• Categoria do post:MDFe
  • Comentários do post:2 Comentários

Antes de mais nada, é importante saber que as regras de cada estado em relação a obrigatoriedade da emissão do Manifesto Eletrônico (MDFe) são diferentes. Sabe-se que este documento é exigido no transporte interestadual, mas e quando falamos sobre o transporte dentro do estado, como fica?

Se você tem dúvidas sobre quando o MDFe é obrigatório no transporte intermunicipal, esclarecemos tudo aqui.

O que é MDFe? 

O Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDFe), em resumo, reúne todas as informações sobre os documentos que estão vinculados a uma operação de transporte. Ou seja, ele resume os principais dados do Conhecimento de Transporte (CTe) e das Notas Fiscais (NFe) vinculados às mercadorias transportadas.

Então, quando devo emitir o manifesto de carga?

A emissão do Manifesto Eletrônico é uma realidade na rotina de quem emite CTe (transportadoras), bem como de quem emite NFe para transportar mercadorias próprias. Isto porque o MDFe é obrigatório desde 2014 nas operações de transporte interestadual.

Sendo assim, o MDFe deve ser emitido:

  • Pelo contribuinte emitente de CTe (Modelo 57) optante de qualquer regime, incluindo Simples Nacional;
  • Pelo contribuinte emitente de NFe (Modelo 55), no transporte de bens ou mercadorias realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou pela contratação de transportador autônomo de cargas (TAC), seja a empresa optante ou não do Simples Nacional;

Bem como os casos acima, o MDFe é obrigatório quando:

  • Sempre que houver transbordo, redespacho ou subcontratação;
  • Sempre que ocorrer substituição, ou de veículo ou de contêiner;
  • Quando houver inclusão de novas mercadorias ou de documentos fiscais;
  • Caso houver retenção imprevista de parte da carga transportada.
Guia prático sobre MDFe

Material gratuito

Guia prático do MDFe

Além disso, é necessário imprimir o Documento Auxiliar do Manifesto de Carga Eletrônico (DAMDFe), que é a representação gráfica do MDFe para acompanhar o transporte. Como resultado, ele possibilita às unidades federadas o controle dos documentos fiscais vinculados ao Manifesto. 

Veja também: Rejeição de MDFe? Conheça as mais comuns e saiba como resolvê-las

O que é o DAMDFe?

O Documento Auxiliar do Manifesto de Carga Eletrônico (DAMDFe), como já dito, é uma representação gráfica resumida do MDFe, ou seja, é o documento que acompanhará o transporte da carga, permitindo o acesso ao arquivo do MDFe pela Fiscalização de Mercadorias em Trânsito.

Esse documento pode ter tantas folhas quanto forem necessárias para discriminação da documentação fiscal eletrônica.

Mas afinal, qual a principal função do DAMDFe? 

1- Deve conter neste documento a chave numérica com 44 posições para consulta das informações do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe), também chamada chave de acesso. Basta conhecer a chave de acesso para verificar a veracidade do documento; 

2- Fazer o acompanhamento da mercadoria em trânsito, fornecendo dados básicos referentes ao transporte da carga (dados do emitente, dados do veículo, peso da carga, documentos relacionados à carga transportada, etc.);

Em resumo, ele serve para facilitar o acesso às informações dispostas no arquivo XML aos dados da unidade de carga que passará por fiscalização.

Quando o MDFe é obrigatório dentro do estado?

MDFe dentro do estado é obrigatório

Alguns estados brasileiros também exigem a emissão de MDFe nas operações internas, ou seja, quando o transporte acontece entre duas ou mais cidades dentro do mesmo estado.

Isso acontece porque o Ajuste SINIEF 21/2010 (que instituiu o Manifesto Eletrônico) permitia que cada estado definisse os próprios critérios sobre quando o MDFe é obrigatório no transporte intermunicipal.

Por isso, é comum que na hora de transportar a carga entre municípios dentro da mesma UF, surjam dúvidas se o MDFe é obrigatório realmente. Mas as empresas precisam estar atentas, pois sua ausência está sob pena de multa ou até apreensão do veículo. 

Por analogia, veja também:

Mas quando o MDFe é obrigatório nas operações intermunicipais?

