GNRE é a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, um documento obrigatório nas operações de vendas que forem realizadas entre diferentes unidades da federação. A Guia tem relação direta com o Imposto sobre Movimentação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a Substituição Tributária (ST).
Ela é utilizada para recolhimento do imposto retido pelo contribuinte substituto nos casos em que houver um acordo celebrado entre os estados envolvidos.
Vale lembrar que a Substituição Tributária (ST) é o regime onde a responsabilidade de quem deve recolher o ICMS acaba sendo diferente daquela pessoa que realizou a venda.
Dessa forma, quem deve pagar o imposto acaba sendo substituído por outro contribuinte. A incidência da ST começa no momento em que a mercadoria sai da origem e, por isso, a cobrança desse tributo é feita antecipadamente.
Então, já que as vendas para outros estados estão sujeitas à Substituição Tributária e, cada estado tem suas próprias regras de cobrança do ICMS, a GNRE é uma ‘guia de âmbito nacional’ que facilita e também garante o pagamento correto desse imposto para o estado que, de fato, deve recebê-lo.
Como surgiu a GNRE
A ideia de criar a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) começou devido às críticas dos estados em relação à partilha do ICMS. Os governadores alegavam que o Governo Federal sempre recebia uma quantia maior do que os estados que estavam diretamente envolvidos nas operações.
Com o novo modelo de partilha entrando em vigor, a mudança começou a funcionar gradualmente, com o auxílio da Tabela DIFAL. Em 2016, por exemplo, 40% do ICMS era passado para o estado de destino e os outros 60% ficavam com o estado de origem. À partir de 2019, o ICMS passou a ficar 100% com o estado de destino da mercadoria.
A GNRE foi instituída pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) através do Artigo 88 do Convênio SINIEF 06/89 e também consta no Convênio ICMS 93/15, sendo que este último entrou em vigor em 1º de janeiro de 2016.
Em 2010, o Convênio SINIEF 06/89 recebeu o acréscimo do artigo 88-A, no qual foi instituída a GNRE Online, que tem a mesma finalidade, mas pode ser emitida eletronicamente.
Quem deve emitir GNRE?
Como vimos acima, a GNRE é o documento utilizado pelos contribuintes nas operações interestaduais para recolhimento de impostos devidos a um determinado estado, mas que são recolhidos em outra unidade da federação.
Assim, quem emite a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) é a empresa que vende um produto para outro estado. Isso é o que vai desencadear o que se chama de “antecipação de ICMS”.
Quem paga GNRE: remetente ou destinatário?
Afinal, quem deve ser o responsável pelo recolhimento dos impostos constantes na GNRE? Saiba que isso depende de cada situação, ou seja, o pagamento da GNRE pode ser feito tanto pelo remetente quanto pelo destinatário.
Para esclarecer de vez essa dúvida, a Emenda constitucional 87 de 2015 estabeleceu o seguinte:
- Se o destinatário for contribuinte do ICMS, é ele quem deve recolher o imposto, pagando a GNRE;
- Se o destinatário NÃO for contribuinte do ICMS, é o remetente quem fica obrigado a recolher o imposto, efetuando o pagamento da GNRE.
Vejamos o trecho desta EC:
Art. 1º Os incisos VII e VIII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:
(…)
VII – nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;
a) (revogada);
b) (revogada);
VIII – a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:
a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;
b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;
Quando é necessário emitir GNRE nos transportes?
Provavelmente sua transportadora realiza diversas operações que se iniciam em um determinado estado, mas são destinadas a um outro estado.
Como o transporte interestadual está sujeito às regras da Substituição Tributária, é preciso recolher o ICMS do destino. Por isso, a transportadora fica responsável pelo recolhimento da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).
Este documento deverá acompanhar as Notas Fiscais das mercadorias durante o transporte. Caso a mercadoria transportada esteja em trânsito sem o recolhimento da GNRE, poderá ser retida nas barreiras estaduais de fiscalização.
Como emitir GNRE na transportadora?
Aqui está mais uma questão que sempre gera dúvidas, e que vamos esclarecer:
Se a transportadora que emite o CTe está prestando o serviço de transporte para um consumidor final, ela deverá recolher o ICMS para o estado de destino através da GNRE.
