GNRE é a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, um documento obrigatório nas operações de vendas que forem realizadas entre diferentes unidades da federação. A Guia tem relação direta com o Imposto sobre Movimentação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a Substituição Tributária (ST).

Ela é utilizada para recolhimento do imposto retido pelo contribuinte substituto nos casos em que houver um acordo celebrado entre os estados envolvidos.  

Vale lembrar que a Substituição Tributária (ST) é o regime onde a responsabilidade de quem deve recolher o ICMS acaba sendo diferente daquela pessoa que realizou a venda.

Dessa forma, quem deve pagar o imposto acaba sendo substituído por outro contribuinte. A incidência da ST começa no momento em que a mercadoria sai da origem e, por isso, a cobrança desse tributo é feita antecipadamente. 

Então, já que as vendas para outros estados estão sujeitas à Substituição Tributária e, cada estado tem suas próprias regras de cobrança do ICMS, a GNRE é uma ‘guia de âmbito nacional’ que facilita e também garante o pagamento correto desse imposto para o estado que, de fato, deve recebê-lo.

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Como surgiu a GNRE

A ideia de criar a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE)  começou devido às críticas dos estados em relação à partilha do ICMS. Os governadores alegavam que o Governo Federal sempre recebia uma quantia maior do que os estados que estavam diretamente envolvidos nas operações. 

Com o novo modelo de partilha entrando em vigor, a mudança começou a funcionar gradualmente, com o auxílio da Tabela DIFAL. Em 2016, por exemplo, 40% do ICMS era passado para o estado de destino e os outros 60% ficavam com o estado de origem. À partir de 2019, o ICMS passou a ficar 100% com o estado de destino da mercadoria.

A GNRE foi instituída pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) através do Artigo 88 do Convênio SINIEF 06/89 e também consta no Convênio ICMS 93/15, sendo que este último entrou em vigor em 1º de janeiro de 2016.

Em 2010, o Convênio SINIEF 06/89 recebeu o acréscimo do artigo 88-A, no qual foi instituída a GNRE Online, que tem a mesma finalidade, mas pode ser emitida eletronicamente.     

Quem deve emitir GNRE?

Como vimos acima, a GNRE é o documento utilizado pelos contribuintes nas operações interestaduais para recolhimento de impostos devidos a um determinado estado, mas que são recolhidos em outra unidade da federação.

Assim, quem emite a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) é a empresa que vende um produto para outro estado. Isso é o que vai desencadear o que se chama de “antecipação de ICMS”. 

Quem paga GNRE: remetente ou destinatário?

Afinal, quem deve ser o responsável pelo recolhimento dos impostos constantes na GNRE? Saiba que isso depende de cada situação, ou seja, o pagamento da GNRE pode ser feito tanto pelo remetente quanto pelo destinatário

Para esclarecer de vez essa dúvida, a Emenda constitucional 87 de 2015 estabeleceu o seguinte:

  • Se o destinatário for contribuinte do ICMS, é ele quem deve recolher o imposto, pagando a GNRE;
  • Se o destinatário NÃO for contribuinte do ICMS, é o remetente quem fica obrigado a recolher o imposto, efetuando o pagamento da GNRE.

Vejamos o trecho desta EC:

Art. 1º Os incisos VII e VIII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:

(…)

VII – nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;

a) (revogada);

b) (revogada);

VIII – a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:

a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;

b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;

Quando é necessário emitir GNRE nos transportes?

Provavelmente sua transportadora realiza diversas operações que se iniciam em um determinado estado, mas são destinadas a um outro estado. 

Como o transporte interestadual está sujeito às regras da Substituição Tributária, é preciso recolher o ICMS do destino. Por isso, a transportadora fica responsável pelo recolhimento da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE)

Este documento deverá acompanhar as Notas Fiscais das mercadorias durante o transporte. Caso a mercadoria transportada esteja em trânsito sem o recolhimento da GNRE, poderá ser retida nas barreiras estaduais de fiscalização.

Como emitir GNRE na transportadora?

Aqui está mais uma questão que sempre gera dúvidas, e que vamos esclarecer:

Se a transportadora que emite o CTe está prestando o serviço de transporte para um consumidor final, ela deverá recolher o ICMS para o estado de destino através da GNRE. 

