O CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento obrigatório e muito comum na rotina de transportadores de carga no Brasil.
No entanto, a emissão gera dúvidas em muita gente. Se você é uma dessas pessoas, acabou de encontrar o lugar certo para esclarecer tudo.
O nosso time preparou uma matéria completa sobre o assunto. E aí, o que você acha? Topa navegar conosco por todos os assuntos referente a esse documento fiscal do transporte? Acompanhe abaixo:
Afinal, o que é CTe?
O CTe, ou ainda, Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento digital, emitido e armazenado de forma 100% digital.
Em síntese, este documento surgiu visando substituir o antigo CTRC, emitido em papel. Dessa forma, possui o objetivo de autorizar a prestação de serviços de transporte.
E você pode estar se perguntando: o CTe tem validade jurídica? Sim! Por meio de uma assinatura digital, o documento emitido torna-se legal perante o Fisco.
Finalidades do CTe
Você sabia que o CTe pode ser emitido com outras finalidades, além da autorização da prestação de serviços de transporte?
Sim! O CTe pode ser emitido para correção de eventuais equívocos. Veja quando, normalmente, recorremos a essa possibilidade:
- Divergência em valores de frete;
- Dados dos envolvimentos;
- Falhas nas tributações.
Portanto, para evitar dores de cabeça e penalidades fiscais, entenda como resolver cada situação. Basta continuar lendo o conteúdo!
Emissão de CTe normal
A emissão de CTe normal, em síntese, refere-se ao documento que você está acostumado a emitir. Ou seja, é o CTe que utilizamos para registrar toda prestação de serviço de transporte intermunicipal.
Neste documento, devem constar obrigatoriamente:
- Remetente: CNPJ, Inscrição Estadual, razão social, nome fantasia e endereço.
- Destinatário: CNPJ, Inscrição Estadual, razão social, nome fantasia e endereço.
- Tomador: CNPJ, Inscrição Estadual, razão social, nome fantasia e endereço.
- Nota Fiscal ou outro documento com o mesmo fim, tipo de ICMS, apólice de seguro e Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP).
Além disso, lembre-se que no modal rodoviário é necessário ser preenchido o campo de RNTRC (Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga).
Emissão de CTe complementar
O CTe complementar é utilizado em casos onde o transportador precisa aumentar o valor do frete, ou ainda, para complementar o valor-base do ICMS.
Dessa forma, um Conhecimento de Transporte complementar deve ser emitido sempre que seja preciso aumentar o valor informado sobre a prestação de serviço inicial.
Sobretudo, é importante ressaltar que:
- Não é permitido emitir um CTe complementar para um CTe cancelado ou anulado;
- Será possível alterar apenas os valores e a data, tornando os demais dados idênticos ao CTe original;
- O tipo de serviço do CTe complementar precisa ser o mesmo que o primeiro documento emitido (normal, subcontratação ou redespacho).
Na prática, o CTe complementar nada mais é do que um novo CTe, com correções sobre informações limitas.
Por fim, sempre que a emissão deste documento for necessária, lembre-se de colocar no campo “observações” o texto abaixo:
“Este documento está vinculado ao documento fiscal de série __, número__, data_/_/_, em virtude de___ (especifique qual o motivo da emissão de um CTe complementar).”
Carta de correção Eletrônica
A carta de correção do CTe não é uma finalidade de CTe, entretanto, é um evento necessário para reverter os possíveis erros de uma emissão anterior, transmitida para a SEFAZ.
Sobretudo, a carta de correção eletrônica (CCe) pode ser transmitida em até 720 horas, que começam a ser contadas após a autorização do CTe no órgão responsável. Ou seja, 30 dias após um CTe autorizado.
⚠ Entretanto, se por acaso, o prazo de cancelamento de CTe estiver vigente, esta é a solução mais indicada. Após isso, basta emitir o CTe corretamente.
De antemão, ainda existem outras curiosidades sobre a CCe. Veja abaixo quais são elas:
- Assim como o CTe, a carta de correção é 100% online;
- Um CTe pode ter até 20 solicitações de correção, mas, quando houver mais de uma CCe para o mesmo CTe, todas as informações retificadas anteriormente deverão ser consolidadas na última carta.
- Em casos de parada no posto de fiscalização, o agente poderá consultar o CTe pelo DACTE (Documento Auxiliar do CTe) e assim, o evento da CCe também será visualizado.
Por fim, basta inserir um texto de no mínimo 15 e no máximo 1000 caracteres no campo de correção.
Emissão de CTe de anulação e CTe de substituição
O CTe de anulação e de substituição são duas finalidades de CTe, que devem ser emitidas quando o prazo para cancelamento do documento original já expirou.
