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O prazo de cancelamento de documentos fiscais é um dúvida muito frequente para os emitentes de NFe, CTe e MDFe, por exemplo. 

Nesse conteúdo, vamos entender as regras e exceções para esse cancelamento. Para entender mais sobre o assunto, continue a leitura!

Qual é o prazo de cancelamento de documentos fiscais?

Prazo de cancelamento para a NFe

O prazo de cancelamento da NFe – Nota Fiscal Eletrônica – pode variar de estado para estado. No entanto, a grande maioria das unidades federativas possuem um prazo de 24h. Confira quem se encaixa nesse prazo de vinte e quatro horas corridas:

  • Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas. Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás. Maranhão, Mato Grosso do Sul. Minas Gerais. Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Roraima. Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins.

No entanto, há estados que possuem suas próprias regras, como é o caso do Mato Grosso, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia e Paraná. Veja:

  • Piauí – 1140h
  • Paraná – 168h
  • Rondônia – 720h
  • Mato Grosso – 8h
  • Rio Grande do Sul – 168h 

É válido mencionarmos que as horas começam a contar após a emissão da Nota Fiscal constar como “autorizada” na SEFAZ do seu estado.

Prazo de cancelamento para o CTe

O CTe de status “autorizado” possui o prazo de até 168 horas para o cancelamento. Ou seja, 7 dias a partir da data de emissão do documento. 

Como uma exceção, há o estado do Mato Grosso, onde o prazo para o cancelamento do CTe é de apenas 8h. 

Segundo as instruções da Secretaria da Fazenda, para proceder com o cancelamento do Conhecimento de Transporte é preciso fazer um pedido específico, gerando um arquivo XML para isso. Ou seja, da mesma forma que o CTe precisou ser autorizado pela SEFAZ, o cancelamento também passará por uma validação do órgão fiscalizador. 

Aproveite para ler também:

Cancelamento Extemporâneo de CTe: o que é e como fazer?
Perguntas frequentes a emissão de CTe

Prazo de cancelamento para o MDFE 

O prazo de cancelamento do MDFe é unanimemente definido por todos os estados brasileiros para um período de 24 horas. Dessa maneira, após a emissão do documento, o tempo disponível para cancelar o MDFe começa a contar. 

Com um curto prazo de cancelamento, atente-se aos prazos, pois se o MDFe não puder ser cancelado devido ter o tempo expirado, também não será possível cancelar o CTe, que consequentemente, impedirá o cancelamento da NFe também. Logo, a operação ficará travada e precisará de outros meios para resolver a situação.  

Para consultar e visualizar o MDFe, acesse:

Como cancelar MDFe depois de 24 horas?

Você emitiu um MDFe e está tentando cancelar após 24h da autorização pela SEFAZ? Neste caso, não será possível cancelar o documento. A mesma regra se aplica caso a viagem já tenha iniciado.

Para resolver esta situação, encerre o MDFe e permita que um novo documento seja emitido. 

O emitente poderá antes de iniciada a prestação de serviço de transporte, efetuar o cancelamento do MDFe, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso.

Da mesma forma que foi realizada a emissão de um MDFe, o pedido de cancelamento de um MDFe também deverá ser autorizado pelo Ambiente Autorizador através do sistema de registro de eventos.

Para ler o conteúdo na íntegra acesse:

Cancelamento de MDFe: quando e como cancelar o documento?

E aí, gostou do conteúdo ou ficou com alguma dúvida sobre o prazo de cancelamento de documentos fiscais? Deixe um comentário e responderemos em breve!

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