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A Nota de Anulação de Frete é um documento útil quando você recebeu um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) que contém erros, mas que não pode mais ser cancelado. Se você está passando por uma situação dessas, não desanime. Confira nas próximas linhas como funciona, de fato, a Nota de Anulação de Frete e como proceder para emiti-la corretamente.

Quando a carga ainda não saiu para viagem e/ou o cancelamento do CTe com erros ainda está dentro do prazo estabelecido pelo fisco, a transportadora poderá cancelar o CTe e emitir outro com os dados corretos.

Mas, se a mercadoria já saiu em viagem ou até mesmo foi entregue e só depois você percebeu um erro no valor do documento, poderá fazer uso da Nota de Anulação. Ela funciona como se o comprador estivesse “devolvendo” o frete através de uma NF-e de Anulação de valor relativo ao serviço de transporte.

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O que é Nota Fiscal de Anulação de Frete?

A Nota de Anulação de Frete é um documento que pode ser emitido quando for preciso anular o valor de um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) que contém erros, mas que não pode mais ser cancelado. Ela foi instituída pelo Ajuste SINIEF 09/2007, atualizado pelo Ajuste SINIEF 08/2017.

Mas fique atento: a Nota Fiscal de Anulação de Frete não tem a função de substituir um CTe. Ela apenas anula o valor relativo à prestação do serviço de transporte. Depois de emiti-la, procede-se com próximos passos estabelecidos pelo fisco.

Se você é transportador e precisa anular ou substituir um CTe emitido, veja como proceder neste artigo: O que é CTe de Anulação e CTe de Substituição? Saiba quando e como emiti-los.  Se não, continue lendo as próximas linhas e veja como funciona o processo de anulação de frete.

Qual o prazo para emitir Nota de Anulação de Frete?

Antes de emitir uma nota de anulação de frete, preste atenção aos prazos. Isso pois o CTe de anulação e o CTe de substituição emitidos adiante tem relação direta com ela. Como você sabe, eles tem seus prazos máximos para emissão.

Assim, o tomador do serviço tem até 60 dias para emitir uma NFe de anulação ou uma Declaração de anulação. Mas, nos casos em que existe apenas uma manifestação do tomador, sem que este emita uma NFe de anulação, nem uma Declaração, o prazo máximo para realizar a anulação do frete é de 45 dias.

Veja quando se aplica a NFe de anulação ou a Declaração de anulação no tópico a seguir:

Como funciona o processo de anulação de frete?

Quando um tomador de serviço de transporte recebeu um CTe que contém erros, ele pode emitir a NF-e de anulação para anular o valor do frete. Já o transportador, por sua vez, deverá emitir um CTe substituto assim que receber essa nota.

Mas atenção: existem duas situações distintas quando o assunto é anulação de frete. Os métodos são diferentes para quando o tomador é contribuinte de ICMS e para quando ele não é contribuinte de ICMS. Vejamos então como proceder:

1 – Quando o tomador é contribuinte de ICMS

Quando o tomador do serviço recebeu um Conhecimento de Transporte (CTe) com erro, que não pode ser cancelado e, além disso, ele é contribuinte do ICMS, deve seguir os passos abaixo:

  1. Emitir a NFe de anulação para a Transportadora;
  2. Na finalidade da operação, deverá constar “Anulação de valores relativos à prestação de serviços”;
  3. Na NFe deve constar o número do CTe que contém erros, bem como os dados do transportador e o motivo do erro;
  4. Enviar a NFe de anulação de frete para a transportadora;
  5. Solicitar que a transportadora emita um CTe de substituição com base nessa NFe. No CTe substituto, devem constar os dados do CTe que está sendo substituído, como por exemplo: “Este documento substitui o CTe Nº XXX, emitido em XX/XX/XX, devido ao seguinte erro: …”

2 – Quando o tomador não é contribuinte de ICMS

Agora, vamos ao segundo caso: quando o tomador de serviço não é contribuinte do ICMS e recebe um CTe com erros e este não pode ser cancelado, deve proceder da seguinte forma:

  1. Emitir uma Declaração, onde constem os dados do CTe com erros, explicando o motivo do erro;
  2. Enviar esta Declaração para a transportadora;
  3. Solicitar que a transportadora emita um CTe de anulação assim que receber a Declaração, informando os dados do CTe que possui erros;
  4. Em seguida, a transportadora deve emitir um CTe de substituição para o CTe que estava errado.

Veja também: 

Como fazer Nota Fiscal de Anulação de Frete?

Como ninguém quer ter problemas com o fisco, vale à pena conhecer algumas especificações técnicas que você precisa saber para emitir a NFe de anulação de frete. Vamos lá:

Quanto aos dados da NFe

  • Destinatário da NFe de anulação: é a Transportadora que emitiu o CTe com erro
  • Finalidade da operação: Normal
  • Natureza da operação: Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte
  • Quantidade: 1
  • Unidade: un
  • CFOP: 5206 ou 6206 – Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
  • NCM: 0000.0000 ou 9999.9999
  • O “valor unitário” e o “valor total da nota” possuem valor igual ao do frete anulado;
  • Informações complementares: Referente ao CT-e número XXX, série XX, chave XXX, emitido em 00/00/0000
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Quanto aos dados fiscais da NFe

Se a empresa optante do Simples Nacional, 

  • Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN): 900
  • CST PIS/COFINS:  99 – Outras operações
  • CST IPI: Não se aplica

Para empresas cadastradas em regimes normais, os dados abaixo são os mais comuns:

  • Código de Situação Tributária – CST ICMS: 090
  • CST IPI: 53 – Saída não tributada
  • CST PIS/COFINS: 08 – Operação sem incidência de contribuição

Tudo certo até aqui? Como você leu acima, a NFe de anulação de frete deve ser enviada para a transportadora, a fim de que um novo CTe possa ser emitido.

