AET é a sigla para Autorização Especial de Trânsito, um documento obrigatório para veículo ou combinação de veículos que superam os limites de peso e dimensões regulamentadas pela Resolução CONTRAN 210/2006.

Assim, o proprietário que estiver circulando com um veículo especial, for parado em uma fiscalização e não tiver essa licença para apresentar, fatalmente receberá multas e até poderá ser impedido de prosseguir viagem.

Mas você sabe quando e como essa autorização deve ser solicitada? Se tem alguma dúvida sobre a AET, a gente explica. Acompanhe as próximas linhas!

O que é AET?

É uma autorização especial para que veículos fora dos padrões ‘normais’ possam circular nas vias quando isso for necessário. É como se fosse uma ‘Licença’ para circular por determinado trecho e num determinado período, ou seja, ela tem prazo de validade.

Muitas rodovias federais e estaduais não possuem infraestrutura adequada (ou esta é muito limitada) para receber determinados tipos de veículos. Por isso, não podem arcar com um grande volume de veículos muito pesados transitando por elas diariamente. Outro exemplo são as pontes, passarelas e viadutos que possuem uma altura inferior ao compartimento de carga de alguns veículos de transporte.

As dimensões máximas permitidas pela Resolução 210/2016 do CONTRAN são:

  • Largura: 2,60 m
  • Altura: 4,40 m
  • Comprimento: 18,60 m

A Autorização Especial de Trânsito está prevista no Art. 101 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é exigida para os veículos que transportam cargas indivisíveis, com peso e/ou dimensões excedentes e/ou para veículos especiais, estejam estes rodando carregados ou vazios.

Vejamos a íntegra do artigo:

Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

§ 1º A autorização será concedida mediante requerimento que especificará as características do veículo ou combinação de veículos e de carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial.

§ 2º A autorização não exime o beneficiário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos causar à via ou a terceiros.

§ 3º Aos guindastes autopropelidos ou sobre caminhões poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo de seis meses, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

Art. 102. O veículo de carga deverá estar devidamente equipado quando transitar, de modo a evitar o derramamento da carga sobre a via.

Parágrafo único. O CONTRAN fixará os requisitos mínimos e a forma de proteção das cargas de que trata este artigo, de acordo com a sua natureza.

 

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Quando o porte da AET é exigido?

A AET é exigida para todas as transportadoras, transportadores autônomos, transportadores de carga própria que utilizam veículos que excedem os limites determinados pelo Conselho Nacional de Trânsito.

Tipos de veículos que devem portar Autorização Especial de Trânsito

O porte da Autorização Especial de Trânsito se aplica ao trânsito dos seguintes tipos de veículos:

  1. Veículos transportando cargas indivisíveis;
  2. Veículos especiais, tipo prancha, carrega-tudo e linhas de eixos;
  3. Guindastes auto-propelidos e montados sobre caminhão;
  4. Veículos cegonheiros e boiadeiros;
  5. Tanques para transporte de cargas líquidas que incorporaram a tolerância de 5% no PBT, entre os anos de 2000 a 2007;
  6. Caminhões e carretas baú, sider ou com gaiolas, fabricados e licenciados até 13 de novembro de 1996;
  7. Ônibus articulados e biarticulados com comprimento acima de 19,80 metros.

Também se enquadram nessa obrigatoriedade outros veículos e combinações de veículos, para os quais exista uma legislação própria, tal como acontece na Resolução nº 735/18 – CONTRAN que estabelece requisitos de segurança para a circulação de Combinações para Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), popularmente conhecidos como:

  • Bitrem;
  • Bitrenzão;
  • Rodotrem;
  • Caminhão cegonha;
  • Romeu e Julieta;
  • Treminhão;
  • Caminhão prancha;
  • Dolly;
  • Caminhão-trator;
  • Reboque;
  • Semirreboque;
  • Tara;
  • Veículo articulado.

Tipos de carga que necessitam de Autorização Especial de Trânsito 

  • Cargas indivisíveis;
  • Cargas indivisíveis compostas;
  • Carga em contêiner.

