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A lei do frete de nº 15.485/2026 foi sancionada pelo Presidente da República no dia 05 de agosto de 2026. Com a conversão da medida provisória para lei, houve então a concretização de tópicos anteriormente mencionados pela MP n° 1343

Além disso, alguns ajustes foram feitos através do veto presidencial. O texto, publicado no Diário Oficial da União, aumenta as punições ao contratante ou intermediador que descumprir a norma e torna mais rígida a fiscalização e as exigências em documentações. 

Vamos entender o que passa a valer? Confira o conteúdo na íntegra:

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O que passa a valer com a lei do frete?

Agora, efetivamente, há a obrigatoriedade do CIOT em toda operação de transporte remunerado de cargas, regida por legislação. Com isso, reforça-se que a geração de CIOT deve ser realizada antes do início da prestação de serviço. 

Além disso, o número do código identificador deve ser incluído no MDFe da operação, respeitando o piso mínimo de frete. Portanto, agora o CIOT poderá ter sua emissão impedida quando o valor  não corresponder ao mínimo, exigido e regulamentado pela ANTT.  

Deve-se considerar também que com a sanção presidencial, o artigo que mencionava o pagamento total do frete em até 30 dias também foi aprovado. E, logo, mesmo quando o contratante respeita o piso, ele precisa cumprir com o prazo do pagamento. Se o frete não for quitado em até 30 dias, pode ocasionar:

  • Exigência do pagamento do valor devido atualizado, com possibilidade de multa de R$ 10.500 e até uma restrição das atividades de transporte.

A tendência, desse modo, é que a tabela do piso mínimo se torne mais específica, detalhando caso a caso e personalizando de forma mais eficaz as operações. Ou seja, a lei reforça que o piso mínimo deve ser um reflexo dos custos operacionais totais do transporte e, portanto, deve-se considerar fatores como:

  • Distância
  • Tipo do veículo 
  • Quantidade de eixos 
  • Tipo da carga em transporte. 

O texto aprovado também prevê que o ajuste na tabela de frete seja realizado sempre que houver variação igual ou maior que 5% no preço do combustível. 

Aproveite para ler também:

Como emitir CIOT corretamente após as mudanças da ANTT?

O que foi vetado pelo Presidente?

Ao todo, 22 vetos foram realizados pelo Presidente Lula. Entre eles, podemos mencionar os principais:

  • A conversão em advertência de multas por excesso de peso
  • A anistia aos bloqueios de rodovias nas manifestações de 2022
  • O adiantamento mínimo de 70% do valor do frete ao TAC
  • A conversão em advertência de multas anteriores.

Para mais detalhes, acesse o artigo do Senado clicando aqui.

E agora, como se adequar para a mudança?

Por hora, o momento agora é de espera. Afinal, a ANTT tem até 30 dias para regulamentar a lei e então, definir como será executada e fiscalizada. 

Mas podemos ter a concretização de que o papel do CIOT está cada vez maior para a fiscalização e tem sido um meio para confrontar as informações dos documentos. Em uma linha lógica como:

CTe ➡️MDFe ➡️CIOT ➡️Piso Mínimo de Frete ➡️Pagamento 

E, apesar de ainda não ter sua regulamentação atualizada, o CIOT obrigatório já é uma realidade e deve ser emitido em toda operação de transporte remunerado. Por isso, contar com um sistema que facilite a emissão e já integre em seu MDFe é uma boa forma de garantir-se em regularidade com a fiscalização. Conheça o SimplesCTe:

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