De acordo com a legislação vigente, a averbação de cargas é um procedimento obrigatório para toda e qualquer mercadoria que for transportada em território nacional. Mas você sabe o que é averbar a carga e os riscos que corre ao efetuar uma averbação manual? Continue lendo e tire todas as suas dúvidas neste artigo.

Segundo a legislação, o responsável pela contratação do seguro da carga deve informar à companhia seguradora todos os detalhes do frete e da mercadoria que será transportada. Assim, caso ocorra algum sinistro, a carga terá a cobertura do seguro.

O que é averbação de carga e porque deve ser feita?

Averbação de carga é o ato de informar à companhia seguradora, através de meio eletrônico, os dados referentes à mercadoria transportada. Averbar a carga significa “segurar” a mercadoria para que a transportadora tenha direito ao ressarcimento caso algum prejuízo aconteça durante a viagem. 

Através da averbação, a seguradora mantém o controle das cargas seguradas, incluindo a sequência numérica dos documentos envolvidos no transporte. Também pode calcular o valor do prêmio e providenciar a indenização devida em casos de sinistro.

Preciso do seguro RCTR-C para averbar a carga?

Sim, pois o seguro denominado Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) é obrigatório para todas as transportadoras, conforme a Lei da Averbação Eletrônica da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Também conhecido como “seguro de acidentes”, com o RCTR-C a empresa de transportes conta com a garantia de cobertura da carga. Caso algum sinistro ocorra, ela poderá solicitar o ressarcimento à seguradora e o reembolso da carga avariada ocorre até o limite do valor fixado na apólice de seguro.

♦ Além do RCTR-C existem outros tipos de seguro, cujos detalhes você pode conferir no artigo: Seguro de carga é obrigatório? Quais os tipos existentes?

A averbação deve ser feita antes ou depois que o transporte começar?

Há um tempo atrás, as averbações de carga podiam ser feitas até as 23:59h do dia do embarque, ou seja, antes ou depois do início da viagem, desde que ficasse dentro da mesma data.

Mas com a Resolução Nº 247 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), ficou estabelecido que as empresas de transporte devem averbar a carga antes do início da viagem

Isso significa que, caso algum sinistro ocorra, a seguradora terá o direito de recusar a indenização de cargas não averbadas antecipadamente.

Quais dados preciso informar para fazer a averbação de carga?

Para averbar a carga, você precisa ter em mãos os seguintes dados:

1. Valor da carga

O valor da carga é um dos itens que merecem mais atenção, justamente porque as apólices de seguro tem limites de cobertura. O limite da apólice é o valor que será usado como base em caso de ressarcimento. Portanto, caso o valor correto da carga não seja informado, a seguradora não será obrigada a arcar com as perdas. 

2. CTe e chaves de acesso

Através dos dados do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e dos números da sua chave de acesso,  será possível atestar a rota percorrida pela mercadoria, assim como a sua espécie. Os dados que constam no CTe ajudam a identificar quando a mercadoria pertence ao grupo de produtos perigosos como químicos e combustíveis, além dos itens considerados perecíveis, frágeis e outros. 

3. Informações sobre veículo e motorista

As informações sobre veículo e motorista também devem ser preenchidas com muita atenção. Em caso de acidentes, furtos ou roubos, por exemplo, será preciso comprovar que os responsáveis pelos trajetos são os mesmos que estavam segurados na apólice. 

4. Número da apólice de seguro

O número da apólice de seguro contratado pela transportadora deve ser informado. Através dele, a seguradora poderá confirmar a averbação realizada e verificar os valores de cobertura. Com esses dados, o caminho para calcular o reembolso e confirmar o ressarcimento dos danos se torna mais ágil.

A averbação de carga é feita no Conhecimento ou no Manifesto?

Com a nova versão do MDFe 3.0, os dados do seguro de carga deverão ser inseridos no CTe e também no MDFe. O Manifesto Eletrônico se tornou um documento de averbação complementar, devendo ser averbado em todos os casos logo após a emissão do CTe. 

A Circular 586/19 publicada pela SUSEP torna obrigatória a averbação do MDFe para todas as cargas. Veja o texto na íntegra:

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP , na forma do disposto nas alíneas “b” e “c” do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta do Processo SUSEP n° 15414.617751/2018-11,

RESOLVE:

Art.1º – Alterar os itens 13.1 e 13.1.1 das Condições Contratuais Padronizadas do Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC), estabelecido pela Circular SUSEP Nº 422, de 1º de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação.

“13.1. O Segurado assume a obrigação de averbar, junto à Seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice, antes da saída do veículo transportador, com base nos conhecimentos emitidos, em rigorosa sequencia numérica, mediante a transmissão eletrônica do arquivo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), no padrão estabelecido na legislação, ou documento fiscal equivalente.”

13.1.1. ”Após a averbação do seguro, nos casos em que for obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico do Documentos Fiscais (MDF-e), deve o Segurado, mediante transmissão eletrônica, efetuar a entrega do arquivo completo desse documento, no padrão estabelecido na legislação, também em rigorosa sequência numérica e antes do início da viagem.” (NR)”

CIRCULAR SUSEP Nº 586, DE 19 DE MARÇO DE 2019.

Como é feita a averbação no MDFe?

Se a averbação for do tipo eletrônica (automática), primeiro ela é feita no CTe e em seguida é declarada no Manifesto pelo próprio sistema, pois é lá que vão constar os dados do motorista, do veículo e a data de inicio da viagem. 

Se a averbação for manual, depois de emitir um CTe será preciso enviar o arquivo XML ou informar os dados do Conhecimento para a seguradora. Em seguida, é preciso informar os dados do MDFe, onde constam informações do motorista e quando a viagem deve começar. Veja abaixo as diferenças importantes entre averbar o MDFe manualmente e eletronicamente.

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Como fazer a averbação de carga?

A averbação de cargas pode ser realizada de duas formas:

1. Averbação manual da carga

Nesse caso, a transportadora deve informar os dados da carga manualmente para a seguradora. Isso depende da forma estipulada pela companhia onde o seguro foi contratado. As formas mais comuns de realizar essa tarefa são:

  • Preenchimento de formulário e/ou digitação dos dados da NFe ou do CTe no próprio site da seguradora, mais os dados do motorista, do veículo e de início da viagem;
  • Envio de arquivos XML da Nota Fiscal ou do Conhecimento de Transporte Eletrônico por upload para uma pasta no portal da seguradora e depois passar as informações do MDFe manualmente;
  • Utilizar um sistema próprio, disponibilizado pela seguradora, que serve apenas pra enviar dados e fazer a averbação. 

Além de ser um processo demorado e que afeta a produtividade da equipe, são tantos cuidados a tomar que não é difícil acabar esquecendo ou trocando os dados. Se algo assim acontecer, a carga estará descoberta e isso pode não ser notado a tempo, fazendo com que a empresa tenha de arcar com os prejuízos em caso de sinistro.

Atenção 1: cuidado com o “Risco de fraude”

Toda atenção é pouca quando se fala de averbação manual da carga… Digamos que a transportadora tenha esquecido de averbar uma carga que foi transportada na semana passada. Mas hoje, averba uma outra carga normalmente e justamente esta viagem sofre um roubo. O que pode acontecer? A seguradora pode negar a indenização alegando risco de fraude. E isso está previsto na legislação, então… este é mais um motivo para indicar fortemente que sua empresa opte pela averbação eletrônica de carga.       

Atenção 2: há apólices que só seguram a carga com MDFe 

Em alguns estados, ainda não é obrigatória a emissão do MDFe para transporte intermunicipal. Então fique atento à sua apólice, pois caso a sua seguradora averbe a carga somente com MDFe, e você não tiver emitido este documento, a carga não será averbada e ficará descoberta. 

2. Averbação eletrônica da carga

Averbação eletrônica é realizada através do próprio sistema emissor de CTe que for integrado com o sistema da seguradora. Em termos práticos, o sistema gera um arquivo que envia na mesma hora as informações de cada frete sem a necessidade de processos manuais, providenciando a averbação da carga em segundos.

Quando um MDFe é emitido, a averbação ocorre automaticamente também pelo sistema emissor. Nesse caso, existe um evento denominado “Declaração“.  Assim que o MDFe é enviado automaticamente para a seguradora e se torna averbado, o sistema recebe uma informação que “declara que a mercadoria está averbada” e já pode seguir viagem com total segurança. 

A primeira vantagem da averbação eletrônica de cargas é a segurança para a transportadora. Como os dados saem diretamente do sistema emissor, acabam-se aqui os riscos de erros e esquecimentos.

O sistema SimplesCTe tem integração com mais de 20 seguradoras pra fazer a averbação eletrônica e automática da sua carga, gerando mais segurança para a sua transportadora. Conheça esta e outras ferramentas, converse com um consultor e saiba mais. 

Aproveite para ler também:

Seguro de carga é obrigatório? Quais os tipos existentes? 
Conheça 6 medidas importantes que vão te dar mais segurança no transporte de cargas

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Este post tem 4 comentários

  1. Maria Helena

    Obrigada! Muito útil!

    1. SimplesCTe

      Ficamos felizes que tenha gostado do artigo, Maria Helena.
      Obrigado pelo feedback!
      Abraços da Equipe SimplesCTe.
      🙂

  2. Geovane Alves

    Muito bom mesmo, gostei bastante da ajuda de vocês.

    1. SimplesCTe

      Que bom, Geovane!
      Ficamos felizes em saber que ajudamos.
      Até a próxima. :]

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