A tabela de frete ANTT é uma tabela de preços mínimos para as cargas lotação, ou seja, aquelas que ocupam a capacidade total do veículo de transporte. Essa tabela foi estabelecida no país em 2018 pela ANTT, com o intuito de atender uma das reinvindicações da greve dos caminhoneiros, que praticamente gerou um colapso em vários setores da economia. Vamos entender melhor tudo isso? Acompanhe!

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O que é a tabela de frete ANTT e como surgiu?

Em maio de 2018, o país enfrentou 10 dias de paralisação dos caminhoneiros. A categoria parou no dia 21 de maio para exigir a redução de preços do óleo diesel que havia subido mais de 50% nos últimos 12 meses. Eles também exigiam a fixação de uma tabela mínima para os valores de frete. 

A greve trouxe repercussões para a economia brasileira, que deixou de movimentar R$ 26 bilhões. Como a maioria dos transportes no país são feitos por caminhão, a paralização atingiu em cheio serviços essenciais como o fornecimento de combustíveis, a distribuição de alimentos e a distribuição de insumos médicos, causando desabastecimento. Isso levou o país à beira do colapso, o que exigiu que o governo tomasse medidas o quanto antes.

Assim, a tabela de frete ANTT foi instituída no país através através da Resolução nº 5.820, de 30 de maio de 2018 e sancionada pela Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018.

Essa tabela foi criada a partir da Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, instituída pelo governo federal através da MPV 832/2018. Com isso, nenhum pagamento de frete pode ter valor menor do que foi estabelecido na tabela de frete ANTT.

De acordo com a legislação, a tabela deve informar os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e o tipo de carga, além da  planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos. Os valores da tabela serão reajustados sempre que houver uma variação negativa ou superior de 10% no preço médio do óleo diesel. 

A situação que causou a paralização dos caminhoneiros

Entre os anos de 2011 e 2013, houve um grande aumento do setor de transporte de cargas rodoviárias, tanto na quantidade de cargas, quanto no número de caminhoneiros. Porém, em 2014 houve uma crise que fez com que o setor enfrentasse queda na demanda por transportes e excesso de caminhões disponíveis. As transportadoras, caminhoneiros autônomos e cooperativas sentiram de perto o efeito dessa crise. 

Diante da grande oferta de prestadores de serviço, as indústrias passaram a optar por quem cobrasse menos pelo transporte. O problema é que, ao mesmo tempo, o preço do óleo diesel aumentava sem parar. Com este cenário, a concorrência no mercado acabou se tornando desleal, as transportadoras não tinham lucro e muitas operavam no prejuízo, literalmente “pagando para trabalhar”.

A categoria se reuniu e decretou paralização geral, exigindo que o Governo Federal reduzisse o preço do diesel e criasse uma tabela de frete para garantir que a remuneração paga pelo serviço fosse mais justa. Com isso, na época surgiu a tabela de frete ANTT e o óleo diesel teve uma redução de R$ 0,46 por litro.

Veja também:

Como funciona a tabela de frete mínimo da ANTT 

Os cálculos da tabela foram desenvolvidos para transportadoras, cooperativas e caminhoneiros autônomos. Os cálculos levam em conta diversas características, incluindo como os tipos de carga, que são:

  1. Geral: carga em sacos, fardos, caixas, engradados, amarrados, etc. Também considera os volumes sem embalagem, como é o caso de maquinários industriais, blocos de pedra, dentre outros;
  2. Granel: identifica as cargas líquidas ou secas, transportadas sem marca, sem identificação, nem acondicionamento. É aquela que não pode ser contada em unidades, como os grãos por exemplo;
  3. Neogranel: é o tipo de carga que pode ser contada, mas que não pode ser embalada, como as bobinas de papel, por exemplo;
  4. Frigorificada: como o nome sugere, é o tipo de carga que precisa ser guardada e transportada sob temperatura fresca constante. São exemplos: as carnes de todo tipo, sucos, frutas e hortaliças;
  5. Perigosas: são cargas que podem causar riscos e danos ao veículo, à estrada, ao meio ambiente e à saúde das pessoas. Como exemplo, temos os combustíveis, os gases e demais líquidos inflamáveis, explosivos, etc.

