São Paulo, que atende as UFs: AP, PE, RR;
- SVC-RS – SEFAZ Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul, que atende as UFs: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, SC, SE, TO.
Como emitir CTe em contingência SVC
Para utilizar a opção de emissão de CTe em contingência SVC, é preciso seguir os passos abaixo:
- Verificar se a SVC foi ativada pela SEFAZ de origem (interessada);
- Gerar o arquivo do CTe, alterando o campo tipo de emissão (tpEmis), para “7” (SVC-RS) ou “8” (SVC-SP), conforme a SVC prevista para atender a sua SEFAZ nesses casos;
- Transmitir o lote de CTe para a SVC escolhida;
- Imprimir o DACTE em papel comum
- Tratar os arquivos de CTe transmitidos para a SEFAZ de origem, antes da ocorrência dos problemas técnicos e que estão pendentes de retorno;
- Cancelar os CTes autorizados que foram substituídos por CTe autorizado na SVC, ou inutilizar a numeração de arquivos que não foram recebidos ou não foram processados.
4) CTe em Contingência EPEC: o que é?
EPEC é a sigla para Evento Prévio de Emissão em Contingência, cujas regras para utilização estão dispostas na Nota Técnica 2012/004.
A emissão desse evento tem como objetivo permitir que a empresa continue sua operação, pois quando autorizado o EPEC, já será possível imprimir o DACTE e realizar a prestação do serviço.
Porém, fique atento: esse modelo de contingência poderá ser utilizado somente em casos de dificuldade técnica. Caso seja utilizado de forma contínua, o emissor poderá sofrer medidas restritivas ou ser bloqueado por regra de validação.
Outra informação que você deve conhecer é que não é possível cancelar um evento EPEC na SVC. Ou seja, uma vez emitido, ele será compartilhado com a SEFAZ autorizadora da sua UF.
Caso o evento EPEC seja emitido por engano e precise ser cancelado, primeiro será preciso autorizar o CTe na SEFAZ autorizadora normal e, depois, efetuar o seu cancelamento na SVC.
Como emitir CTe em contingência EPEC
Para utilizar a opção de emissão de CTe em contingência EPEC, é preciso seguir os passos abaixo:
- Gerar CTe, alterando o tipo de emissão (tpEmis) para “4” (EPEC);
- Gerar o evento EPEC indicando a chave de acesso do CTe gerado acima;
- Transmitir o evento para a SVC que atende a sua UF;
- Obter a homologação do evento não vinculado (cStat=136);
- Imprimir o DACTE em contingência, utilizando papel comum;
- Após cessarem os problemas técnicos, transmitir o CTe para a SEFAZ autorizadora normal e obter autorização de uso.
MDFe em contingência: o que é, e como emitir?
A emissão de MDFe em contingência segue praticamente as mesmas regras do CTe em contingência.
Ou seja, o contribuinte pode utilizar este modelo de emissão sempre que se deparar com algum desses problemas técnicos:
- Não for possível transmitir o arquivo digital do MDFe;
- Não for possível obter resposta à solicitação de Autorização de Uso do MDF-e.
Como emitir MDFe em contingência
Veja o passo a passo para emitir MDFe em contingência:
- Gerar arquivo digital, informando que se trata de emissão em contingência;
- Imprimir o DAMDFE em contingência em papel comum. Nele, deverá constar a expressão “Contingência”;
- Transmitir o arquivo do MDFe gerado, assim que os problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção da Autorização de Uso do MDFe estiverem resolvidos. O prazo para isso é de até 7 (sete) dias contados à partir da data de impressão do DAMDFE em contingência.
Precisa emitir CTe em Contingência? O SimplesCTe te ajuda!
Além da emissão de CTe normal e MDFe, o SimplesCTe também ajuda você a emitir CTe em contingência caso problemas técnicos aconteçam.
Aproveite para ler também:
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