Qual imposto incide sobre o transporte intermunicipal: ICMS ou ISS? Essa é uma dúvida comum, diretamente ligada à complexidade das questões tributárias no transporte de mercadorias.

Saber em qual momento o serviço de transporte deve ser tributado pelo ICMS ou ISS é fundamental para ficar em dia com as obrigações fiscais e evitar surpresas. Vejamos, então, como esclarecer essa dúvida da forma mais simples possível:

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Qual imposto incide no transporte: ICMS ou ISS?

Para começar, é importante entender quem cobra cada um deles. De acordo com a Lei Complementar LC 116/03, o Imposto Sobre Serviços (ISS ou ISSQN) é recolhido pelos Municípios ou pelo Distrito Federal.

Já o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é de competência estadual e, também, do Distrito Federal, conforme disposto na Lei Complementar LC 87/96, também conhecida como Lei Kandir.

Nota-se que o Distrito Federal recolhe ambos os impostos (seja ICMS ou ISS). Mas, fora da capital do país, os estados recolhem ICMS e os municípios recolhem ISS.

Entendida essa lógica, veremos a seguir como se aplicam os impostos sobre o transporte intermunicipal de cargas:

Como ocorre a tributação sobre o serviço de transporte?

Para saber qual imposto deverá ser recolhido, se ICMS ou ISS, é preciso conhecer a fundo como será a prestação do serviço de transporte. A principal informação a levar em conta é: onde o transporte começará e onde terminará.

Quando incide ICMS sobre o serviço de transporte?

De acordo com o que determina o art. 12, V, da Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir) combinado com artigo 1º do RICMS/00, o ICMS incide sobre as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.

Ou seja, ele incide quando o transporte:

  • Inicia em um município e termina em outro município;
  • Começa em um estado e termina em outro estado;
  • Inicia fora do Brasil e termina em um trecho intermunicipal ou interestadual dentro do Brasil;

O ICMS é devido e sempre será pago ao estado em que é iniciada a prestação de serviço de transporte. Porém, quando o transporte se inicia fora do Brasil, o pagamento de ICMS é feito ao estado em que o serviço for concluído.

Quando incide ISS (ou ISSQN) sobre o serviço de transporte?

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é de competência dos municípios e do Distrito Federal, tendo como fato gerador da cobrança a prestação de serviços de transporte anteriormente citados, mesmo que esses serviços não sejam a atividade principal do prestador.

Conforme disposto no art. 1º, parágrafo 2º, os serviços que constam na lista anexa à Lei Complementar nº 116/03 e alterações (LC  157/2016) não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

Veja que o item 16 dessa lista refere-se ao transporte de natureza municipal. Logo, esse tipo de prestação de serviço fica sujeita ao pagamento de ISS ao Município.

Assim, o ISS é devido aos municípios e incide quando o serviço de transporte iniciar e terminar no mesmo município. O município em que é devido o pagamento desse imposto será aquele onde o transporte foi realizado.

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Veja também:

Exemplo de tributação no transporte de cargas intermunicipal

Vejamos, na prática, como funciona a tributação do serviço de transporte intermunicipal (quando o transporte inicia em um município e termina em outro município):

Digamos que sua empresa irá realizar a prestação de transporte partindo de São Paulo, rumo a Osasco. Qual será o município ou estado responsável por recolher o ICMS desse transporte?

Segundo o art. 11, II, a da Lei Complementar 87/96 “O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:

(…)

II – Tratando-se de prestação de serviço de transporte:

a) Onde tenha início a prestação.”

Portanto, no exemplo acima, o ICMS deverá ser pago ao estado de São Paulo, recolhido no município de São Paulo,  onde ocorreu o início da prestação de serviço de transporte.

ICMS ou ISS? Conhecer a tributação do setor de transportes é fundamental

Conhecer exatamente cada tributo que incide sobre os serviços de transporte ajuda sua empresa a cobrar um valor justo de seus clientes.

Para isso, é imprescindível consultar um contador experiente nesse segmento para que os serviços possam ser corretamente tributados, sem causar impactos negativos na saúde financeira do negócio.

Veja quais os impostos que incidem sobre o transporte de cargas e como a elisão fiscal pode ajudar sua transportadora no seguinte artigo: A tributação no transporte de cargas e como a Elisão Fiscal pode ajudar

Outra questão muito importante para a saúde financeira de uma empresa que presta serviço de transporte é conhecer as diferentes alíquotas de impostos.

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O ISS por exemplo, é um imposto que é cobrado pelo município. Assim, cada município tem o direito de estabelecer o valor para a cobrança dessa alíquota. O mesmo ocorre com as diferenças de alíquotas de ICMS em cada estado.

Seja pagando o ICMS ou ISS, a empresa precisa estar legalizada para evitar outros custos maiores, como o pagamento de multas e gastos para solucionar problemas legais.

Aproveite para ler também:

Contabilidade para transportadora: cuidados para um negócio rentável

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Este post tem um comentário

  1. EVANIS GOMES

    CONTEUDO BEM EXPLICADO. MATRIAL MUITO BOM.

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