O transporte de mudança está cada vez mais comum, e com isso, constantemente surge uma nova transportadora especializada nesse tipo de operação. 

Por isso, se você está nesse setor, torna-se muito importante entender quais as regras e pontos de atenção. Confira na íntegra:

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Como funciona o transporte de mudança?

O transporte de mudança nada mais é do que o deslocamento, em forma de serviço, de bens e pertences. Desse modo, a transportadora pode realizar essa operação em duas principais modalidades:

  1. Mudanças residenciais;
  2. Mudanças comerciais.

Assim, o funcionamento é muito parecido com o de transportadoras de cargas normais. E é claro, assim como em outras operações, é preciso cumprir com a obrigatoriedade fiscal. Para entender melhor sobre esse assunto, continue a leitura!

Quais documentos são necessários no transporte de mudança?

A documentação necessária para o transporte de mudanças depende do cenário. Afinal, a mudança pode estar sendo feita pelo dono ou ainda, por um terceiro – a transportadora, por exemplo. Vamos analisar caso a caso abaixo:

Quando é transportado pelo dono dos itens

O transporte de seus próprios móveis, diferente do que muitos acham, também precisa de documentação. Quando há o deslocamento utilizando veículo próprio, recomenda-se ir até a SEFAZ ou prefeitura do seu município de origem, portando:

  • Documentos pessoais
  • Dados do veículo e do motorista
  • Lista de móveis a serem transportados

Desse modo, é possível retirar uma nota avulsa, validando o transporte de mudança e evitando quaisquer problemas fiscais. 

Quando é transportado por terceiros remunerados 

Por outro lado, quando há uma transportadora intermediando o transporte de mudança, também é preciso atentar-se à documentação. Para esse caso, é preciso de:

  • Nota fiscal do serviço;
  • Conhecimento de Transporte;
  • E, em casos de transporte intermunicipal e interestadual, o MDFe da carga. 

Já para o transporte de mudança dentro da cidade, é preciso possuir uma ordem de serviço.

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