Tipos de Autorização Especial de Trânsito 

Existem vários tipos de AET. Vamos à elas:

1. Federal

É a autorização para transitar nas estradas federais, cujo órgão responsável pela emissão desse tipo de documento é o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

2. Estadual

É a autorização para trafegar nas estradas estaduais. Caso o trajeto inclua rodovias federais e estaduais, será necessário informar cada logradouro a que o veículo precisará ter acesso. 

3. Mensal

É a licença com validade de 30 dias para o veículo trafegar, dentro do perímetro ou vias indicadas no requerimento.

4. Anual

São as licenças que possuem a validade de 1 ano, portanto precisam ser renovadas anualmente. 

5. Viagem Única

É uma autorização especial de trânsito válida para apenas uma viagem pelas rodovias indicadas.

Como obter a Autorização Especial de Trânsito (AET)

Antes de mais nada, para solicitar a AET é necessário que o veículo ou a carga extrapole os limites de peso e dimensões  estabelecidos pela Resolução 210/06 do CONTRAN e que o solicitante esteja previamente cadastrado no Sistema de Gerenciamento e Autorização Especial de Trânsito (SIAET), sendo este cadastro feito no próprio site.

Etapas para solicitar AET:

    1. Acesse o endereço https://siaet.dnit.gov.br
    2. Clique em “Clique aqui caso você não esteja cadastrado na CGPERT/DIT/DNIT”
    3. Após fazer o cadastro, o sistema enviará para o e-mail informado no formulário uma mensagem com o código de acesso do transportador;
    4. Acesse seu e-mail e, para ativar o cadastro, clique no link de ativação Para confirmar seu cadastro, clique aqui”;
    5. Faça seu login informando seu código de acesso (numeração recebida pelo email), senha (criada pelo transportador no momento do seu cadastro) e o código verificador que aparece na tela;
    6. Ao entrar no ambiente seguro do SIAET, clique no botão “AET”;
    7. Para solicitação de Autorização Especial de Trânsito, clique na opção “ SOLICITAR – Solicitar Autorização Especial de Trânsito”;
    8. Clique no link da Resolução pertinente ao seu transporte e siga as instruções de preenchimento;
    9. A Resolução nº 01/20 subdivide-se em “formulários”, de acordo com a excepcionalidade do transporte de carga indivisível ou veículo especial, então preste atenção nesta etapa para não errar na escolha;
    10. O requerente (transportador ou embarcador) deverá preencher o formulário ao qual o seu transporte se refere, completando todos os campos em branco da solicitação;
    11. Ao final, o transportador pode salvar sua licença temporariamente ou enviá-la para análise;
    12. Ao clicar no botão “ENVIAR”, o sistema gera o número da sua AET (anote esse número para consultar a situação da mesma caso necessário);
    13. Uma vez enviada, sua AET é direcionada aos analistas e não poderá ser alterada a pedido para efetuar possíveis correções de preenchimento;
    14. Para emitir e, consequentemente, imprimir sua AET, deverá ser acessado o sistema e acessado o link “IMPRIMIR – Imprimir AET já liberada”, informando o número da sua AET, o ano e o código verificador que aparecer na tela e clique na seta azul;
    15. Abrirá uma nova página em que constará o link para impressão da Tarifa de Expedição de Autorização Especial de Trânsito – TEAET (localizado na parte superior central da sua tela) e o link para impressão da sua licença;
    16. O transportador terá um prazo de até 10 dias após a data da emissão da AET para quitar a Tarifa de Emissão de AET (TEAET), assim como as Tarifas de Utilização da Via (TUV), ambas pagas em qualquer agência bancária;
    17. Na hipótese de não ocorrer o pagamento das tarifas até o vencimento dos respectivos boletos, o transportador automaticamente será bloqueado para a solicitação de novas AET e a AET em débito será suspensa, até a compensação do pagamento.

Veja também:

E então, tudo certo a respeito do que é AET, como e quanto o porte desse documento é obrigatório? Deixe um comentário!

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Este post tem um comentário

  1. Danyelly Távellyn

    Excelente conteúdo, me ajudou bastante.

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