Já ouviu falar sobre o RNTRC Digital e como fazer o cadastro ANTT de graça?
O novo serviço da ANTT permite que o cadastro do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas seja feito de forma integral pela internet, ou seja, não é mais necessário se dirigir até um posto credenciado ou ponto de atendimento da ANTT para cadastrar e gerenciar o registro da sua transportadora.
Fique por dentro dessa novidade e confira mais informações a seguir:
RNTRC digital: o que é Cadastro da ANTT?
Antes de mais nada, você deve estar sabendo que a ANTT flexibilizou uma série de prazos em relação ao cumprimento das obrigações regulatórias para o transporte rodoviário de cargas.
Todas essas medidas foram tomadas para enfrentar o estado de calamidade pública devido ao COVID-19 e constam na Resolução ANTT 5.879/2020.
Todavia, em abril/2020, a ANTT publicou a noticia de que iria disponibilizar o cadastro do Registro de Transportador Rodoviário integralmente pela internet. Foi então que surgiu o sistema RNTRC Digital.
Assim, a primeira mudança que temos é uma forma de cadastro mais simples do RNTRC e com menos burocracia, melhorando a eficiência no setor de transportes em relação à documentação.
O programa piloto do RNTRC digital começou a ser testado na primeira semana de abril de 2020. Nessa fase, foram testados todos os processos de integração com os dados da Receita Federal e do Denatran, e além disso toda a parte de autenticação do usuário.
Importante: Todos os serviços prestados pelo RNTRC Digital são de forma gratuita.
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Mas o que mudou com o RNTRC digital?
A grande vantagem é que os transportadores já podem se cadastrar, recadastrar e fazer a gestão de frota perante a ANTT com o uso da internet, mas sem precisar de atendimento presencial. Ou seja, hoje em dia isso pode ser feito 100% online.
Da mesma forma, o sistema RNTRC Digital também permite realizar o cadastro de arrendamento de veículos de maneira mais simples do que acontecia outrora.
Ainda nesse sentido, qualquer transportador poderá ter acesso ao RNTRC digital e todas as informações serão verificadas por meio de integração da base de dados de forma rápida e segura, totalmente online.
Quando começou a valer o RNTRC digital?
No canal “ANTT em sintonia com você“, no Spotify, há um episódio onde o superintendente substituto da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc/ANTT), José Aires Amaral Filho, explica as facilidades que o projeto vai promover para os caminhoneiros e, além disso, afirma que o lançamento do novo sistema estava previsto para o final de julho de 2020.
Lembrando que o prazo de validade para o cadastro do RNTRC foi estendido para 31 de julho pela ANTT, como resultado do surto de coronavírus no país. À partir desta data, o cadastro já poderá ser feito 100% pela internet.
Em conclusão, veja todas as medidas que foram tomadas pelos órgãos reguladores no artigo: Covid-19: Resumo das principais medidas governamentais para reduzir impactos no transporte rodoviário
O RNTRC digital vai substituir o atendimento presencial?
Não. O atendimento presencial continuará acontecendo para quem não quiser ou não puder utilizar o RNTRC Digital. Além disso, as regras para emissão e recadastramento do RNTRC continuam sendo as mesmas que já existiam antes.
Porém, o RNTRC digital será mais um canal disponível, ou seja, um facilitador para que o transportador realize todos os procedimentos necessários para estar em dia com a ANTT sem precisar se deslocar até um posto de atendimento.
Aqueles que desejarem, no entanto, poderão continuar realizando os procedimentos da forma convencional.
Quem deve usar o RNTRC Digital?
O sistema RNTRC Digital é um canal 100% online que pode ser utilizado por Transportadores Autônomos (TAC), empresas (ETC) e Cooperativas de Transporte de Cargas (CTC).
Através do sistema é possível realizar as seguintes tarefas:
- Registro de novo RNTRC;
- Recadastramento obrigatório;
- Alteração de dados cadastrais;
- Registro de frota de veículos;
- Cadastro de contratos de arrendamento;
- Acompanhamento das solicitações realizadas via ANTT.
Mas atenção: se a sua empresa já possui um registro no RNTRC dentro da validade, você não precisa realizar um novo registro no sistema RNTRC Digital.
Os novos cadastros ou recadastramentos obrigatórios de RNTRC vão poder ser feitos através do sistema digital.
Como tirar o RNTRC Digital?
Todo o processo para tirar o RNTRC Digital é realizado pela internet. Então, para utilizar o sistema, o primeiro passo é criar um usuário e senha no portal da ANTT para conseguir acessar as telas de cadastro. Veja o passo a passo:
1. Acesse o portal do governo federal
Acesse o site www.gov.br e clique no botão “Entrar”.
