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O redespacho e a subcontratação de frete são soluções para ampliar as rotas de distribuição e atender um maior número de clientes. Essa estratégia de crescimento está intimamente ligada ao setor de transportes há anos, porém como se tratam de documentos muito parecidos, há quem tenha dúvidas na hora de emitir CTe e MDFe.

Afinal, qual é o termo correto a inserir na documentação de frete? Quais as diferenças entre redespacho, redespacho intermediário e subcontratação? Acompanhe as próximas linhas e tire suas dúvidas.

Ah, se a sua dúvida é sobre quem deve recolher o ICMS na subcontratação de frete, acesse este artigo aqui: ICMS na subcontratação de frete: quem deve recolher?

Redespacho e subcontratação são a  mesma coisa?

Como essas modalidades de frete envolvem mais de uma transportadora, há quem considere que esses três casos podem ser tratados da mesma forma. Ou seja, que qualquer definição aplicada na emissão do CTe cumpriria o mesmo papel. Porém, não é assim que funciona, principalmente na visão do fisco.

Para qualquer dos três tipos de CTe, é preciso ficar atento às informações do Expedidor e do Recebedor. Afinal, não se trata de uma operação comum que possui um único CTe, com apenas um emitente e um destinatário.

Parece um tanto confuso num primeiro momento? Então vamos entender cada caso:  

Como emitir CTe de Redespacho?

Quando uma transportadora contrata outra para realizar parte da prestação do serviço, estamos diante de uma operação de redespacho.  Não importa se a segunda transportadora contratada faz o trajeto inicial, intermediário ou final. Esta será denominada redespachada.

Tal como as demais operações de transporte, o redespacho necessariamente precisa ser documentado na emissão do CTe.

No exemplo abaixo, está um exemplo de redespacho e cada membro envolvido na operação tem sua função corretamente designada na documentação de transporte (CTe/MDFe) da seguinte forma:

    • Remetente: Empresa XYZ, de Porto Alegre
    • Destinatário: Empresa ABC, de São Paulo
    • Redespachante: Transportadora A
    • Redespachada: Transportadora B 

Exemplo
de Redespacho

  • A empresa “XYZ” tem sede na cidade de Porto Alegre e vendeu mercadorias para a empresa “ABC”, que fica em São Paulo;
  • Para realizar o transporte, a empresa “XYZ” contratou a Transportadora “A” ;
  • Entretanto, a Transportadora “A” só realiza entregas nos estados do RS, SC e PR;
  • Então, a Transportadora “A” vai até Curitiba e redespacha a carga através da Transportadora “B”, que atende os estados de PR, SP e RJ. 
  • Nesse momento, a Transportadora “B” se torna a redespachada e fica responsável pela entrega em São Paulo.

Transportadora “A” faz a coleta na empresa “XYZ” em Porto Alegre

Transportadora A é a “Redespachante”

Transportadora “A” entrega a carga para a Transportadora “B” seguir o percurso até São Paulo

Transportadora B é a “Redespachada”

Transportadora “B” entrega a carga na empresa “ABC” em São Paulo

 

Passo a passo para emitir cada CTe no exemplo de redespacho que você viu acima:

1. Como emitir CTe do Redespachante (Transportadora A)

O CTe da Transportadora A, que coletou a mercadoria e levou até a Transportadora B, será emitido com valor total do serviço e fará o destaque integral do ICMS. Já o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), deverá acompanhar a mercadoria desde o trajeto inicial até destino final, mesmo que o último trajeto tenha sido feito pela Transportadora B.

2. Como emitir CTe do Redespachado (Transportadora B)

A Transportadora B, deverá informar “redespacho” no tipo do CTe. Também deve citar a Transportadora A como expedidora tomadora do serviço, mencionando as informações do transporte anterior. Um novo DACTE deverá ser impresso pela Transportadora B e acompanhar a carga até o seu destino final, juntamente com o primeiro DACTE que foi emitido pela Transportadora A.

Como emitir CTe de Redespacho Intermediário?