Mas a tabela de frete mínimo ANTT também levou em conta os custos variáveis das operações de transporte. Dentre eles, podemos citar:

  • Depreciação de veículos;
  • Remuneração de capital;
  • Custos com a documentação e dos tributos sobre o caminhão;
  • Seguro da lataria;
  • Custo do combustível;
  • ARLA 32 (agente que reduz a emissão de poluentes transformando os tóxicos óxidos de nitrogênio em materiais não-nocivos, como nitrogênio e água);
  • Manutenção do veículo (custo com pneus, peças e acessórios, lubrificantes, lavagens e graxas).

Reajustes na tabela de frete ANTT

Como mencionamos acima, os valores da tabela de frete ANTT serão reajustados sempre que houver uma variação negativa ou superior de 10% no preço médio do litro do óleo diesel.

Além disso, a tabela de frete deverá ser alterada até os dias 20 de janeiro e 20 de junho de cada ano. Segundo a ANTT, os reajustes devem ficar entre 1,66% a 6,24%, conforme a carga e a distância percorrida.

Assim, desde que foi implantada em 2018, a tabela já passou por vários reajustes. Em julho de 2019, por exemplo, foi publicada uma tabela que contemplou 11 novas categorias de cargas, em dois perfis: carga lotação e contração apenas do veículo. Em julho de 2020, a nova tabela de frete da ANTT trouxe valores reduzidos na média de 6,5% devido à queda no preço do óleo diesel.

O reajuste mais recente (de acordo com a data de publicação deste artigo) foi em março de 2021. Os valores atualizados da tabela de frete ANTT estão dispostos na Portaria Nº 90, de 1º de março de 2021

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Qual o valor mínimo do frete?

A tabela de frete mínimo da ANTT já contém os novos índices de março/2021. Veja abaixo como estão esses números para saber qual o valor mínimo do frete lotação:

[Frete mínimo ANTT Março/2021] Tabela A – Transporte Rodoviário de Carga Lotação – Frete mínimo 

tabela frete ANTT 2021 - Tabela A 

[Frete mínimo ANTT Março/2021] Tabela B – Operações em que haja a contratação apenas do veículo automotor de cargas 

tabela frete ANTT 2021 - Tabela B

[Frete mínimo ANTT Março/2021] Tabela C – Transporte Rodoviário de Carga Lotação de Alto Desempenho

tabela frete ANTT 2021 - Tabela C

[Frete mínimo ANTT Março/2021] Tabela D – Operações em que haja a contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho

tabela frete ANTT 2021 - Tabela D

Como calcular o frete de acordo com a tabela ANTT? 

Antes de partir para a parte de como calcular o frete mínimo, precisamos te contar que o SimplesCTe calcula o frete mínimo automaticamente pra você. Se você ainda não é nosso cliente, peça uma demonstração do sistema e veja o quanto ele pode facilitar sua vida na transportadora. Esqueça os erros e as fórmulas complicadas: clique aqui e peça um teste gratuito do SimplesCTe.

Partindo do começo, vamos lembrar que a tabela de frete ANTT leva em conta os fatores:

  • Tipo de carga (geral, granel, frigorificada, perigosa, dentre outras);
  • Quantidade de eixos do caminhão;
  • Distância que será percorrida para a entrega.

Além dos itens acima, também há custos fixos e variáveis que entram no cálculo e que são representadas pela siglas abaixo:

  • CCD: representa a variável referente a custos de deslocamento;
  • CC: significa a variável referente a carga e descarga.

Fórmula para calcular o frete ANTT:

A fórmula final utilizada pra chegar ao piso mínimo de frete é a seguinte:

Piso Mínimo do Frete (R$/viagem) = (Distância x CCD) + CC

Vamos pegar um exemplo de como fazer esse cálculo? Veja:

Temos um caminhão que fará o transporte de soja de Sinop-MT para o Porto de Santos-SP.