Entenda quais as diferenças e qual você deve emitir:
CTe de substituição
O CTe de substituição deve ser emitido quando o tomador do serviço de transporte emite Nota Fiscal e também contribui com o ICMS.
Neste caso, o primeiro passo é solicitar que o tomador emita uma Nota Fiscal com anulação dos valores. Nesta NF, devem constar dados como:
- Valores anulados;
- Motivo da anulação;
- Número do CTe com erro.
Feito isso, o transportador pode gerar o CTe de substituição, constando em sua observação uma justificativa. Veja um exemplo:
“Este documento está vinculado ao documento fiscal de número__ e data__, em virtude de (especificar o motivo do erro)”.
Mas e o CTe de anulação?
O CTe de anulação deve ser emitido quando o prestador de serviço não emite Nota Fiscal, ou seja, é um não contribuinte de ICMS.
É válido ressaltar a importância de estar atento às regras de emissão do seu estado. Baixo, deixaremos dois conteúdos para leitura e entendimento mais técnico de cada emissão:
1. Ajuste SINIEF Nº 09, 25 de outubro de 2007
2. Ajuste SINIEF Nº 8, de 14 de julho de 2017
Aproveite para ler também:
CTe de anulação e substituição: quais as principais diferenças?
Em suma, para emitir um CTe de anulação, você pode seguir o checklist:
- Referencie o CTe emitido com erro, adotando o mesmo valor total do serviço e o valor total do tributo.
- Informe a Chave de Acesso do CTe que você quer que seja anulado;
- Detalhe a data de emissão da Declaração do tomador não contribuinte;
- Descreva o motivo da anulação no campo de observações;
- Por último, o transportador deve emitir um CTe substituto, referenciando o CTe emitido com erro e o CTe de anulação.
Exemplo de mensagem que deve ser anexada no campo “observações”:
CTe de Anulação de valores relativos à prestação de serviço de transporte tomados por meio do CTe, n° _, de série __, da chave de acesso _, emitido em __/__/____, no valor de R$ _, com erro nos campos: _(preencher com os campos errados); sendo correto_ (preencher as informações corrigidas) ”.
Quem é obrigado a emitir conhecimento de transporte eletrônico?
É obrigado a emitir CTe toda transportadora ou MEI Caminhoneiro que realiza transporte rodoviário de carga entre municípios.
Ou ainda, comércios ou indústrias, que podem englobar operadores logísticos, fornecedores e estabelecimentos que possuem CNAE de Transporte Rodoviário de Carga.
Portanto, deve-se emitir o CTe quando uma viagem entre duas ou mais cidades estiver programada para acontecer. O documento, em conjunto com o MDFe, é essencial para o registro fiscal da operação.
Quais os pré-requisitos para a emissão?
Para emitir o conhecimento de transporte eletrônico 4 critérios básicos devem ser cumpridos. Confira:
Para emiti-lo, em primeiro lugar, você deve credenciar sua empresa junto à SEFAZ do seu estado. O responsável da empresa ou contador realiza este processo.
Em seguida, a empresa precisa adquirir um Certificado Digital. Este certificado é a assinatura digital da empresa e garante a autenticidade do seu Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Além disso, é preciso possuir um CNPJ ativo e acesso a um sistema emissor do documento.
Passo a passo para emitir Conhecimento de Transporte
Você acredita que um checklist para emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico pode ajudar no dia a dia da sua transportadora?
Temos certeza de que sim. Por isso, separamos esse passo a passo, que você pode consultar sempre que precisar. Vamos lá?
Passo 1 para emitir CTe
Para começarmos, é estritamente necessário que você esteja cadastrado como emissor de CTe junto à SEFAZ do seu estado.
O procedimento varia de acordo com a localidade. Entretanto, esse cadastro é feito, normalmente, através do preenchimento de um formulário, de maneira 100% online.
Passo 2 para emitir CTe
Agora que você já está cadastrado, basta garantir um Certificado Digital. Afinal, é por meio dele que o documento emitido ganha validade.
Você já está com o certificado em mãos? Então vamos para o terceiro passo:
Passo 3 para emitir CTe
Perfeito. Agora você está pronto para começar a emitir CTe. Para isso, escolha o seu sistema emissor, considerando pontos como:
- Funcionalidades oferecidas;
- Detalhes de suporte do sistema;
- Possibilidade de testar grátis antes de contratar.
Passo 4 para emitir CTe
Ao contratar um sistema emissor de CTe, você deve cadastrar os dados do seu negócio, informações de seus clientes e demais configurações solicitadas.
Se preciso, entre em contato com a plataforma escolhida e certifique-se de que os dados estão preenchidos corretamente.
