Você é transportador de carga e precisa emitir CTe? Então esse conteúdo foi escrito para você. Aqui você encontrará um passo a passo para emitir CTe, além outras dicas.
Para conferir na íntegra, continue a leitura:
O que é CTe?
CTe é a sigla de Conhecimento de Transporte Eletrônico, um documento digital, que é emitido online e armazenado eletronicamente. Existe apenas na forma virtual, em arquivo XML, assim como a Nota Fiscal Eletrônica (NFe).
Ele substitui o antigo CTRC que era emitido no papel. Assim, tem a função de documentar a prestação de serviço de transporte de cargas dos modais rodoviário, aéreo, entre outros.
A assinatura digital do emitente garante a validade jurídica do CTe e do mesmo modo sua recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
Passo a passo para emitir CTe
Vamos à emissão de CTe? Confira aqui o passo a passo para emitir sem erros, de maneira rápida e eficiente.
Passo 1 – estar credenciado na Sefaz
O primeiro passo para a emissão de CTe está relacionado com o cadastro de sua empresa na Secretaria da Fazenda do seu estado. Apesar do procedimento alterar-se conforme a localidade, geralmente é realizado pelo preenchimento de um formulário na Sefaz.
A boa notícia é que boa parte desse passo pode ser feito remotamente, de maneira online, em quase todos os estados brasileiros. Entretanto, é preciso comparecer ao órgão para finalizar a inscrição.
Passo 2 – possuir certificado digital
O certificado digital garante a validação do documento fiscal eletrônico de transporte. Portanto, para a emissão de CTe é essencial ter em mãos esse certificado, de acordo com a Legislação brasileira e as exigências do ICP Brasil.
Cabe ao emissor contatar uma das entidades para adquirir seu certificado digital. Em síntese, a assinatura online é indispensável para a validade legal do CTe.
Leia também: qual o melhor certificado digital para a emissão de CTe
Passo 3 – sistema emissor de CTe
O sistema emissor de CTe deve ser escolhido com atenção, visto que é um sistema ideal e essencial para o dia a dia da sua transportadora. Desse modo, antes de realizar a contratação, certifique-se dos seguintes pontos:
- Funcionalidades oferecidas: é essencial que a sua escolha contemple um sistema ágil e simples, que emita CTe em segundos. Lembre-se da automatização no preenchimento de campos e importação de arquivos XML.
- Suporte: ao contratar um sistema emissor de CTe é imprescindível que o suporte supra suas demandas casa algo dê errado. Certifique-se disso.
Passo 4 – dados da transportadora
Ao contratar um sistema emissor de CTe você deve cadastrar os dados do seu negócio, informações de seus clientes e demais configurações solicitadas.
Se preciso, entre em contato com a plataforma escolhida e certifique-se de que os dados estão preenchidos corretamente.
Passo 5 – acesso à internet
O sistema para emissão de CTe é online, pois precisa enviar dados à Sefaz. Portanto, para que a validação do documento aconteça, ateste que há uma boa conexão com a internet.
Passo 6 – preenchimento de dados no sistema
Chegou o momento! Preencha os dados no documento e finalmente emita CTe. As informações de preenchimento obrigatório são:
- Remetente – dados do responsável pela emissão da Nota Fiscal;
- Destinatário – dados do responsável (CNPJ) à receber a mercadoria;
- Nota fiscal da mercadoria – informações importantes contidas na NFE;
- Além de outros dados como CFOP e CST (quando a transportadora está em regime normal).
Passo 7 – imprimir DACTe
Chegamos ao último passo! Após emitir o CTe você deverá imprimir o DACTe (Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte). O motorista da carga deve portar esse documento durante todo o transporte.
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CTe: o conteúdo mais completo sobre Conhecimento de Transporte
E aí, ficou com dúvidas sobre o passo a passo para emitir CTe? Deixe um comentário que lhe responderemos em breve.