Quando uma terceira transportadora é contratada para realizar determinado trajeto entre duas transportadoras, ficando responsável por parte da operação de transporte, estamos diante de um Redespacho Intermediário. Ou seja, temos um trajeto dividido em três partes como no exemplo abaixo, onde:

    • Remetente: Empresa XYZ, de Porto Alegre
    • Destinatário: Empresa GHI, de Rondônia
    • Redespachante: Transportadora A
    • Redespachada: Transportadora B 
    • Redespachada: Transportadora M

Exemplo
de Redespacho Intermediário

  • A empresa “XYZ” tem sede em Porto Alegre e vendeu mercadorias para a empresa “GHI”, que fica em Rondônia;
  • A empresa “GHI” deseja que a Transportadora “M” realize o transporte;
  • Entretanto, a Transportadora “M” não faz coletas em Porto Alegre, mas tem uma filial em São Paulo;
  • Então, a Transportadora “A” é contratada para realizar a coleta na empresa “XYZ” e entregar em São Paulo para a Transportadora “M”
  • Mas, a Transportadora “A” não atende São Paulo. Então, leva a carga até Curitiba e redespacha na Transportadora “B”, que fará o trajeto até São Paulo;
  • A Transportadora “B” faz o redespacho intermediário e entrega a carga para a filial da Transportadora “M” que fica em São Paulo;
  • A Transportadora “M” realiza o trecho até Rondônia e entrega a carga na empresa “GHI”.

Transportadora “A” faz a coleta na empresa “XYZ” em Porto Alegre

Transportadora A é a “Redespachante”

Transportadora “A” entrega a carga em Curitiba para a Transportadora “B” 

Transportadora B faz o redespacho intermediário

Transportadora “B” entrega a carga em São Paulo para a Transportadora “M” 

Transportadora M é a “Redespachada”

Transportadora “M” entrega a carga na empresa “GHI” em Rondônia

 

Passo a passo para emitir cada CTe no exemplo de redespacho intermediário que você viu acima:

1. Como emitir CTe de Redespacho (Transportadora A)

A Transportadora A deverá emitir o CTe de redespacho comum, tal como no exemplo anterior. O CTe será emitido com valor total do serviço e fará o destaque integral do ICMS. O DACTE emitido deverá acompanhar a mercadoria desde o trajeto inicial até destino final.

2. Como emitir CTe do Redespacho Intermediário (Transportadora B)

O CTe emitido no primeiro trecho pela Transportadora A deverá acompanhar o trajeto. No CTe do redespacho intermediário, deverão ser omitidos os dados do remetente e do destinatário das mercadorias. O que consta no CTe deste trecho são os dados do expedidor e do recebedor.

Neste caso, a Transportadora B (que faz o redespacho intermediário) poderá emitir um CTe mencionando todos os documentos envolvidos na prestação anterior.

2. Como emitir CTe do Redespachado (Transportadora M)

No CTe da Transportadora M (redespachada) deverão constar as informações do redespacho intermediário, devendo informar “redespacho” no tipo do CTe. O redespachante terá direito ao crédito de ICMS nessa operação de transporte.

Veja também: [Post Interativo] Emiti um CTe errado: o que fazer?

Como emitir CTe de Subcontratação?

Quando uma transportadora contratada para o transporte resolve contratar outra empresa para realizar o serviço, desde a origem até o destino, temos uma subcontratação.

Neste caso, um CTe de subcontratação deverá ser emitido pela transportadora responsável pelo trajeto completo. Entretanto, dependendo da legislação do seu estado, poderá ser dispensada dessa emissão. 

A transportadora contratante poderá emitir um CTe para acobertar todo a operação ou, somente para fins de cobrança.

