O setor de transportes exige cuidados especiais, sobretudo no que se refere ao seguro de carga, que tem a função de cobrir eventuais custos com imprevistos e sinistros. 

Existem vários tipos de seguros de carga disponíveis no mercado, cada qual com suas particularidades e que se aplicam a cada modelo de operação.

Mas a maior dúvida que alguns transportadores tem é se o seguro de carga é realmente obrigatório. Outra questão é onde devem constar as informações sobre a apólice com as recentes mudanças no Manifesto Eletrônico (MDFe 3.0).  

Conheça os tipos de seguro de carga, em quais casos se aplicam e quais deles são obrigatórios para sua transportadora.

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Antes, entenda as mudanças do MDFe 3.0

À partir de outubro de 2017, com nova versão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe 3.0) toda empresa de transporte de cargas deve emitir este documento.

A nova versão do MDFe tem como finalidade agilizar o registro em lote dos documentos fiscais, além de identificar a carga e suas características. 

Mas as mudanças não param por aí: os dados sobre o seguro de carga, que antes eram informados em cada Conhecimento de Transporte (CTe), passam a ser adicionados obrigatoriamente no MDFe.

Neste registro, devem ser informados: o nome e o CNPJ da seguradora, o número da apólice e o número da averbação para que o MDFe possa ser emitido. Com essa mudança, nota-se que não é mais possível registrar o seguro após o início da viagem.

Veja também: Dúvidas sobre CTe? Confira o que é CTe e como emitir

O que é seguro de carga e para o que serve

O seguro de carga é uma apólice contratada pela empresa de transportes e pelo proprietário da carga para cobrir possíveis prejuízos.

Esse seguro tem a função de cobrir danos à carga, tais como: furtos, roubos, sinistros ou acidentes, prejuízos causados durante a operação de carga e descarga, etc.

Geralmente, a cobertura do seguro de carga é válida apenas durante o período em que ela está sendo transportada. No entanto, é possível estender essa proteção também para o período em que ficar armazenada. Mas, para ter validade, essa particularidade deverá estar prevista na apólice do seguro de carga.

O transportador pode economizar no seguro de carga, a partir de algumas dicas, como: investir no gerenciamento de risco, revisar continuamente as rotas e o perfil de mercadorias transportadas.

Quais os tipos de seguro de carga

Existem diferentes tipos de seguro de carga, cada qual para cumprir uma determinada função e se aplicam a transportadora ou embarcador. Veja quais são e as diferenças entre cada um deles:

1) RCTR-C | Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas

O seguro de carga RCTR-C foi regulamentado pelo Decreto Nº 61.867, promulgado em 07/12/1967. É o seguro obrigatório para todo transportador que possui registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O RCTR-C trata da responsabilidade civil por danos a terceiros, relacionado ao transporte rodoviário. Pode ser acionado em todo o território nacional e garante indenizações por acidentes como:

  • Colisões;
  • Incêndios;
  • Capotamentos;
  • Abalroamentos;
  • Explosões;

A cobertura do seguro RCTR-C começa à partir do momento em que os bens ou mercadorias são recebidos pelo transportador e termina quando são entregues ao destinatário.

IMPORTANTE: O transportador que não tiver a apólice obrigatória do seguro de carga RCTR-C não conseguirá renovar seu registro na ANTT. 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou Comunicado a respeito do Seguro de Responsabilidade Civil contra perdas ou danos causados à carga (RCTR-C). De acordo com o comunicado, toda operação de prestação de serviço de transporte realizada por quaisquer categorias de transportador deve estar acobertado pelo seguro RCTR-C, o qual deve ser contratado pelo próprio transportador ou pelo contratante do serviço. É obrigatório constar informações da apólice de seguro e o número de averbação gerado no documento que acoberta a operação. Fonte: ANTT (clique aqui para baixar o comunicado no site oficial)

2) RCF-DC | Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga

Como o próprio nome diz, este seguro é facultativo, ou seja, não é obrigatório. Ele cobre riscos contra desvio de bens ou mercadorias de terceiros que forem entregues ao segurado para transporte. Pode ser considerado como uma “proteção a mais” para a transportadora.

