CNAE para transporte de cargas é o número que classifica quais as atividades econômicas podem ser exercidas por sua empresa, nesse caso, para transportadoras ou ainda, para os optantes do MEI caminhoneiro

Ou seja, resultante de um trabalho da tripartição do Governo em conjunto com a Secretaria da Receita Federal e a orientação técnica do IBGE, a CNAE foi oficialmente publicada em 04 de setembro de 2006. 

Vamos juntos entender melhor como funciona? Acompanhe abaixo:

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O que é CNAE? 

A CNAE, no sentido literal, é uma Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Ou seja, uma inscrição relacionada ao CNPJ na abertura de uma empresa. 

Com uma estrutura hierárquica, o código é composto por 5 dígitos principais + 2 dígitos que correspondem à sua subclasse.

Com essa classificação, o seu negócio é categorizado conforme sua área de atuação, podendo ser:

  1. Prestador de serviços;
  2. Organizações ou instituições; 
  3. Ou ainda, fornecedor de produtos. 

Para que serve a CNAE?

A CNAE é um padrão adotado pela administração pública (municipal, estadual e federal) para que o cadastro de CNPJ’s seja categorizado.

Portanto, essa ação permite que o controle da gestão tributária seja mais fácil para os respectivos órgãos, além de simplificar a identificação de fraudes, por exemplo. 

CNAE para transporte de carga 

A CNAE para transporte de cargas é 4930-2. Entenda suas variações e as especificações relacionadas ao código logo abaixo:

  1. Seção: H – Transporte, armazenagem e correio;

  2. Divisão: 49 – Transporte terrestre;

  3. Grupo: 493 – Transporte rodoviário de carga;

  4. Classe: 4930-2/01 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças municipais.

  5. Subclasse: 4930-2/02 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças municipais, interestaduais e internacionais.

  6. Subclasse: 4930-2/03 – Transporte rodoviário de produtos perigoso;

  7. Subclasse: 4930-2/04 – Transporte rodoviário de mudanças.  

Passo a passo para cadastrar a CNAE 

Para que o seu CNPJ transportador esteja interligado em uma CNAE, você pode contar com a ajuda de um contador e então:

  1. Verificar se a atividade econômica que você pretende realizar é permitida em sua localidade;
  2. Adequar o objetivo da empresa no contrato social, conforme sua nova atividade;
  3. Definir quais qual a atividade principal e quais serão as atividades secundária;
  4. Consultar os possíveis códigos pelo portal CONCLA, na aba “Estrutura”;
  5. Selecionar as respectivas classificações e subclassificações.

É válido ressaltarmos que a ajuda de um profissional contador é de extrema importância nesse processo.

Além disso, você deve lembrar-se que apenas uma atividade primária deve ser registrada, sendo permitido até 99 outras atividades secundárias. 

💡 Cadastre na CNAE apenas as atividades que a sua empresa realmente for exercer. 

Como consultar a CNAE para transporte de cargas 

Para consultar a CNAE para transporte de cargas, você deve:

  1. Acessar o Portal da Receita Federal, clicando aqui;
  2. Preencher o campo central com o seu CNPJ;
  3. Aguardar e validar as informações contidas.

Nesse caso, os dados de Identificação da Pessoa Jurídica estarão contidos no documento. Entretanto, se você identificar que há alguma divergência na CNAE, providencie junto à Receita Federal a atualização cadastral. 

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Como alterar o CNAE para transporte de cargas

No caso de uma empresa que já possui um CNAE para transporte de cargas e precisa alterá-lo ou ampliar suas especificações, você precisa:

  1. Acessar o Portal do Empreendedor;
  2. Atualizar os seus dados;
  3. Aguardar aprovação.

E prontinho! A alteração da CNAE não tem custos e pode ser feita instantaneamente, por você mesmo. 

Leia também: emissão de CTe para MEI.

A CNAE interfere no regime tributário?

A resposta é simples e direta: sim! A CNAE possui relação direta com o enquadramento tributário de um CNPJ, visto que há atividades que exigem adequação a determinado regime. 

Por isso, há uma grande necessidade em conhecer a relação entre a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e o Fisco. Sabendo que esta categorização determina:

  • O imposto que será pago;
  • As obrigações acessórias;
  • Os incentivos fiscais que podem beneficiar o contribuinte. 

Por isso, reiteramos a recomendação de um profissional especializado. O contador vai ajudar você na compreensão da atividade primária e das secundárias, além de enquadrar seu negócio no regime tributário correto.

Aproveite para ler também:

Como abrir uma transportadora: tudo que você precisa saber

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