Passo 5 para emitir CTe
Chegou o momento! Preencha os dados no documento e finalmente emita CTe. As informações de preenchimento obrigatório são:
- Remetente – dados do responsável pela emissão da Nota Fiscal;
- Destinatário – dados do responsável (CNPJ) a receber a mercadoria;
- Nota fiscal da mercadoria – informações importantes contidas na NF
- Dados do veículo e do motorista – informações do profissional que fará o transporte (esse preenchimento é obrigatório apenas em casos de carga lotação).
Passo 6 para emitir CTe
Chegamos ao último passo! Após emitir o CTe você deverá imprimir o DACTe (Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte). O motorista da carga deve portar esse documento durante todo o transporte.
Veja mais sobre o DACTe e como utilizar clicando aqui. Ou ainda, vá para o tópico 10, onde falamos melhor sobre o documento auxiliar.
DACTe: por que devo imprimi-lo?
DACTE é a sigla para Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
“O DACTE é a representação do CTe “no papel”. Porém, ele não substitui um Conhecimento de Transporte Eletrônico, pois é apenas um documento auxiliar para acompanhar a mercadoria.”
Ou seja, esse documento é uma representação simplificada do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e que você imprime em papel comum para acompanhar a carga durante o serviço de transporte.
Veja abaixo as principais funcionalidades deste documento auxiliar:
- Acompanhar a mercadoria em trânsito, pois nele existem informações básicas sobre a prestação de serviços que está em curso.
- Conter a chave de acesso do CTe, sendo uma chave numérica para consulta das informações do Conhecimento de Transporte Eletrônico através da internet.
- Colher a assinatura do destinatário/tomador para comprovação de entrega das mercadorias ou da prestação de serviço de transporte.
- Auxiliar na escrituração das operações documentadas por CTe principalmente no caso do tomador do serviço (pagador do frete) não ser contribuinte do ICMS.
Por fim, o DACTe deve ser impresso antes mesmo da viagem iniciar e a sua transportadora é a responsável por esta ação.
Afinal, em posto de fiscalização, o não porte do documento fiscal pode gerar multas e incômodos com os órgãos fiscalizadores.
Quais são os outros documentos obrigatórios no transporte de cargas?
Para assegurar que o transporte de cargas não encontre problemas com a fiscalização, o entendimento de todos os documentos obrigatórios é essencial. Veja quais são eles:
- Nota Fiscal Eletrônica (NFe)
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe)
- Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE)
- Código identificador de operação de transporte (CIOT)
- Responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas (RCTR-C)
- Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE)
- Documento auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE).
Continue lendo este conteúdo em:
Quais são os documentos obrigatórios do transporte de cargas
Perguntas frequentes sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico
Esse é o tópico que jamais pode faltar em um conteúdo completo sobre Conhecimento de Transporte Eletrônico. Em síntese, abaixo você poderá contar com as respostas das perguntas mais frequentes sobre a emissão do documento. Confira na íntegra:
Quanto ICMS incide sobre a emissão de um CTe
Para responder essa pergunta, é primordial considerar que ela não é objetiva e que depende de qual o regime tributário escolhido por sua transportadora.
De forma geral, caso sua empresa seja optante pelo simples nacional, o ICMS incide sobre todas as operações de transporte, sem separação de categorias.
Como a tributação é gerada, neste caso, em apenas uma guia centralizada, para mais detalhes recomendamos que você contate o seu contador.
Agora, se você é optante por lucro real ou presumido, a tributação é informada durante a emissão do documento fiscal. Entretanto, cada estado possui os seus próprios valores que incidem sobre o CTe. Por isso, a ajuda do contador também é indubitável.
Aproveite para ler também:
Pessoa física pode emitir Conhecimento de Transporte?
Não. O CTe só pode ser emitido por pessoas jurídicas, com Inscrição Estadual junto à SEFAZ.
Mas, caso você tenha essa dúvida, gostaríamos de orientá-lo melhor, para entender a sua situação.
Se você for contratado como pessoa física, por uma transportadora, para que, por um exemplo, você transporte a carga, a responsabilidade da emissão do documento é da contratante.
Portanto, lembre-se: nesta ocasião, você pode realizar a operação de transporte, sem problema algum, desde que a empresa contratante emita o CTe e MDFe.
Como consultar um CTe?
Para realizar uma consulta de um Conhecimento de Transporte, é importante que você tenha em mãos dados do documento emitido. Ou seja, já separa aí os dois tópicos abaixo:
- Chave de acesso do CTe;
- Certificado digital da Transportadora.
