O mercado brasileiro de frete e logística é vasto e extremamente importante para o escoamento de mercadorias e alimentos no país. É por isso também, que muitas dúvidas surgem sobre os procedimentos corretos na hora de transportar.
Afinal, quem transporta carga própria precisa emitir CTe? Vamos juntos conversar sobre esse assunto? Continue lendo:
O que é conhecimento de transporte eletrônico (CTe)?
O conhecimento de transporte eletrônico é o documento comumente chamado de CTe.
Em síntese, este documento surgiu visando substituir o antigo CTRC, emitido em papel. Dessa forma, possui o objetivo de autorizar a prestação de serviços de transporte.
E você pode estar se perguntando: o CTe tem validade jurídica? Sim! Por meio de uma assinatura digital, o documento emitido torna-se legal perante o Fisco.
Para saber mais sobre o CTe, acesse o assunto:
Conhecimento de transporte eletrônico: o que é e quando emitir?
E afinal, carga própria precisa emitir CTe?
De forma simples e clara, a resposta é NÃO. O transporte de carga própria não precisa emitir CTe. Confira como isso se aplica na legislação:
SINIEF 09/2007
Art. 1º – Fica instituído o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, que deverá ser utilizado pelos contribuintes do ICMS prestadores de serviço de transporte de cargas, em substituição:
I – ao Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
II – ao Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
III – ao Conhecimento Aéreo, modelo 10;
IV – ao Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
V – à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
Isso significa dizer que o CTe é obrigatório apenas para transportadoras ou motoristas autônomos que prestam o serviço de transporte e são remunerados por isso. Logo, também são contribuintes de ICMS.
Desse modo, se você estiver transportando carga própria, você não se enquadra nos critérios de obrigatoriedade – e, portanto, não precisa emitir o CTe.
Mas então, quais as obrigações fiscais de quem transporta carga própria?
Apesar de quem transporta carga própria não precisar emitir CTe, ainda torna-se necessário cumprir com outra regra fiscal. Ou seja, esse transporte precisa estar acobertado por outros dois documentos:
- Nota Fiscal Eletrônica (NFe);
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe).
Portanto, se há um transporte entre cidades ou entre estados, é obrigatório emitir MDFe, mesmo quando há transporte de carga própria.
E aí, ficou com dúvidas sobre esse assunto? Deixe um comentário e responderemos em breve!
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