O impacto da reforma tributária nas transportadoras têm sido amplamente discutido desde que o projeto foi aprovado. Em síntese, essa reforma trará mudanças na forma com que tributamos, por meio de impostos, no Brasil.

Segundo relatório o Banco Mundial (Doing Business 2019), uma empresa brasileira leva 1.958 horas para pagar tributos. O segundo colocado, Bolívia, leva 1.025 horas. E a média de 190 países pesquisados é de 206 horas.

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O que é a reforma tributária?

Segundo informações divulgadas pelo Senado, a reforma tributária é um mudança no sistema de cobrança de tributos. Desse modo, significa dizer que a lei traz como novidade a criação de um novo imposto, o IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

De forma simples, diversos impostos incidem no país, como o ICMS, ISS, PIS e CONFINS. No entanto, com a reforma tributária, passam a valer, gradualmente, apenas 2 impostos:

  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviço – esse imposto é federal e substitui o PIS e o CONFINS 
  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviço – esse imposto é estadual e municipal, substituindo o ICMS e o ISS. 

Vale ressaltar que a substituição dos tributos acontecerá gradualmente, conforme o plano de transição do Governo. 

Qual é o impacto da reforma tributária nas transportadoras?

De maneira geral, a reforma tributária traz mudanças importantes para quem trabalha com o transporte rodoviário de cargas. O cerne de tal impacto mora na diferente maneira de tributar. 

Ou seja, com os novos tributos há também novas alíquotas, confira como ficará o calendário de transição:

  • 2026: a unificação dos impostos inicia-se. Em linhas gerais, será aplicado uma alíquota de teste, representando 0,9% IVA federal e 0,1% para o IVA estadual, ambos abatidos do valor total de seus impostos originais PIS, CONFINS, ICMS e ISS, respectivamente. 
  • 2027: entra em vigor o CBS e com isso, PIS e CONFINS são extintos. 
  • 2029 a 2032: as alíquotas de ICMS e ISS começam a cair de forma gradual até a sua total extinção.
  • 2023: o IBS entra 100% em vigor e o ICMS e o ISS são extintos. 

A reforma tributária nas transportadoras se torna um desafio quando entende-se que a alíquota de IBS, por exemplo, passará a ser de 25% sobre o valor total do serviço. Portanto, isso significa dizer que há um aumento drástico no percentual, visto que a alíquota combinada atual, -PIS + CONFINS – é de 19,5%. 

É esperado que o valor do frete aumente, acompanhando o aumento da carga tributária. Um estudo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) estimou que o impacto no valor do frete pode chegar a até 10%.

Outros fatores que são importantes para você saber:

  • O pagamento dos impostos deve ser pago para o destino da carga e não na origem.
  • A reforma tributária impacta igualmente todos os estados do país, facilitando a vida do transportador que transporta por todo o Brasil. 
  • O Governo promete que dessa maneira haverá mais clareza quanto ao que está sendo pago, além de reduzir burocracias para a manutenção e vários tributos. 

E quando a reforma tributária passa a valer?

A reforma tributária passa a valer em 2026 e estará em um período de transição até 2032. Durante esse período, os dois sistemas estarão valendo simultaneamente, ou seja, PIS, CONFINS, ICMS e ISS + o novo modelo de tributos. 

Desse modo, a reforma tributária só estará com seu plano 100% em vigência no ano de 2033. 

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E então, tudo certo a respeito da reforma tributária nas transportadoras? Se tiver mais dúvidas, deixe um comentário!

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