Depois disso, devemos abrir o site da SEFAZ para dar início ao processo. Confira abaixo os passos para pesquisar o seu CTe:
- Acessar o Portal Nacional do CTe, clicando aqui;
- Depois disso, selecione a aba “Consultar o CTe”;
- Agora, basta inserir a chave de acesso do seu Conhecimento de Transporte;
- E prontinho! Agora você já consegue consultar as informações do seu documento. Caso deseje baixar o XML ou consultar ele completo, insira o Certificado Digital.
Quer ver imagens e o passo a passo completo, clique aqui e confira.
Preciso emitir Conhecimento de Transporte dentro do município?
Essa resposta é objetiva e bem simples. O Conhecimento de Transporte Eletrônico deve ser emitido em toda operação de transporte intermunicipal.
Portanto, dentro do município o documento fiscal exigido é a Nota Fiscal de Serviço, que recolhe impostos para o município onde o transporte é realizado.
Quanto tempo demora para o documento ser autorizado?
A infraestrutura de recepção dos CTe é dimensionada para que um lote de Conhecimentos Eletrônicos seja autorizado em poucos segundos.
Entretanto, o tempo máximo de autorização por lote é dimensionado em até 3 (três) minutos.
O Conhecimento de Transporte é aceito em outros estados pela SEFAZ?
Sim. A Receita Federal e os Estados da Federação aprovaram o Modelo de Conhecimento de Transporte Eletrônico pelo Ajuste SINIEF 09/07 e suas alterações.
Desse modo, independente da Unidade Federativa, o CTe é reconhecido como válido para legalizar o transporte em território nacional.
É possível emitir CTe pelo celular?
A emissão de CTe pelo celular é a tecnologia que faz jus às infinitas possibilidades de inovação no mundo atual. Além disso, traz toda a praticidade que sua rotina precisa.
Já imaginou a facilidade em emitir seus documentos fiscais do transporte de cargas de onde estiver? Bastando desbloquear o seu celular e acessar um App?
Isso já é possível. E ainda é descomplicado, flexível e rápido, assim como tem que ser. Por meio de um aplicativo disponível para Android ou iOS você emite Conhecimento de Transporte Eletrônico em um passo a passo intuitivo, com menos de 10 segundos.
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Cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico
Em suma, o CTe deve ser cancelado sempre que uma irregularidade na emissão for encontrada. Entre os erros, podem estar:
- Erro no cálculo de imposto;
- Remetente ou destinatário incorreto;
- Valor de frete diferente do acordado;
- Preenchimento de CFOP incorreto na emissão.
Além disso, é importante lembrar que o prazo para cancelamento de um CTe é de, no máximo, 7 dias.
Para realizar um cancelamento do documento fiscal, você deve entrar em seu sistema emissor e gerar o arquivo XML específico para cancelamento.
Após isso, justifique o pedido e aguarde o deferimento da SEFAZ. Para solicitar essa ação, o CTe não pode estar vinculado a um MDFe e o status de autorização da SEFAZ precisa estar em situação de aprovação.
Caso você perca o prazo de cancelamento de CTe, é necessário solicitar a anulação do CTe, conforme já conversamos acima.
Após seu deferimento junto a SEFAZ, o cancelamento extemporâneo deve ser efetuado até o 10º dia no mês subsequente.
Ou seja, caso o CTe, por exemplo, foi emitido em janeiro, o cancelamento extemporâneo precisa ser solicitado até 10 de fevereiro e assim por diante.
Como escolher um sistema para transportadora
Você deve questionar a viabilidade de contratar um sistema para transportadora, correto? Afinal, com dinheiro saindo do seu caixa, é muito justo elencar os pros e contras.
Portanto, vamos direto ao ponto. O sistema para transportadora é importante para toda empresa de transporte que deseja:
- Manter sua regularidade fiscal;
- Garantir uma visão sistêmica do negócio;
- Crescer exponencialmente, rentabilizando cada vez mais.
Você considera isso prioridade em sua transportadora? Sim? Que ótimo! Estamos muito perto de encontrar a verdadeira importância de contratar um sistema.
Em suma, abaixo estão elencadas as 4 principais características de um bom sistema para transportadora. Acompanhe:
- Analise as funcionalidades;
- Entenda como funciona o suporte;
- Observe o custo-benefício do software;
- Teste o sistema antes de finalizar a contratação.
E aí, curtiu? Para ler mais sobre esse assunto, clique no link abaixo:
Sistema para transportadora: 4 dicas para escolher o melhor.
Ficou com dúvidas sobre este conteúdo? Deixe um comentário. Caso você precise de um sistema emissor de CTe e MDFe simples e rápido, teste o SimplesCTe e faça parte de um time de contadores e transportadores que já utilizam o sistema!
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