Fiscalizar todas as cargas que cruzam o nosso país é uma tarefa essencial e constantemente monitorada através da emissão de CTe e MDFe.
Logo, os documentos fiscais do transporte de cargas ganham dois propósitos no cenário brasileiro:
- Documentar a prestação de serviço do transporte;
- Gerenciar a rota, informar a movimentação e identificar a carga.
Leia na íntegra para saber mais sobre a emissão de CTe e MDFe:
O que é a emissão de CTe e MDFe?
A emissão de CTe e MDFe trata-se do ato de gerar os documentos de transporte conforme obrigatoriedade de cada viagem.
Portanto, com fim fiscal, estes registros comunicam os órgãos cabíveis, como a SEFAZ e a Receita Federal, das movimentações de mercadorias em todo o território nacional.
Abaixo, confira o que cada documento representa e quem deve emiti-los:
O que é CTe?
CTe, ou ainda, Conhecimento de Transporte Eletrônico, é o documento fiscal e digital, emitido e armazenado de forma 100% online.
Em síntese, este documento surgiu visando substituir o antigo CTRC, emitido em papel. Dessa forma, possui o objetivo de autorizar a prestação de serviços de transporte.
Quem está obrigado a emitir CTe?
É obrigado a emitir CTe toda transportadora ou MEI Caminhoneiro que realiza transporte rodoviário de carga entre municípios.
Ou ainda, comércios ou indústrias, que podem englobar operadores logísticos, fornecedores e estabelecimentos que possuem CNAE de Transporte Rodoviário de Carga.
Portanto, deve-se emitir o CTe quando uma viagem entre duas ou mais cidades estiver programada para acontecer. O documento, em conjunto com o MDFe, é essencial para o registro fiscal da operação.
Saiba mais sobre o MDFe lendo aqui embaixo:
O que é MDFe?
MDFe é um documento obrigatório durante o transporte rodoviário de cargas intermunicipal ou interestadual, com o objetivo de comunicar à SEFAZ que a operação de transporte iniciou.
Desse modo, as principais finalidades do Manifesto Eletrônico resume-se em:
- Rastrear a circulação física da carga;
- Agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito;
- Comunicar e registrar o início e o fim de uma operação de transporte;
- Saber quem é o responsável pelo transporte em cada trecho do percurso;
- Registrar as alterações e/ou substituições das unidades de transporte, ou ainda, da carga e seus respectivos condutores.
Quem está obrigado a emitir MDFe?
A emissão do Manifesto Eletrônico é uma realidade na rotina de quem emite CTe (transportadoras), bem como de quem emite NFe para transportar mercadorias próprias.
Isto porque o MDFe é obrigatório desde 2014 nas operações de transporte interestadual.
Sendo assim, o MDFe deve ser emitido:
- Pelo contribuinte emitente de CTe (Modelo 57) optante de qualquer regime, incluindo Simples Nacional;
- Pelo contribuinte emitente de NFe (Modelo 55), no transporte de bens ou mercadorias realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou pela contratação de transportador autônomo de cargas (TAC), seja a empresa optante ou não do Simples Nacional.
Aproveite para ler também:
CTe: o conteúdo mais completo sobre Conhecimento de Transporte
Emissão de MDFe: qual o melhor emissor e como emitir o documento?
Quais os pré-requisitos para a emissão de CTe e MDFe?
Para a emissão de CTe e MDFe 4 critérios devem ser cumpridos, bem como:
- Possuir um CNPJ ativo
- Estar credenciado junto à SEFAZ;
- Adquirir um certificado digital, trazendo validade jurídica;
- Escolher um sistema emissor rápido e seguro, garantindo legalidade perante as obrigações fiscais do transporte.
Como escolher um emissor de CTe e MDFe?
Se você ainda não tem um software para transportadora deve ser um seguinte questionamento:
Qual a viabilidade de um sistema emissor de CTe e MDFe?
Afinal, com dinheiro saindo do seu caixa, é muito justo elencar os prós e contras. Por isso, sejamos sinceros, este investimento é essencial para negócios que:
- Possuem a obrigatoriedade de emissão;
- Desejam crescer exponencialmente;
- Querem manter a regularidade.
Você considera estes pontos prioridades em sua transportadora? Então estamos muito perto de encontrar a verdadeira importância deste sistema.
Em resumo, as principais características de um bom emissor de CTe e MDFe são:
- Agilidade na emissão;
- Garantia de segurança fiscal;
- Suporte rápido e com respostas eficientes;
- Além de simplicidade na interface, sendo intuitivo e de fácil adaptação.
E aí, curtiu? Sacou a importância? Então vamos conhecer os benefícios, clique no link e confira:
A tecnologia que agiliza a rotina de transportadoras em todo o Brasil
A emissão de CTe e MDFe pode ser extremamente simples com o SimplesCTe. Faça como milhares de transportadoras e comece ainda hoje a agilizar a liberação de veículos sem comprometer a segurança fiscal da rota.
Em 10 segundos, emita CTe e MDFe. É simples assim, rápido como você nunca viu.
Se você deseja emitir e gerenciar seus documentos fiscais de transporte de forma simples e segura, comece a utilizar o SimplesCTe agora mesmo!
Aproveite para ler também:
CTe: o conteúdo mais completo sobre Conhecimento de Transporte
Ficou com dúvidas sobre a emissão de CTe e MDFe? Deixe um comentário. E aproveite para conhecer o emissor mais rápido do Brasil!
✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! 💙