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O Senado aprovou a MP do Frete em 14/07/2026 mantendo o CIOT obrigatório, mas retirou o piso salarial de R$ 5 mil e manteve, por enquanto, a anistia às multas de 2022, que ainda pode ser vetada por Lula.

Entenda abaixo tudo que mudou e o que ainda está valendo:

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O desenrolar da Medida Provisória 1.343 para o CIOT obrigatório

Acompanhe uma linha do tempo da tramitação da MP do frete:

Publicação da medida provisória 

Em 19/03/2026 o Governo brasileiro publica a Medida Provisória nº 1.343/2026, que altera a Lei nº 13.703/2018 e endurece a fiscalização do piso mínimo do frete, com aplicação imediata em todo o país.

Para detalhes sobre a publicação da medida clique aqui. 

CIOT para todos entra em vigor

Em maio de 2026, o novo sistema de CIOT passa a valer, permitindo à ANTT cruzar em tempo real o valor do frete registrado com a tabela de piso mínimo.

Para mais detalhes dessa etapa, clique aqui

Aprovação na Câmara de Deputados 

Em 17/06/2026, a Câmara dos Deputados aprova o texto em Plenário, com alterações feitas pela comissão mista, entre elas, a inclusão de um piso salarial de R$ 5 mil para caminhoneiros de longa distância. Por causa das mudanças, o texto passa a tramitar como PLV 6/2026.

Aprovação no Senado

Em 14/07/2026, o Senado aprova o PLV 6/2026, retirando o piso salarial de R$ 5 mil (considerado inconstitucional) e mantendo o CIOT obrigatório e o reforço da fiscalização. O trecho de anistia a multas de bloqueios de 2022 permanece no texto, com expectativa de veto presidencial.

Sanção presidencial – pendente 

O texto segue para sanção do presidente Lula. Ainda sem data confirmada de sanção até 22/07/2026. 

Votação da lei do CIOT obrigatório

E o que mudou na MP do CIOT obrigatório após a aprovação do Senado?

O Senado fez algumas alterações e retirou alguns trechos que foram, anteriormente, aprovados pela Câmara de Deputados. Vamos entender as mudanças?

A primeira alteração foi a retirada do piso salarial nacional de R$5.000,00 para motoristas em operações de longa distância. Agora, portanto, o texto prevê que o piso salarial deve ser instituído por meio de acordos e convenções coletivas do trabalho. 

Além disso, também houveram alterações referentes à metodologia do cálculo do piso mínimo de frete e então, foram retira da lista as palavras:

  • Depreciação 
  • Remuneração
  • Capital e tributos 

Até então, essas palavras estavam citadas junto à composição do cálculo de frete.

Sobretudo, uma alteração muito relevante é a indenização por contratação abaixo do piso mínimo. Antes, o texto falava sobre a indenização equivalente a 2 vezes o piso mínimo. Agora, ele fala em indenização de até 2 vezes o piso mínimo. 

Já a multa por reincidência, também houve mudança. Antes, a previsão era de que a multa fosse entre 100 mil e um milhão de reais. Agora, o senado retirou o valor mínimo de 100 mil reais e manteve o teto de um milhão de reais. 

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Ainda, a palavra “impedir” foi substituída pelo termo “suspender” quando refere-se aos casos onde a ANTT identifica desconformidade com o piso mínimo ou ainda, no caso de ausência das informações exigidas. Na prática, isso não muda nada em relação ao que era. 

Por último, também foi retirado o trecho que dava amparo legal para que o TAC equiparado emitisse o CIOT, desde que acordado com o seu contratante, mesmo em casos onde ele não seria obrigado. 

Diante de todo esse cenário, agora a medida provisória vai para aprovação do presidente da república, podendo ainda sofrer alterações ou vetos. 

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