Se deparou com alguma dúvida durante a emissão? Sempre converse com seu contador. Ele é o maior especialista em questões tributárias e conhece todos os detalhes da sua empresa.

Importante: O CTe incorreto também deve ser enviado para o seu contador.Ele vai providenciar a escrituração correta de todos os documentos envolvidos para que você não tenha nenhuma surpresa futura com o fisco.

Aproveite para ler também: 

O que é CTe e como emitir este documento de transporte 

E então, tirou suas duvidas sobre a Nota de Anulação de Frete? Se este conteúdo foi útil pra você, deixe um comentário ou compartilhe-o para ajudar alguém.

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Este post tem 14 comentários

  1. WF

    Muito prático e didático, boa informação!

  2. Evandro

    A NF de Anulação de valores pode ser emitida para corrigir apenas o TOMADOR DE SERVIÇO?

    1. SimplesCTe

      Oi, Evandro
      Para corrigir o tomador, deve ser emitido um CTe de anulação e, em seguida, um CTe de substituição.
      Esse procedimento consta no Ajuste SINIEF 08/2017.
      Aqui no blog, temos um artigo sobre CTe de anulação e CTe de Substituição que você pode conferir clicando aqui.
      Obrigado pela visita!
      Esperamos ter ajudado.

  3. Dayana

    Para fazer a NF de anulação, é necessário que o CT-e incorreto também seja escriturado?

    1. SimplesCTe

      Olá, Dayana!
      Depende do RICMS do seu Estado. Como regra, o CTe é escriturado de forma normal. No entanto, precisa verificar se a escrituração é um pré-requisito para poder gerar a NFe de Anulação. Portanto, indicamos consultar o seu contador e o RICMS do seu Estado.
      Esperamos ter ajudado.
      Obrigado pela visita e comentário.
      Até a próxima!

  4. Alexandre Moreira

    Muito bom o artigo.
    Parabéns!

    Alexandre Moreira

    1. SimplesCTe

      Muito obrigado, Alexandre!

  5. Geisyane

    Bom dia

    Uma duvida , no caso de vários CTE com erros da mesma transportadora eu posso emitir uma única NF com o valor total dos fretes ou para cada CTE tenho que emitir uma NF.

    1. SimplesCTe

      Bom dia, Geisyane!
      Quando se trata do mesmo tomador em todos os CTe’s com erros, sim, pode emitir uma única NFe.
      No caso de tomadores diferentes, será preciso emitir uma NFe para cada um deles.
      Obs. 1) Ao emitir uma NFe de anulação para cada CTe com erro, você pode facilitar a escrituração e a busca desses dados no futuro.
      Obs. 2) Alguns sistemas emissores de NFe possuem a operação “anulação de frete” onde é possível indicar a chave de acesso de um único CTe referenciado por nota. Desta forma, isso também dependerá do seu sistema.
      Esperamos ter ajudado.
      Até a próxima!

  6. Aline Nunes

    bom dia!
    Muito esclarecedora a publicação, obrigada! Tenha a seguinte dúvida, quando se trata de pagamento ICMS Antecipado a nova emissão precisa gerar guia do imposto? ou apenas o ct-e para ajuste? Informo que pagamos a Guia antecipada.

    1. SimplesCTe

      Olá, Aline!
      É importante salientar que as regras do RICMS podem ser diferentes em cada UF quando se trata da emissão de documentos fiscais com anulação de valores. Como você antecipou o recolhimento, indicamos que consulte a legislação do seu estado e verifique a regra de destaque de impostos para esses casos.
      Esperamos ter ajudado.
      Até a próxima!

  7. Ramon Lopes

    “Mas, nos casos em que existe apenas uma manifestação do tomador, sem que este emita uma NFe de anulação, nem uma Declaração, o prazo máximo para realizar a anulação do frete é de 45 dias.”

    Fiquei com uma dúvida em relação a essa parte “apenas uma manifestação”. Alguém poderia me explicar que manifestação seria essa por parte do tomador?

    1. SimplesCTe

      Oi, Ramon!
      A “manifestação do tomador” ocorre através do evento Prestação de Serviço em Desacordo, previsto no Ajuste Sinief 10, de julho de 2016.

      Explicando de maneira simplificada, esse evento é realizado pelo sistema. Através desse evento, o tomador pode manifestar uma inconformidade ou divergência para a transportadora e, ao mesmo tempo, para a SEFAZ.

      Ou seja, o tomador que recebeu um CTe com frete incorreto, por exemplo, pode se manifestar gerando o evento de Prestação em Desacordo pelo sistema dele e, em seguida, envia o arquivo para a SEFAZ autorizar. Sendo autorizado o evento, a transportadora se torna obrigada a resolver a questão.

      Esperamos ter ajudado a esclarecer melhor essa questão.
      Até logo!

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