O setor de transporte de cargas demanda uma série de conhecimentos legais para manter sua transportadora regular. Partindo dessa ideia, o bolso de muitos empresários têm pesado, principalmente quando falamos de vale-pedágio obrigatório. 

Pensando nisso, separamos um guia eficiente para te explicar tudo que você precisa saber sobre essa obrigatoriedade. Acompanhe e saiba mais: 

O que é o vale-pedágio obrigatório conforme a lei? 

O vale-pedágio obrigatório, criado pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, o mesmo possui o objetivo de atender uma das reivindicações de caminhoneiros autônomos: a desobrigação de pagar a taxa de pedágio. 

Por este dispositivo legal, os embarcadores ou equiparados passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante, ao transportador rodoviário.

Em síntese, essa lei elimina a possibilidade de embutir as despesas de pedágio no valor do frete contratado. Com a implantação do Vale-Pedágio obrigatório, todos são beneficiados: caminhoneiros, embarcadores e operadores de rodovias.

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Mas então quem paga o vale-pedágio obrigatório? 

Conforme com a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), o responsável à arcar com os custos do vale-pedágio é o contratante do serviço de transporte. Sobretudo, quando o frete acontece por subcontratação, a transportadora contratante também possui a responsabilidade sobre o pagamento.

Além disso, não deve-se realizar o acerto de forma direta com a transportadora ou autônomo. A ANTT permite que essa transação seja feita apenas pelos meios legais e preestabelecidos pela agência. 

Afinal, como comprar o vale-pedágio?

Conforme delimitado pela Agência de Transportes Terrestres, há 3 maneiras de adquirir o vale-pedágio obrigatório. Em todas elas, é necessário que a compra seja realizada com uma fornecedora VPO autorizada pelo órgão fiscalizador. 

Desse modo, o vale deve ser, obrigatoriamente, aceito em todas as praças de pedágio, sejam eles federais, estaduais ou municipais. Para conferir as fornecedoras de vale-pedágio clicando aqui.

  1. Cartão eletrônico: pelo cartão eletrônico a empresa contratante consegue realizar recargas, as quais podem ser utilizadas durante a rota. 

  2. Cupom: os cupons podem ser fornecidos aos motoristas e assim, eles podem utilizamos nas paradas de pedágio. Vale mencionar que esses cupons são descartáveis e produzidos com uma série de exigências.

  3. Pagamento automático: nessa modalidade o pagamento do vale-pedágio obrigatório ocorre de maneira automática, uma vez que o contratante utiliza um código para pagar taxa e encaminhar o comprovante. 

Quando o vale-pedágio não é obrigatório? 

O vale-pedágio não é obrigatório quando:

  1. O veículo rodoviário de carga está vazio;
  2. Quando o frete possui mais de um contratante;
  3. Quando o transporte é realizado por veículo ou frota própria.

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Quais os benefícios do vale-pedágio obrigatório 

Como já citamos anteriormente, o vale-pedágio obrigatório beneficia a todos: embarcadores, caminhoneiros e operadores de rodovia. E porquê? 

Quando nos referimos aos embarcadores, podemos elencar que eles cumprem a legislação, visto que o vale-pedágio obrigatório é previsto e amparado pela lei. E assim, com a carga deve passar por rodovias determinadas, o contratante reduz as chances de roubo de carga. 

Para as transportadoras também é vantajoso, visto que antes do vale-pedágio, alguns embarcadores embutem o valor da tarifa na contratação do frete. Portanto, com o VPO assegura-se, efetivamente, que a taxa será paga por quem realmente tem a obrigação.

Por outro lado, a rota preestabelecida pelo embarcador permite que as operadoras de rodovia sob pedágio garantam a passagem do veículo por sua praça, minimizando as chances de uso de rotas de fuga para evitar o pagamento da tarifa.

Qual a multa pela irregularidade com o VPO?

Segundo a ANTT, temos três tipos de multas para quem deixar de pagar o vale-pedágio obrigatório, veja:

  1. Ao embarcador, caso não realize o pagamento antecipado do vale-pedágio;
  2. À operadora de rodovia sob pedágio que recusar o vale ou descumprir as determinações legais;
  3. Quem comercializar cupons ou créditos de vale-pedágio sem a devida autorização da ANTT.

Cada multa, separadamente, gerará um débito de quinhentos e cinquenta reais. 

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Vale-pedágio para carga fracionada 

A carga fracionada é aquela que carrega cargas diversas. Ou seja, ocupando apenas uma parte do espaço total do caminhão. Desse modo, o vale-pedágio pode variar conforme a quantidade de empresas dividindo a ocupação. Veja:

Um contratante  

Quando a carga fracionada pertencer a apenas um contratante, este terá a obrigação de arcar com as taxas do vale-pedágio, independentemente de quanto espaço ocupar no veículo. 

Vale ressaltar que o valor do vale-pedágio deve ser pago antecipadamente nesse caso. 

Mais contratantes 

Segundo o art. 3º da Lei nº 10.209, quando a carga fracionada for divida com mais de um contratante a antecipação do pagamento não é obrigatória. Nesse caso, o mesmo deve ser pago juntamente com o frete.  

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Considerações 

Conforme visto acima, o vale-pedágio obrigatório possibilitou regularizar a situação de caminhoneiros, transportadoras e contratantes. Assim, os trâmites são feitos de maneira unificada, evitando que essas taxas sejam embutidas no valor do frete.

Por fim, é uma lei que traz diversas vantagens para todos os segmentos, auxiliando na organização do transporte de cargas no país. 

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Esperamos ter ajudado você a entender um pouco mais sobre a lei do vale-pedágio e tudo que a ele interliga-se. 

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