Encontrou alguma rejeição de MDFe enquanto emitia a documentação de transporte? Certas rejeições são mais comuns no cotidiano, sendo que a mais recente delas diz respeito ao uso indevido do Manifesto Eletrônico.
Para evitar problemas e possíveis punições (como ficar até uma hora sem acesso à chave de protocolo de autorização), a melhor saída é entender como uma rejeição acontece e o que fazer para evitá-la.
Rejeição de MDFe: principais causas e como resolvê-las
Confira, a seguir, as principais rejeições de MDFe e como resolvê-las:
Rejeição 462: Existe MDF-e não encerrado há mais de 5 dias para placa com até 2 UF de percurso informadas
Sempre que houver um MDF-e autorizado há mais de cinco dias, com no máximo duas UF no percurso, ao tentar emitir um novo para o mesmo veiculo e CNPJ, este será rejeitado pelo motivo 462. Nesse caso, o MDFe anterior precisa ser encerrado antes da emissão de um novo.
Rejeição 609: MDFe já está encerrado na base de dados da SEFAZ
Quando for emitido um MDF-e com a mesma numeração, série e CNPJ base de um outro Manifesto que já havia sido encerrado, haverá a rejeição 609. Quando a numeração do MDF-e utilizado já tiver sido encerrada, haverá um numero de protocolo e a data de encerramento. A única solução é emitir um novo documento com nova numeração.
Rejeição 611: Existe MDFe não encerrado para esta placa, tipo de emitente e UF de descarregamento
Esta rejeição de MDFe significa que já foi emitido outro MDFe o mesmo CNPJ, usando a mesma placa de veículo, mesmo tipo de emitente e mesma UF de descarregamento, mas que ainda não foi encerrado no sistema.
Vejamos um exemplo:
Foi emitido um MDF-e de número 100 em 20/07/2019, por Emitente Prestador de Serviço de Transporte, com Veículo de placa AAA-1234 e UF de Descarregamento em São Paulo. No dia seguinte, foi emitido um novo MDF-e, de número 101, para o mesmo veículo que também descarregará em São Paulo, porém o MDF-e de número 100 ainda não foi encerrado. Nessa situação, o MDF-e 101 será rejeitado pelo motivo 611.
Como resolver a rejeição 611 do MDFe
A SEFAZ informará a Chave de Acesso do MDFe que está bloqueando a emissão de um novo MDFe. De posse desses dados, é possível verificar se todas as informações que impedem a emissão do novo MDFe estão realmente corretas. São elas:
- CNPJ base do emitente;
- Placa do Veículo;
- Tipo do Emitente;
- UF de Descarregamento.
Essas informações não devem constar iguais em nenhum outro MDF-e autorizado e que não tenha sido encerrado. Se há dois Manifestos iguais, a solução é encerrar o que estiver bloqueando a emissão de um novo.
Em casos de inclusão de mercadorias no MDFe durante o percurso, assim como consolidação e/ou baldeação de cargas e coleta em outros municípios, você pode seguir as orientações dispostas na Cartilha Nacional sobre MDF-e.
Veja também:
Rejeição 684: CIOT obrigatório para RNTRC informado
Esta rejeição ocorre quando é obrigatório informar o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para o RNTRC que consta na documentação de transportes.
De acordo com a Resolução ANTT nº 5.862, a emissão do CIOT é obrigatória sempre que houver a contratação ou subcontratação de:
- Transportador Autônomo de Cargas (TAC) agregado ou independente;
- Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) que possuem até três veículos registrados no RNTRC ou que tenham o transporte rodoviário como atividade principal (TAC – Equiparado);
- Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC).
Rejeição 686: Existe MDFe não encerrado há mais de 30 dias para o emitente
Como o próprio nome diz, essa rejeição de MDFe ocorre quando existe um Manifesto Eletrônico não encerrado há mais de 30 dias para o emitente. Nesse caso, a resolução da rejeição só se dará quando este for encerrado no sistema.
Essa é uma rejeição que sequer deveria aparecer, tendo em vista que uma MDFe não deve ficar por mais de 20 dias aberta no sistema, afinal, raramente existe a necessidade de deixar este documento aberto por tanto tempo.
Esse é um erro que pode ser evitado com revisões periódicas de todos os Manifestos que estão sendo emitidos, visando diminuir a incidência de rejeições no sistema.
Cada vez que a empresa ultrapassar a cota de 5 rejeições desta natureza, receberá a punição de uma hora sem acesso para novas emissões à partir da sexta rejeição.
Veja também: CIOT para Todos se torna obrigatório
Rejeição 719: CNPJ / CPF do Proprietário do Veículo Reboque Inválido
Essa rejeição de MDFe começou a aparecer em julho de 2019 para vários emitentes. A princípio, pode ser ocasionada por uma instabilidade no sistema da SEFAZ, que retorna erro mesmo quando o CPF ou CNPJ são válidos.
Para driblar o problema temporariamente, a medida cabível seria enviar o MDFe sem a informação do proprietário do veículo reboque.
No entanto, antes de realizar a tentativa de enviar o MDFe sem esses dados, verifique se de fato o CNPJ ou CPF do proprietário do veículo reboque foi digitado corretamente, para evitar uma nova rejeição desse tipo futuramente.
Veja também: Saiba quando o MDFe é obrigatório no transporte intermunicipal
Atenção sempre que houver uma rejeição de MDFe
Sempre que o sistema acusar uma rejeição de MDFe, é importante ler com atenção o código da mesma e, também, a qual MDFe está atrelada. Assim, é preciso verificar o problema no MDFe que gerou a rejeição para que seja possível descobrir a maneira correta de resolvê-la.
Caso você simplesmente feche a mensagem de rejeição de MDFe sem anotar os dados, a resolução do problema se torna mais difícil, uma vez que não se saberá exatamente qual MDFe está ocasionando a rejeição.
Portanto, é preciso não só treinar os funcionários da empresa de transporte para aprenderem a evitar as rejeições, como também orientá-los sobre como lidar com as mensagens de rejeição.
É importante salientar que as novas regras do MDFe ditam que, enquanto o problema acusado pelo sistema não for solucionado, novas rejeições serão geradas até o limite de cinco, ocasionando o bloqueio temporário de uma hora à partir da 6ª rejeição. Esse bloqueio pode gerar um grande atraso no trabalho de toda a equipe de transporte, ocasionando prejuízos para a empresa.
A melhor maneira de lidar com a rejeição de MDFe é sempre evitar que ela aconteça, trabalhando de forma mais coerente com relação ao que o SEFAZ espera.
Aproveite para ler também:
Emissão de MDFe: qual o melhor emissor e como emitir o documento
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Bom Dia
Com a obrigatoriedade de emissão do CIOT, O Sefaz passará a rejeitar MDFe que não estiver com número de CIOT vinculado? Alguém saberia me dizer
Obrigado
At. Harrison
Olá, Harrison
Sim, pode gerar a Rejeição 684 – CIOT obrigatório para RNTRC informado.
Fique atento: o Art. 19 da Resolução Nº 5862, que trata do CIOT para Todos (entrará em vigor dia 15/04/2020), contém uma lista de infrações que geram penalidades. Dentre elas: “deixar de cadastrar o Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe): multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).”
Convidamos você a conferir o Guia do CIOT 2020, onde publicamos mais informações super detalhadas sobre o CIOT.
Obrigado pela visita e comentário!
Equipe SimplesCTe.
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