Essa é uma dúvida muito frequente de quem acabou de abrir um CNPJ para microempreendedor individual. Entretanto, a emissão de CTe para MEI, perante legislação, é variável de estado para estado.
Ou seja, se você é um transportador de cargas e trabalha sobre regime tributário MEI, este artigo foi escrito pensando em você. Vamos juntos entender quais as regras e exceções no seu caso, para a emissão de Conhecimento de Transporte de Carga?
Como funciona a emissão de CTe para MEI
De antemão, para que a emissão de CTe para MEI seja possível, é necessário que o CNPJ esteja vinculado à Sefaz do seu Estado, por meio da Inscrição Estadual (IE).
Dessa forma, o microempreendedor que atua nos setores de comércio, indústria e transporte, pode emitir seus documentos fiscais no geral, não apenas o CTe.
Entretanto, ainda existem alguns estados em que ainda não permitem a IE para MEI. São eles:
- Rio Grande do Sul;
- Rio de Janeiro;
- Espírito Santo;
- Tocantins;
- Paraná.
Nestes casos, se você é MEI Caminhoneiro e morador de algum dos estados acima citados, precisará migrar para um outro regime tributário que permita a vinculação de IE ao MEI.
Sobretudo, todos os demais estados permitem o cadastramento na Sefaz e a emissão de CTe para MEI. Sendo estes a maioria. Veja:
São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Maranhão, Sergipe, Pará, Roraima, Acre, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Ceará, Piauí, Alagoas, Santa Catarina, Amapá, Bahia, Paraíba.
Para estes, basta seguir o passo a passo que detalharemos logo abaixo.
O MEI no transporte de Cargas
No Brasil, é possível que os profissionais do transporte atuem na área e se enquadrem nas obrigações de MEI. Entretanto, para que isso seja legal, é necessário entender se ele se enquadra nos seguintes requisitos:
- Faturar anualmente até R$ 81 mil;
- Não possuir sociedade em outras empresas.
Além disso, deve definir a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Atualmente, os segmentos permitidos são:
- Caminhoneiro (a) de cargas não perigosas, intermunicipal e interestadual independente;
- Transportador (a) municipal de cargas não perigosas (carreto) independente;
- Carroceiro – transporte de mudança independente;
- Carroceiro – transporte de carga independente;
- Transportador (a) de mudanças independente.
Apesar da lei atual delegar que o transportador MEI deve faturar, no máximo, R$81 mil reais por ano, há uma lei que está em análise na Câmara dos Deputados que defende a possibilidade do MEI caminhoneiro faturar até R$300 mil por ano.
Para entender mais sobre o assunto, leia o material: MEI caminhoneiro – tudo que você precisa saber.
Quando o MEI Caminhoneiro não é obrigado a emitir CTe?
O MEI Caminhoneiro não é obrigado a emitir CTe quando em duas situações específicas:
- Quando presta serviços para pessoas físicas;
- Ou ainda, quando o frete da carga não se desloca além dos limites do município de origem.
Aqui, vale ressaltar que para prestar serviços de transporte intermunicipal e interestadual para outras empresas, é obrigatória a Emissão do CTe e do Manifesto de Carga.
Passo a passo de como fazer emissão de CTe para MEI
Para o começo da prestação de serviço e da emissão de CTe, é preciso abrir um CNPJ. Depois disso, você deve:
- Definir o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que citamos acima;
- Solicitar a Inscrição Estadual junto à SEFAZ;
- Fazer o cadastro junto à ANTT;
- Adquirir o Certificado Digital;
- Contratar o sistema emissor;
E prontinho, você estará pronto para começar a emitir CTe com o MEI! E aí, você é MEI e está em busca de um software emissor de Conhecimento de Transporte e MDFe? Conheça o SimplesCTe, o sistema mais simples e rápido do Brasil!
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