No exemplo de subcontratação abaixo, temos:

  • Remetente: Empresa XYZ, de Porto Alegre
  • Destinatário: Empresa DEF, de Florianópolis
  • Contratante: Transportadora A
  • Subcontratada: Transportadora C

Exemplo
de Subcontratação de Frete

  • A empresa “XYZ” tem sede na cidade de Porto Alegre e vendeu mercadorias para a empresa “DEF”, que fica em Florianópolis;
  • Para realizar o transporte, a empresa “XYZ” contratou a Transportadora “A” ;
  • Porém, a Transportadora “A” decide não realizar o transporte utilizando meios próprios; 
  • Então, a Transportadora “A” subcontrata a Transportadora “C” para realizar esta prestação de serviço; 
  • Nesse momento, a Transportadora “C” se torna a subcontratada; 
  • Dependendo do trecho, a Transportadora “C” poderá realizar o transporte utilizado um CT-e emitido por ela mesma ou pela Transportadora “A”

Transportadora “A” faz a coleta na empresa “XYZ” em Porto Alegre

Transportadora A é a “Subcontratante”

Transportadora “A” entrega a carga para a Transportadora “C” seguir o percurso até Florianópolis

Transportadora C é a “Subcontratada”

Transportadora “C” entrega a carga na empresa “DEF” em Florianópolis

Passo a passo para emitir emitir cada CTe de subcontratação no exemplo que você viu acima:

1. CT-e da Contratante (Transportadora A)

O CTe da Transportadora A deve ser emitido como normal. Entretanto, no campo de observações devem constar os dados da empresa subcontratada (Transportadora C) que vai realizar o transporte. Dependendo do estado, a legislação permite que toda a operação seja acobertada apenas por esse CTe.

2. CT-e da Subcontratada (Transportadora C)

A Transportadora C (subcontratada) também poderá emitir seu próprio CTe. Nele, deverá mencionar as particularidades do seu transporte, principalmente se os dados do seguro da carga estiverem ligados à sua empresa.

Como a Transportadora A (contratante) não possui vínculo com a companhia seguradora da Transportadora C (subcontratada), esta precisa emitir um CTe destacando os dados do seguro.

A Transportadora A terá direito ao crédito do ICMS também, caso seja destacada na operação de transporte.

Conclusão sobre CTe de redespacho e CTe de subcontratação

Resumindo, nos três casos que vimos acima, a emissão de CTe de redespacho e subcontratação é diferente da emissão normal.

Isto acontece porque, para emitir um CTe de Subcontratação, Redespacho ou Redespacho Intermediário, é obrigatório informar o documento do transporte anterior. Ou seja, o CTe emitido pela transportadora que coletou as mercadorias no remetente.

É preciso ficar atento em relação às informações de Expedidor e Recebedor, pois diferentemente de um CTe comum, nos casos que vimos aqui os documentos não podem ser gerados apenas com os dados de remetente e destinatário.

Saiba mais sobre Expedidor, Recebedor e Tomador do CTe neste artigo aqui: Dúvidas sobre CTe? Confira aqui 10 perguntas e respostas.

E então, conseguiu tirar suas dúvidas sobre redespacho, subcontratação e redespacho intermediário? Deixe um comentário! Também convidamos você a conhecer o Simples CTe, o emissor que permite fazer o seu CO

Atualizado em 30/09/2020.

Aproveite para ler também:

O que é CTe e como emitir este documento de transporte?

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Este post tem 4 comentários

  1. Bruno barbosa

    Muito bom o artigo, mas tem um item que gostaria de entender. Assim como um CTe pode ter várias NFe, é possível ter 1 CTe para vários CTe nesse cenário de subcontratação e redespacho?

    1. SimplesCTe

      Olá, Bruno
      Para cada CTe de redespacho, é obrigatório informar o CTe do transporte anterior, que foi emitido pela transportadora que coletou as mercadorias no remetente.
      Esperamos ter ajudado!

  2. Alan Chimachi

    No caso de emitir cte de subcontratação eu pagaria o mesmo imposto de um cte normal ?

    1. SimplesCTe

      Olá, Alan!
      O CTe de subcontratação é isento de ICMS. Isso acontece porque a transportadora que retirou a mercadoria no cliente é quem deve emitir o CTe normal, no qual incide ICMS. Publicamos um artigo bem completo sobre isso, que você pode ver aqui: ICMS na Contratação de Frete.
      Espero ter ajudado. Até a próxima!

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