Veja como saber se a prestação de serviço de transporte é destinada a um consumidor que NÃO é contribuinte de ICMS:
- O destinatário do serviço de transporte também é o tomador no CTe;
- O tomador é considerado NÃO contribuinte quando ele não for localizado na lista de contribuintes da UF de destino. Você pode verificar a existência do contribuinte no site do Sintegra;
- O serviço de transporte é considerado para consumidor final quando o tomador não for realizar mais nenhuma prestação subsequente que gere imposto.
Quais tipos de recolhimento podem ser feitos pela GNRE?
Abaixo selecionamos a lista de receitas que podem ser recolhidas através da emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).
Caso o remetente não informe o cálculo da partilha do ICMS na Nota Fiscal Eletrônica (NFe), correrá os riscos de sofrer multas e outras punições por sonegação fiscal.
- Código 10001-3 – ICMS Comunicação
- Código 10002-1 – ICMS Energia Elétrica
- Código 10003-0 – ICMS Transporte
- Código 10004-8 – ICMS Substituição Tributária por Apuração
- Código 10005-6 – ICMS Importação
- Código 10006-4 – ICMS Autuação Fiscal
- Código 10007-2 – ICMS Parcelamento
- Código 15001-0 – ICMS Dívida Ativa
- Código 50001-1 – Multa p/infração à obrigação acessória
- Código 60001-6 – Taxa
- Código 10008-0 – ICMS recolhimentos especiais
- Código 10009-9 – ICMS Substituição Tributária por Operação
- Código 10010-2 – ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação
- Código 10011-0 – ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração
- Código 10012-9 – ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação
- Código 10013-7 – ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração
- Código 10014-5 – ICMS DeSTDA
Como emitir a GNRE
Veja o passo a passo para emitir a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) manualmente:
Passo 1: Acessar o Portal GNRE
Acesse o Portal GNRE. Quase todos os estados podem gerar ou consultar a Guia neste site do governo de Pernambuco, com exceção dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Você pode gerar uma guia individual ou em lote. No caso de lote, é preciso enviar o arquivo XML e aguardar o processamento.
- Para gerar GNRE-SP: acesse a plataforma online do estado paulista;
- Para gerar GNRE-RJ: acesse o Portal de Pagamentos, no site da SEFAZ-RJ;
- Para gerar GNRE-ES: utilize o DUA, sistema próprio do estado para a emissão do Pagamento Único de Arrecadação (DUA) – que inclui a emissão da GNRE.
Passo 2: Preencha as informações solicitadas
Informe os dados solicitados na tela com atenção, pois em caso de erros, não é possível cancelar a GNRE.
Se isso acontecer, você poderá emitir uma nova GNRE com dados corretos e deixar que a anterior, com erros, expire e seja cancelada automaticamente pelo sistema.
Os dados solicitados, normalmente são estes:
- Tipo da guia;
- Estado de destino;
- Informações do contribuinte;
- Valores envolvidos;
- Receita;
- Data de vencimento;
- Data de pagamento.
Passo 3: Solicite a validação
Os dados informados passarão por uma validação do sistema antes que a GNRE seja efetivamente emitida. Caso alguma inconsistência seja verificada, aparecerá uma mensagem de erro na tela. Se tudo estiver correto, o próximo passo é a emissão da guia.
Passo 4: Imprima e pague a GNRE
Após gerar a guia, imprima o documento e realize o pagamento. Feito o pagamento, imprima também o comprovante e anexe tudo às Notas Fiscais (DANFE’s) das mercadorias que serão transportadas.
Automatize a emissão de GNRE para sua transportadora
Você pode realizar todos os processos que viu neste artigo manualmente, com o cuidado de calcular os impostos corretamente para evitar multas e outras penalidades. Ou, pode ganhar tempo e segurança optando por automatizar a emissão de GNRE através dessa nova funcionalidade do SimplesCTe.
Veja algumas vantagens:
- Mais segurança: software de última geração que utiliza dados criptografados que nunca expõem as operações da sua empresa;
- Mais agilidade: integração com os bancos de dados de todas as UF’s, permitindo a emissão de GNRE com cálculos automáticos, rapidez e sem imprevistos;
- Mais simplicidade: aumente a produtividade da sua empresa, esqueça falhas e perdas de tempo com procedimentos manuais e cansativos.
Conte com um software inteligente que realiza as tarefas burocráticas e o cálculos de impostos no automático, pra você emitir CTe e liberar o veiculo em segundos! Teste grátis abaixo:
Aproveite para ler também:
Contabilidade para transportadora: cuidados para um negócio rentável
E então, tudo certo sobre o Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE)?
Se ficou com alguma dúvida, deixe um comentário!
✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo!