A última alteração na tabela DIFAL 2019 (Diferencial de Alíquota) trouxe mudanças em relação ao ICMS que geram dúvidas para os contadores e empresários do setor de transportes. Entenda o que muda na tabela DIFAL 2019.
Para o setor de transportes, é preciso entender como o cálculo de frete será impactado pelas mudanças. Afinal, por muitos anos o ICMS foi pago somente ao estado de origem do transporte.
O DIFAL entrou em vigor em 1º de janeiro de 2016 e suas regras foram reafirmadas pelo CONFAZ através do Convênio ICMS 52/2017. Nas operações interestaduais, as diferenças entre as alíquotas do ICMS passaram a ser divididas entre os estados de origem e de destino.
O que é DIFAL e por que foi instituído?
A sigla significa Diferencial de Alíquota, está atrelada ao recolhimento correto do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e é cobrado de destinatários não contribuintes do ICMS.
O ICMS possui regras e alíquotas diferentes em cada estado e incide sobre o transporte, seja de bens, valores e pessoas. Com tantas diferenças de alíquota, é notório que esse imposto impacta diretamente no preço dos produtos e serviços.
Por exemplo: uma peça de roupa, em um determinado estado, tem uma alíquota de ICMS de 18%, enquanto em outro é de 12%. Com isso, o comerciante do segundo estado tem um diferencial de 6% que vai fazer diferença no seu preço final.
Por conta dessas diferenças, muitos estados perdiam em arrecadação já que os impostos eram recolhidos apenas na origem, ou seja, onde o vendedor está sediado.
Com isso, as compras pela internet se tornaram motivo de disputa entre os estados, já que era possível comprar itens mais baratos nos locais onde o ICMS era menor. Veja que a maior parte dos e-commerce’s estão sediados nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro justamente por isso.
Como fica o DIFAL em 2019?
Para amenizar as diferenças, tornando a competitividade entre os estados mais justa, o DIFAL foi instituído. Sua forma de compensação estabelece que a diferença entre as alíquotas seja repassada para o estado de destino. Assim, o estado onde o comprador reside passou a receber parte do ICMS da transação.
Progressivamente, conforme estipulado no Convênio ICMS 93/2015, a divisão da arrecadação passou a obedecer a seguinte regra:
- 2016: 60% da DIFAL para a origem e 40% para o destino;
- 2017: 40% da DIFAL para a origem e 60% para o destino;
- 2018: 20% da DIFAL para a origem e 80% para o destino;
- 2019 em diante: 100% da DIFAL para o destino.
Desde 1º de janeiro de 2019 a partilha do DIFAL acabou e 100% do valor fica para o estado de destino. Ao estado de origem das mercadorias, caberá a alíquota interestadual.
Veja também:
DIFAL, ICMS e FECP
Importante lembrar que o ICMS é um imposto seletivo, cobrado sobre as comercializações interestaduais e intermunicipais.
É seletivo porque, no transporte de alimentos básicos, o ICMS é menor do que para eletrônicos, que são considerados itens supérfluos.
Outra diferença a considerar é o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECP), que destina recursos para programas voltados a educação, saúde e habitação.
O estado que tiver adotado o programa, poderá aplicar um adicional de até 2% nas operações. O Fundo de Combate à Pobreza é recolhido pelo estado de destino, integralmente.
Com tantas regras e diferenças, sempre indicamos que a empresa de transportes deve conversar com seu contador sobre essas questões para evitar erros e problemas futuros com o fisco.
Como o DIFAL impacta no cálculo de frete?
O setor de transportes precisa ficar atento, já que recolhe ICMS e precisa aplicar o diferencial de alíquota 2019 da forma correta.
Mas é justamente esse fator que está dificultando a vida de alguns profissionais: as regras são estaduais e muitas vezes não estão atualizadas ou não são fáceis de encontrar.
É extremamente importante que o setor de contabilidade de uma empresa de transporte se atualize com relação a Tabela DIFAL 2019 para que esses valores possam ser embutidos no orçamento para frete.
Afinal, ao cobrar a menos, utilizando uma alíquota inferior, faz com que a própria empresa tenha de arcar com o custo do imposto para se manter em dia.
Como fica o DIFAL 2019 para empresas do Simples Nacional?
O DIFAL não se aplica aos contribuintes do ICMS que são optantes pelo Simples Nacional, pois O STF – Supremo Tribunal Federal suspendeu a cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/2015.
A suspensão da cobrança foi concedida pela liminar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5464.
Mas, como a cláusula está apenas suspensa, ao emitir documentos fiscais, informe no campo dos Dados Adicionais: “Recolhimento do ICMS DIFAL suspenso, conforme medida cautelar na ADI 5.464/DF”.
Tabela ICMS 2019 nos estados
Confira a tabela do ICMS 2019, publicada no site Jornal Contábil:
Este artigo foi útil pra você? Deixe um comentário ou inscreva-se abaixo para receber os próximos conteúdos em primeira mão no seu e-mail.