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A emissão de CTe em 2023 está passando por um período de transição, visto que as alterações do ajuste SINIEF 31/22 começam a valer ainda neste ano.

No entanto, entender as mudanças é essencial para quem deseja se adequar e evitar problemas ou desencontro de dados. 

Por isso, neste conteúdo vamos conversar sobre as considerações da CONFAZ aos emitentes de CTe. Confira na íntegra:

Emissor de CTe SimplesCTe

O que vai mudar na emissão de CTe em 2023?

Em 2023, a legislação que regula a emissão de CTe prevê que algumas ações sejam atualizadas. Entres estas, podemos citar:

  1. O fim do CTe de anulação;
  2. Mudança na forma de inutilizar CTe;
  3. Desobrigação de imprimir o DACTe;
  4. Descontinuidade do status “CTe denegado”. 

Pronto para começarmos? Logo abaixo, veja o que muda em cada uma destas situações. Boa leitura!

É o fim do CTe de anulação?

Antes de citarmos o motivo da descontinuação do CTe de anulação, é válido entender o por trás do processo.

Afinal, entre emissões de documentos e a correria do dia a dia, é comum inserirmos dados incorretos. 

Entretanto, algumas destas situações previstas podem impedir o cancelamento de CTe, não é? Antes do ajuste, o primeiro passo seria anular os valores da prestação, por meio do CTe de anulação e, só então, emitir o CTe de substituição.

A boa notícia é que a partir de 3 de abril de 2023 a correção de dados inconsistentes no CTe será simplificada. Mas como vai funcionar?

Agora, apenas com a manifestação da Prestação de Serviço em Desacordo, o transportador pode emitir diretamente o CTe de substituição, sem precisar emitir o CTe de anulação de valores. 

Incrível, né? Nada como ações otimizadas para reduzir o tempo gasto com a emissão de documentos fiscais do transporte de cargas.

Porém, não é somente isso. Continue lendo e conferindo as outras atualizações:

A inutilização do CTe vai acabar?

Em ordem cronológica, em maio de 2021 a SEFAZ alterou algumas regras sobre a inutilização de CTe. Com isso, quando o emitente tenta fazer um CTe usando um número que foi previamente inutilizado, o CTe sobrepõe este número, sendo autorizado sem rejeições.

Antes dessa revisão, a SEFAZ não permitia a emissão de um CTe com um número inutilizado anteriormente. Por meio desta revisão, e da SINIEF º 31, de 23 de setembro de 2022, entende-se que a inutilização de CTe não possui mais uso prático.

Por isso, a partir de 1º de Junho de 2023, segundo a CONFAZ, a obrigatoriedade de inutilizar CTe não será mais exigida. No entanto, até esta data, certifique-se de que sua transportadora não possui pendência.

o que muda na emissão de cte de 2023?

E quanto a impressão do DACTe após a emissão de CTe em 2023?

Já entrou em vigor o projeto que visa contemplar uma nova maneira de apresentar o documento auxiliar do CTe, o DACTe. 

Antes das alterações já citadas acima, imprimir DACTe era obrigatório em 100% dos casos, quando a operação demandava a emissão de CTe.

Agora, com a declaração da CONFAZ, isso passa a ser uma exceção. Porém, ainda é obrigatória a emissão do DACTe quando:

  • For política da transportadora;
  • Houver solicitação do contratante;
  • Ou ainda, quando o documento for emitido em contingência FS-DA.

Nesta última citação, torna-se estritamente obrigatória a impressão do documento em Formulário de Segurança. 

Tirando os casos citados acima, já é permitido portar o DACTe de forma 100% online. Para esta grande vantagem, recomendamos que você conheça o aplicativo do SimpleCTe

Afinal, com o celular, que já se tornou parte da nossa rotina, podemos armazenar os documentos fiscais diretamente no celular do motorista, resultando na agilidade de liberação da viagem. 

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E por fim, o CTe com status “denegado” será descontinuado?

Antes da alteração, sempre que a SEFAZ reconhecia uma irregularidade fiscal, os documentos enviados permaneciam com o status final “denegado”, sem a possibilidade de remoção. 

A partir de 3 de abril de 2023 em casos de irregularidade da empresa, o documento em questão será rejeitado, mas não ficará com este status permanentemente. Portanto, a resposta é sim, será descontinuado! 

Agora, o órgão fiscalizador comunicará o motivo da rejeição do documento e após regularizar, o CTe poderá ter o status de “autorizado”, sem precisar gerar um documento com nova numeração. 

E aí, curtiu? O time SimplesCTe é o seu maior aliado na hora de se informar sobre as novidades do setor de transporte. 

Se você deseja emitir e gerenciar seus documentos fiscais de transporte de forma simples e segura, comece a utilizar o SimplesCTe agora mesmo!

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CTe: o conteúdo mais completo sobre Conhecimento de Transporte

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