Na tabela abaixo, listamos em princípio quais estados exigem a emissão de MDFe nas operações intermunicipais. Dessa forma. veja também se sua empresa consta como emitente de CTe (transportadora) ou de NFe:

UF Obrigatório para emitente de… Data da obrigatoriedade
BA CTe 01/11/2016
CE CTe e NFe 01/03/2018
DF CTe e NFe 19/06/2018
GO CTe e NFe 01/12/2017
MA CTe e NFe 01/07/2015
MG CTe e NFe 01/07/2015
MT CTe e NFe 01/07/2019
MS CTe e NFe 06/11/2017
PB CTe e NFe 01/03/2016
PR CTe e NFe 01/02/2018
PE CTe e NFe 01/10/2017
RJ CTe e NFe 01/01/2018
RN CTe e NFe 01/09/2018
RS CTe e NFe 01/03/2017
SP CTe e NFe 01/10 e 03/02/2014
SE CTe e NFe 01/06/2017

 

É possível que seu estado ainda não esteja nessa lista, mas fique atento em relação às próximas atualizações da SEFAZ da sua região.

À partir de quando o MDFe é obrigatório no transporte intermunicipal?

Se você tem uma empresa de transportes ou de contabilidade que tem clientes desse setor, então sabe o quanto as regras podem mudar.

Assim, vale avisar que à partir da data de 06/04/2020, o MDFe é obrigatório nas operações de transporte intermunicipal em todos os estados, menos no estado de São Paulo, que vai determinar suas próprias regras.

Essa mudança foi realizada em 10 de outubro de 2019 através da publicação do Ajuste SINIEF 23/2019 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que, assim, revoga o § 2º da cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 21/2010. Então, vejamos o que diz o novo trecho:

Cláusula primeira Ficam então acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Ajuste SINIEF 21/10, de 21 de dezembro de 2010, com as seguintes redações:

(…)

II – ao caput da cláusula décima sétima:

a) o inciso IV:

“IV – na hipótese de contribuinte emitente do CT-e no transporte intermunicipal de cargas e na hipótese de contribuinte emitente de NF-e no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por NF-e, realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 6 de abril de 2020.”;

b) o § 3°:

“§ 3° Para o Estado de São Paulo, o termo inicial de obrigatoriedade para emissão de MDFe nas hipóteses previstas no inciso IV desta cláusula será o estabelecido em sua legislação estadual.”.

Cláusula segunda Fica revogado, portanto, o § 2o da cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 21/10.

Então, o que é preciso para emitir MDFe?

Em síntese, para emitir o MDFe sua empresa só precisa do seguinte:

  1. Ser emissora de Conhecimento de Transporte (CTe) ou de Nota Fiscal Eletrônica (NFe), mas devidamente credenciada na SEFAZ do seu estado;
  2. Adquirir um Certificado Digital para, então, dar validade jurídica ao Manifesto Eletrônico;
  3. Posteriormente, basta utilizar um software emissor de MDFe.

O software emissor precisa ser prático e simples de usar e, além disso, sempre atualizado com as últimas mudanças na legislação para atender as normas exigidas pela SEFAZ.

Assim sendo, se sua empresa é uma transportadora e está apta a emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico, experimente o sistema emissor SimplesCTe.

Conheça o SimplesCTe.
Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos!

Aproveite para ler também:

Emissão de MDFe: qual o melhor emissor e como emitir o documento

Com ele, a emissão de documentos de transporte é, acima de tudo, rápida e automatizada, com a importação do arquivo XML da NFe ou CTe para preenchimento dos campos do documento. 

E então, esclareceu suas dúvidas sobre quando o MDFe é obrigatório no transporte intermunicipal? Deixe um comentário.

✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo!

Gostou deste conteúdo?

Inscreva-se na newsletter gratuita!

SimplesCTeparacontadores

* indicates required

Este post tem 2 comentários

  1. Leia

    Bom dia..
    Entendi que é necessário o MDF-e para transportadora… e no caso de uma pessoa física (proprietario da emrresa adquirente da mercadoria) for buscar essa mercadoria em seu proprio veículo?? Terá essa obrigatoriedade também?
    Pode me ajudar nessa dúvida..

    1. SimplesCTe

      Olá, Leia. Tudo bem com você?

      O MDF-e é um documento obrigatório para toda operação de transporte entre dois ou mais municípios. Desse modo, a emissão do documento é necessária mesmo quando a mercadoria é própria. No entanto, neste caso você não precisa emitir o CTe, visto que está transportando uma carga de sua empresa. Ficou com alguma dúvida? Aproveite para emitir seus MDFe’s com o SimplesCTe! Teste grátis clicando no link abaixo:

      https://simplescte.com.br/

Deixe um comentário