  • Tipo de carga: granel sólido
  • Quantidade de eixos do caminhão: 07
  • Distância percorrida: 2.090 Km

Segundo a tabela de frete ANTT de 01/03/2021, temos:

  • CDD: 4,4012
  • CC: 357,60

Aplicando a fórmula, teremos o piso mínimo do frete:

Piso Mínimo do Frete = (Distância x CCD) + CC

Piso Mínimo do Frete = (2.090 x 4,4012) + 357,60

Piso Mínimo do Frete = 9.198.50 + 357,60

Piso Mínimo do Frete = R$ 9.556.10

Atenção para as regras de pedágio e retorno vazio do caminhão

No exemplo acima, agora temos o piso mínimo do frete para aquela viagem. Mas perceba que os custos com pedágio não estão inclusos na tabela de frete ANTT.

Isso porque o segundo parágrafo do Art 2 da Resolução nº 5.820 regulamenta que, quando houver pedágios no percurso da prestação do serviço de frete, o valor deverá ser acrescentado. Assim, não esqueça de calcular o pedágio e incluir esse custo no valor do frete.

Outro detalhe importante: se não houver carga para retorno e o caminhão for retornar vazio, o valor mínimo de frete deve ser o dobro do valor encontrado no cálculo da tabela ANTT. No exemplo que calculamos acima, se o caminhão for voltar do Porto de Santos para Sinop vazio, o valor a ser pago pelo frete é o dobro do que encontrado no cálculo, ou seja: R$ 19.112.20.

Você pode ver mais exemplos de cálculo do piso mínimo do frete no site oficial da ANTT, clicando aqui.

Também existem diversos aplicativos de frete na internet para te ajudar nesse cálculo, e que estão em conformidade com a tabela vigente. A Frete com Lucro, nosso parceiro, criou um aplicativo que hoje está disponível para plataforma Android.

Penalidades: o que acontece se o embarcador não usar a tabela de frete ANTT?

A tabela de frete mínimo da ANTT foi criada para atender uma reivindicação dos operadores do transporte rodoviário, é lei vigente e por isso deve ser cumprida.

O não cumprimento da tabela de frete instituída pela ANTT pode gerar multas para o contratante, o transportador e o anunciante do frete. Veja o valor dessas multas por categoria:

  • Tomador do serviço que faz a contratação de frete por valor abaixo do piso mínimo: multa de R$ 550 a R$ 10.500;
  • Transportador que realizar serviço sem considerar a tabela de frete da ANTT: multa de R$ 550;
  • Anunciante que oferta a contratação de um serviço de transporte abaixo do piso mínimo de frete: multa de R$ 4.975.

Mas as penalidades não ficam apenas nas multas. Caso o embarcador descumpra essa regra e não pague o frete conforme o piso mínimo estipulado na tabela de frete ANTT, poderá sofrer as sanções do artigo 5 no parágrafo 4º da lei nº 13.703. Ou seja, indenizar o transportador com o dobro do valor da diferença do frete. Vejamos o trecho:

Art. 5º Para a execução da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, a ANTT publicará norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas no art. 3º desta Lei, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos respectivos pisos mínimos.

(…)

§ 4º Os pisos mínimos definidos na norma a que se refere o caput deste artigo têm natureza vinculativa e sua não observância, a partir do dia 20 de julho de 2018, sujeitará o infrator a indenizar o transportador em valor equivalente a 2 (duas) vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido, sendo anistiadas as indenizações decorrentes de infrações ocorridas entre 30 de maio de 2018 e 19 de julho de 2018.

Exemplo: se um serviço de transporte, pela tabela de frete ANTT deveria ser pago R$ 12.000 mas o transportador recebeu apenas R$ 10.000 no total, tem-se uma diferença de R$ 2.000 a menor. Nesse caso, o infrator deverá indenizar o transportador na quantia de R$ 4.000 (o dobro da diferença) pelo descumprimento da lei.

Concluindo…

A tabela de frete desenvolvida pelo Governo Federal ainda enfrenta algumas controvérsias. No entanto, o setor de transportes rodoviários continua se ajustando para encontrar o equilíbrio e voltar a crescer.

Neste artigo, você conheceu os motivos da greve dos caminhoneiros de 2018 e as mudanças que isso trouxe para o setor. Também viu como funciona a tabela de frete ANTT e um exemplo de como utilizá-la para cálculo do piso mínimo de frete.

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