2. Faça login ou crie sua conta
Se você já tiver um cadastro, basta fazer login com seu CPF. Todavia, se não tiver, clique no botão “Crie sua conta” e preencha as telas seguintes com os dados solicitados para se cadastrar.
3. Acesse o sistema RNTRC Digital
O próximo passo é acessar o sistema do RNTRC Digital, que fica dentro deste portal do governo. No seu primeiro acesso vai aparecer o Termo de Uso e a Política de Privacidade, leia e então marque a opção “Li e estou de acordo”.
Assim, as opções do portal RNTRC Digital estão liberadas para sua uso.
Por fim, basta preencher os campos solicitados pelo sistema com as informações da empresa e seguir os passos informados na tela. Os dados exigidos são:
- Documentos de identificação do responsável;
- Habilitação do transportador;
- Endereço, telefone de contato e dados do veículo (como: placa, chassi, RENAVAM, etc).
Em conclusão de cada parte do processo, aparecerá o resumo do pedido na tela. Também aparecerão as opções para emitir certificado, extrato ou comprovante de alterações e, com esses dados, você poderá acompanhar o andamento do processo posteriormente.
O que é o RNTRC? Tire suas dúvidas!
O RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) é um registro nacional e obrigatório para todos que trabalham nesse ramo, sejam empresas de transportes ou profissionais autônomos (caminhoneiros agregados ou independentes) e seus veículos. Esse registro é de responsabilidade da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Os veículos e transportadores em situação irregular no RNTRC ficam impedidos de prestar serviços de transporte rodoviário de carga com cobrança de frete.
Além disso, encontram dificuldades em contratar seguros obrigatórios e ficam impedidos de contratação por meio de Pagamento Eletrônico de Frete (PEF).
Da mesma forma, também estão sujeitos a penalidades (previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015), que vão desde alertas até o cancelamento de registro. Como resultado, é vital estar em dia com o cadastro no RNTRC.
Quem é obrigado a ter registro no RNTRC
O RNTRC tem variações de acordo com o modelo de transportadora ou de operador, sendo eles:
- TAC – Transportador Autônomo de Carga: O cadastro no RNTRC é obrigatório para todo e qualquer categoria de autônomo. Da mesma forma. isso inclui os pequenos transportadores que utilizam veículos leves ou Veículo Urbano de Carga (VUCs), além de caminhoneiros que percorrem grandes distâncias.
- ETC – Empresas de Transporte de Cargas: O RNTRC é obrigatório para toda e qualquer empresa que use veículos de transporte de bens e mercadorias, ao passo que esteja usando frota própria ou terceirizada.
- CTC – Cooperativa de Transporte de Cargas: Da mesma forma, o RNTRC é obrigatório também para as cooperativas e uniões de operadores que trabalham no setor de transporte. Nesse caso, o registro é realizado em nome da cooperativa, contudo não sendo necessário que cada cooperado faça um registro particular.
Quem está isento do cadastro no RNTRC?
Em suma, as empresas que transportam mercadorias próprias com emissão de Nota Fiscal (NFe) estão isentas da obrigação do registro.
Assim, o veículo que for usado com este fim deve estar registrado em nome da empresa e possuir placa particular (a placa comum, com o fundo cinza e letras pretas, que indica que o veículo não pode ser utilizado como forma de remuneração para seu proprietário).
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Quais são os benefícios do RNTRC?
Em resumo, para os transportadores, o cadastro no RNTRC significa a regularização do exercício da atividade através da habilitação formal. assim sendo, há parâmetros de ação e disciplina do mercado, inibindo a atuação de atravessadores não qualificados.
Contudo, para os usuários dos serviços de transporte, significa maior informação sobre a oferta, segurança ao contratar o transportador, redução de perdas e de custos dos seguros.
Da mesma forma, para o país, o cadastro no RNTRC permite o conhecimento da oferta do transporte rodoviário de cargas e distribuição, composição e idade média da frota, delimitação das áreas de atuação (urbana, estadual e regional) dos transportadores, conhecimento da especialização da atividade econômica (empresas, cooperativas e autônomos) e fiscalização da atividade.
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E então, o que você está achando do novo sistema RNTRC digital? Deixe um comentário!
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Muito boa essa página com diversas informações porém não vi nenhuma matéria falando como recuperar sua conta no aplicativo gov.br e estou queimando os neurônios pra tentar recuperar vcs podem me ajudar?
Oi, Lucia
Aqui tem um passo a passo para recuperação de acesso ao Portal Gov.br. Veja se te ajuda. Abraços!
Otima a materia tira todas as duvidas 100 %
Muito bom, Graças a Deus que Agora temos uma forma melhor pra fazer o cadastro Antt. ( antes Era complicado de mais pra fazer um cadastro. ) parabéns pelo trabalho.
Parabéns pelo artigo.