A ANTT modernizou o sistema de pagamento do vale-pedágio obrigatório (VPO), garantindo maior eficiência e segurança para o setor logístico. 

Desse modo, desde 1 de janeiro de 2025 mudanças alteraram a forma como o VPO e os transportadores e embarcadores possuem até essa data para migrar para o novo modelo. 

Confira mais detalhes na íntegra:

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O que é o vale-pedágio?

O vale-pedágio obrigatório, criado pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, o mesmo possui o objetivo de atender uma das reivindicações de caminhoneiros autônomos: a desobrigação de pagar a taxa de pedágio. 

Por este dispositivo legal, os embarcadores ou equiparados passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante, ao transportador rodoviário.

Em síntese, essa lei elimina a possibilidade de embutir as despesas de pedágio no valor do frete contratado. Com a implantação do Vale-Pedágio obrigatório, todos são beneficiados: caminhoneiros, embarcadores e operadores de rodovias.

O que mudou no vale-pedágio?

O primeiro ponto é que os modelos de pagamento do vale pedágio por cartão, ticket, cupom ou dinheiro em espécie, não serão mais aceitos. Desse modo, o pagamento agora deve ser feito de forma automática e através de tags, aquele equipamento que fica instalado no para-brisa do veículo, sabe?

E você deve estar se perguntando: e agora, quem é o responsável por esse pagamento? É simples! Deve pagar o VPO o envolvido que contratar uma transportadora. Já se houver a subcontratação de um motorista autônomo, é a transportadora quem vai precisar emitir e enviar o vale pedágio ao subcontratado.

Mas calma! Essa mudança também traz vantagens. Se você destacar de forma correta na nota e pagar o vale pedágio de forma homologada, o imposto incidente sobre a nota desconsidera o valor de pedágio informado, resultando em um valor menor de imposto a pagar.

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Qual a multa pela irregularidade com o VPO?

Segundo a ANTT, temos três tipos de multas para quem deixar de pagar o vale-pedágio obrigatório, veja:

  1. Ao embarcador, caso não realize o pagamento antecipado do vale-pedágio;
  2. À operadora de rodovia sob pedágio que recusar o vale ou descumprir as determinações legais;
  3. Quem comercializar cupons ou créditos de vale-pedágio sem a devida autorização da ANTT.

Cada multas geradas por ausência de vale-pedágio obrigatório podem chegar a até R$3.000,00 por inconsistência identificada. Desse modo, a prevenção é sempre a melhor opção. 

Leia mais detalhes sobre o vale-pedágio acessando:

Vale-pedágio obrigatório: entenda como funciona a lei

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