Dentre os prejuízos cobertos, estão:

  • O furto simples ou qualificado;
  • A apropriação indébita;
  • O estelionato;
  • A extorsão simples ou mediante sequestro e roubo.

3) Seguro de Transporte Nacional

O seguro de transportes nacional é contratado pelo dono da carga que tem interesse em preservar o patrimônio contra os riscos da viagem. A contratação é obrigatória para pessoas jurídicas, exceto para órgãos públicos. 

Este seguro garante uma indenização pelos prejuízos causados durante o transporte em viagens terrestres, aéreas e aquaviárias, tanto nos percursos nacionais quanto internacionais.

A cobertura também pode ser estendida durante a permanência das mercadorias em armazéns.

4) RCT-VI | Responsabilidade Civil sobre o Transporte Rodoviário em Viagens Internacionais

Também conhecido como Carta Azul, o seguro RCTR-VI é utilizado nas operações de transporte dentro do Mercosul, para viagens entre Brasil, Uruguai, Argentina e Paraguai. Este seguro é obrigatório para quem realiza transporte internacional e garante a indenização por perdas ou danos causados por:

  • Colisão;
  • Capotamento;
  • Abalroamento;
  • Tombamento;
  • Incêndio ou explosão do veículo.

5) RR | Risco Rodoviário

O seguro de Risco Rodoviário (RR) é contratado pelo embarcador de mercadorias que são transportadas em veículos próprios ou de terceiros. Basicamente, cobre os prejuízos causados no imóvel onde a operação é realizada, o que inclui: 

  • Colisões;
  • Roubos por assalto à mão armada;
  • Incêndio e/ou explosão do veículo.

6) RCTA-C | Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas 

Este seguro é destinado às empresas de transporte aéreo, que possuem autorização do Departamento de Aviação Civil para realizar essas operações.

O RCTA-C garante a indenização que este tipo de transportador for obrigado a pagar caso ocorram perdas e danos à bens e mercadorias de terceiros durante o transporte.

Onde devo informar o Seguro de Carga?

À partir de outubro de 2017, todos os transportadores rodoviários devem informar os dados do seguro no MDFe. Ou seja, esta informação que antes era adicionada no Conhecimento de Transporte (CTe), passa a ser inserida no MDFe.

Com esta mudança, o CTe passou a conter informações mais voltadas para os dados de contratação e para questões fiscais.

Assim, hoje a função do CTe é informar corretamente dados como: remetente, destinatário e tomador, além de códigos fiscais e apuração de impostos. Já o MDFe passou a conter os dados mais relacionados à viagem em si. 

O que significam as rejeições 698 e 699 no MDF-e 3.0

Como você viu acima, as informações sobre a averbação da carga devem ser adicionadas no Manifesto Eletrônico (MDF-e).

A falta dessa informação gera as rejeições 698 e 699 no MDF-e, impedindo que este seja validado. Vejamos o que significa cada uma delas:

  • Rejeição 698 : Seguro da carga é obrigatório para modal Prestador de Serviço de Transporte no modal rodoviário
  • Rejeição 699:  Dados do seguro de carga incompletos para o modal rodoviário

Como resolver as rejeições 698 e 699 no MDF-e 3.0

Se o responsável pelo seguro for o emitente (transportadora), informar:

  • Número da apólice do seguro;
  • Número da averbação.

Se o responsável pelo seguro for a contratante do serviço de transporte (remetente ou destinatário), informar:

  • Numero da apólice do seguro;
  • Número da averbação;
  • Número do CNPJ/CPF do responsável pelo seguro;
  • Número do CNPJ da seguradora.

Importante: para o modal Rodoviário, é obrigatório o preenchimento de CPF ou CNPJ do responsável, além das informações da seguradora, incluindo o número da Apólice e da Averbação para que não retorne a Rejeição 699.

Afinal, o seguro de carga é obrigatório?

Como você viu neste artigo, apenas o RCTR-C é obrigatório para transportadoras registradas na ANTT e esta informação deve constar no MDFe. Caso a empresa possua apólices complementares de seguro, também poderá informá-las no MDFe.

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Aproveite para ler também:

Averbação de carga: o que é e como fazer

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