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O cancelamento de MDFe é um assunto que ainda gera muitos questionamentos, além de ser amplamente confundido com o encerramento de MDFe.

Sabendo disso, separamos um conteúdo onde você pode tirar todas as suas dúvidas. Observe abaixo os principais tópicos abordados neste artigo:

  1. Quando solicitar o cancelamento de MDFe;
  2. Qual o prazo para o cancelamento do documento;
  3. Onde e como cancelar o MDFe e muito mais!

🔎 Confira na íntegra: 

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O que é cancelamento de MDFe?

O cancelamento de MDFe é o ato de inutilizar a emissão do documento fiscal do transporte de cargas. Neste caso, algum dado informado no MDFe, CTe ou NFe que compõe a carga está incorreto.

Por isso, segundo o Portal da Fazenda, um MDFe não pode ser alterado depois de emitido, visto que qualquer modificação invalida a assinatura digital. 

No entanto, para evitar problemas nos postos fiscais, em situações de erros no documento, o cancelamento ou encerramento são as ações mais corretas. Abaixo, explicaremos quando cada um se aplica. 

Quando solicitar o cancelamento de MDFe?

A solicitação de cancelamento de MDFe deve ser feita quando houverem dados incorretos no próprio documento, ou, como o Manifesto agrupa dados, em outro documento fiscal que a ele esteja interligado. 

Em suma, a regra se aplica quando alterações precisam ser, imediatamente, corrigidas em um dos documentos que regulamentam a operação de transporte rodoviário de cargas. 

Aproveite para ler também:

Emissão de MDFe: como emitir o documento e qual o melhor emissor
Emissor de MDFe: a tecnologia perfeita para você ganhar tempo

Qual o prazo para cancelar o MDFe?

Conforme o artigo 12 da Portaria CAT 102/2013, somente poderá ser cancelado um MDFe que tenha sido previamente autorizado o seu uso pelo Fisco e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido o início do transporte.

MDFe deve ser cancelado em até 24 horas depois da autorização da SEFAZ, somente quando a operação transporte não aconteceu.

Além disso, o cancelamento do MDFe é utilizado para alterar informações do Manifesto ou de um outro documento interligado a ele. 

Como cancelar MDF depois de 24 horas?

Você emitiu um MDFe e está tentando cancelar após 24h da autorização pela SEFAZ? Neste caso, não será possível cancelar o documento. A mesma regra se aplica caso a viagem já tenha iniciado.

Para resolver esta situação, encerre o MDFe e permita que um novo documento seja emitido. 

O emitente poderá antes de iniciada a prestação de serviço de transporte, efetuar o cancelamento do MDFe, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso.

 

Da mesma forma que foi realizada a emissão de um MDFe, o pedido de cancelamento de um MDFe também deverá ser autorizado pelo Ambiente Autorizador através do sistema de registro de eventos.

Onde cancelar o MDFe?

cancelamento de MDFe deve ser realizado dentro do próprio sistema emissor. Após isso, vale lembrar que um novo documento deve ser emitido com as informações atualizadas. 

Em síntese, assim você evita penalizações por uma operação de transporte sem a documentação necessária, ou ainda, por informações incompletas ou incoerentes. 

cancelar mdfe

Qual a diferença entre cancelamento e encerramento de MDFe?

cancelamento e o encerramento de MDFe são duas operações diferentes. O encerramento do MDFe deve ser feito quando o transporte é finalizado, em todos os casos. 

Já o cancelamento de MDFe deve ser solicitado quando o documento for emitido com informações inconsistentes, ou ainda, quando o transporte acabou não sendo realizado. 

Dica para você, que não quer se preocupar com o cancelamento de MDFe

O princípio básico para ter uma boa experiência emitindo seus documentos fiscais de transporte, é contratar um sistema emissor de qualidade. 

Se você, assim como milhares de transportadoras, não quer ter dores de cabeças e complicações na emissão, essa solução é perfeita para você. 

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