Veja como saber se a prestação de serviço de transporte é destinada a um consumidor que NÃO é contribuinte de ICMS:

  1. O destinatário do serviço de transporte também é o tomador no CTe;
  2. O tomador é considerado NÃO contribuinte quando ele não for localizado na lista de contribuintes da UF de destino. Você pode verificar a existência do contribuinte no site do Sintegra;
  3. O serviço de transporte é considerado para consumidor final quando o tomador não for realizar mais nenhuma prestação subsequente que gere imposto.

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Quais tipos de recolhimento podem ser feitos pela GNRE?

Abaixo selecionamos a lista de receitas que podem ser recolhidas através da emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). 

Caso o remetente não informe o cálculo da partilha do ICMS na Nota Fiscal Eletrônica (NFe), correrá os riscos de sofrer multas e outras punições por sonegação fiscal.

  • Código 10001-3 – ICMS Comunicação 
  • Código 10002-1 – ICMS Energia Elétrica 
  • Código 10003-0 – ICMS Transporte 
  • Código 10004-8 – ICMS Substituição Tributária por Apuração
  • Código 10005-6 – ICMS Importação 
  • Código 10006-4 – ICMS Autuação Fiscal 
  • Código 10007-2 – ICMS Parcelamento 
  • Código 15001-0 – ICMS Dívida Ativa 
  • Código 50001-1 – Multa p/infração à obrigação acessória 
  • Código 60001-6 – Taxa
  • Código 10008-0 – ICMS recolhimentos especiais 
  • Código 10009-9 – ICMS Substituição Tributária por Operação
  • Código 10010-2 – ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação 
  • Código 10011-0 – ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração 
  • Código 10012-9 – ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação
  • Código 10013-7 – ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração 
  • Código 10014-5 – ICMS DeSTDA 

Como emitir a GNRE 

Veja o passo a passo para emitir a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) manualmente: 

Passo 1: Acessar o Portal GNRE

Acesse o  Portal GNRE. Quase todos os estados podem gerar ou consultar a Guia neste site do governo de Pernambuco, com exceção dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Você pode gerar uma guia individual ou em lote. No caso de lote, é preciso enviar o arquivo XML e aguardar o processamento.

  • Para gerar GNRE-SP: acesse a plataforma online do estado paulista;
  • Para gerar GNRE-RJ: acesse o Portal de Pagamentos, no site da SEFAZ-RJ;
  • Para gerar GNRE-ES: utilize o DUA, sistema próprio do estado para a emissão do Pagamento Único de Arrecadação (DUA) – que inclui a emissão da GNRE. 
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Passo 2: Preencha as informações solicitadas

Informe os dados solicitados na tela com atenção, pois em caso de erros, não é possível cancelar a GNRE. 

Se isso acontecer, você poderá emitir uma nova GNRE com dados corretos e deixar que a anterior, com erros, expire e seja cancelada automaticamente pelo sistema.

Os dados solicitados, normalmente são estes:

  • Tipo da guia;
  • Estado de destino;
  • Informações do contribuinte;
  • Valores envolvidos;
  • Receita;
  • Data de vencimento;
  • Data de pagamento.

Passo 3: Solicite a validação

Os dados informados passarão por uma validação do sistema antes que a GNRE seja efetivamente emitida. Caso alguma inconsistência seja verificada, aparecerá uma mensagem de erro na tela. Se tudo estiver correto, o próximo passo é a emissão da guia.

Passo 4: Imprima e pague a GNRE

Após gerar a guia, imprima o documento e realize o pagamento. Feito o pagamento, imprima também o comprovante e anexe tudo às Notas Fiscais (DANFE’s) das mercadorias que serão transportadas.

Automatize a emissão de GNRE para sua transportadora

Você pode realizar todos os processos que viu neste artigo manualmente, com o cuidado de calcular os impostos corretamente para evitar multas e outras penalidades. Ou, pode ganhar tempo e segurança optando por automatizar a emissão de GNRE através dessa nova funcionalidade do SimplesCTe.

Veja algumas vantagens:

  1. Mais segurança: software de última geração que utiliza dados criptografados que nunca expõem as operações da sua empresa; 
  2. Mais agilidade: integração com os bancos de dados de todas as UF’s, permitindo a emissão de GNRE com cálculos automáticos, rapidez e sem imprevistos;
  3. Mais simplicidade: aumente a produtividade da sua empresa, esqueça falhas e perdas de tempo com procedimentos manuais e cansativos.  

Conte com um software inteligente que realiza as tarefas burocráticas e o cálculos de impostos no automático, pra você emitir CTe e liberar o veiculo em segundos!  Teste grátis abaixo:

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E então, tudo certo sobre o Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE)

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