O excesso de impostos é uma das principais reclamações dos empreendedores no Brasil. A tributação no transporte de cargas e seus diferenciais de alíquotas acabam se tornando um quebra-cabeças para os empresários do setor.  

Por serem tantos impostos que incidem sobre o transporte de cargas e, principalmente devido às mudanças frequentes no setor tributário brasileiro, estar bem informado é fundamental. Assim, a empresa de transporte permanece dentro das regras e pagando o menos possível em tributos.

Tendo isso em vista, é preciso saber quais tributos precisam ser pagos e em quais momentos. Dessa forma, a transportadora consegue prever custos e se organizar para um crescimento financeiramente saudável.

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Quais são os impostos sobre o transporte rodoviário de cargas?

Não é segredo que o Brasil é um dos líderes mundiais em impostos sobre o setor de transportes. O que fatalmente tende a dificultar a vida do empreendedor, que precisa arcar com uma alta tributação para que suas cargas circulem pelo país.

A legislação tributária brasileira é tão complexa que causa dificuldades para que as empresas mantenham as obrigações acessórias em dia.  Qualquer falha pode gerar passivos ocultos, ou seja, encargos tributários que não foram previstos pelo gestor da empresa.

Confira quais impostos incidem sobre o transporte rodoviário de cargas e as particularidades de cada um:

Tributos federais que incidem sobre o transporte rodoviário de cargas

1) INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social

Esse é um tributo federal que deve ser descontado diretamente na folha de pagamento dos funcionários. Através destes recursos, o governo oferece garantias aos trabalhadores, como: auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.

Em se tratando de motoristas autônomos contratados pela transportadora, sem vínculo empregatício, a retenção do INSS deve ser feita a cada frete contratado, respeitando os pisos e tetos estabelecidos na legislação vigente.

2) IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

Com apuração feita a cada 10 dias, esse importo incide sobre produtos nacionais e estrangeiros que são industrializados e sua alíquota depende da natureza do produto. Este valor conta na Tabela de Incidência do IPI (TIPI).

Por que o IPI esta relacionado a tributação no transporte de cargas? Porque o frete entrará na sua base de cálculo, com o valor do produto, seguro e outras despesas. Os produtos que possuem alíquota zero devem ser mencionados na nota fiscal da carga despachada.

3) COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

A incidência do COFINS se dá sobre o faturamento total da empresa, não sobre o valor da Nota Fiscal, nem sobre os serviços prestados pela transportadora.

Dependendo do enquadramento tributário da empresa de transportes (se é Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), a alíquota do COFINS pode variar entre 3% e 7,6%.  No caso de regime cumulativo, o valor será recolhido todos os meses. No regime não cumulativo, o valor deverá ser pago anualmente.

4) PIS – Programa de Integração Social

As alíquotas do PIS devem ser calculadas sobre o faturamento da empresa (alíquota de 0,65% ou 1,65%); sobre a folha de pagamentos (alíquota de 1%) ou sobre importações. A forma de contribuição depende do regime tributário no qual a transportadora está cadastrada.

5) IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica

Toda empresa que possui CNPJ é obrigada a recolher IRPJ, não importando o regime tributário em que se enquadram. Esse tributo é declarado anualmente ou trimestralmente e seu percentual incide sobre o lucro da transportadora.

As transportadoras enquadradas no Simples Nacional, possuem alíquotas simplificadas. Para demais, que se enquadram no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, a alíquota do IRPJ é de 15%.

É importante consultar seu contador e realizar um planejamento tributário, pois dependendo do faturamento da empresa, a cada ano é possível se enquadrar em regimes diferentes.

6) CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é semelhante ao IRPJ e segue as mesmas normas de recolhimento em relação ao regime tributário das empresas. Inclusive utiliza a mesma base de cálculo.

No entanto, em se tratando de serviços de transporte, a alíquota da CSLL a ser aplicada será de 12%.

Tributos estaduais que incidem sobre o transporte rodoviário de cargas

7) ICMS – Imposto Circulação de Mercadorias e Serviços 

Este é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal. O ICMS incidirá sobre a movimentação de produtos, prestação de serviços de comunicação, entrada de mercadoria importada no país e serviços de transporte.

Por ser um tributo com diferentes alíquotas a depender do estado em que a empresa está localizada, precisando ser estudado e contabilizado pela empresa em seu planejamento de custos.

Caso este tributo não seja recolhido da maneira correta, a empresa é considerada inadimplente perante o fisco. Valores em aberto serão corrigidos pela taxa SELIC.

Tributos municipais que incidem sobre o transporte rodoviário de cargas

8) ISS – Imposto sobre Serviços 

Este tributo incide sobre qualquer serviço prestado, incluindo o de transportes e sua alíquota é definida pelo local de origem. A base de cálculo do ISS leva em conta o preço do serviço prestado. Mesmo que cada município tenha autonomia para definir sua própria alíquota, a União determina que a mesma esteja entre 2% e 5%.

É comum que o serviço de transporte seja ligado a municípios diferentes do domicílio da empresa, por isso é preciso ter atenção: a alíquota a ser considerada na NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) deve ser a do local em que o serviço de transporte foi prestado.

O não recolhimento desse tributo, gera multas e juros do município para a transportadora.

Como lidar com a tributação no transporte de cargas?

Independentemente de quão burocrático seja a legislação tributária brasileira, toda empresa possui a obrigação de se manter em dia com suas questões tributárias e fiscais.

O contador é um grande aliado da gestão saudável de sua empresa de transporte, para o negócio cresça com segurança, dentro da legalidade e com a saúde financeira apoiada em conhecimentos profissionais.

Atenção ao planejamento financeiro da transportadora

Para lidar com a tributação no transporte de cargas de modo que sua empresa continue lucrativa é preciso contar com um bom planejamento financeiro. Ficar atento a todas as atualizações sobre as regras tributárias é fundamental para que a empresa possa se planejar em suas finanças.

O contador de sua transportadora é o profissional capaz de analisar quais são as possibilidades de encaixar o seu negócio em incentivos ou isenções fiscais, além de enquadrar sua empresa no regime de tributação ideal.

Essa cautela gera economia no pagamento de impostos e, além disso, a empresa estará corretamente enquadrada no regime tributário que lhe permite crescimento.

Sobre a Elisão Fiscal no setor de transportes

Toda empresa que deseja crescer e se manter competitiva deve pagar seus impostos em dia, tendo em vista que a sonegação fiscal é crime. 

Entretanto, o ideal é que em cenário de carga tributária elevada como acontece no Brasil, o foco da empresa seja na Elisão Fiscal.

Elisão fiscal é uma prática contábil que permite adequar uma empresa ao formato mais vantajoso de pagamento de impostos, sem que ela cometa qualquer ilegalidade pra isso.

A Elisão é uma prática contábil que favorece a empresa, diminuindo sua carga tributária de forma que o negócio continue crescendo legalizado. É muito diferente da “evasão fiscal”, que significa sonegar impostos.

Dessa forma, a elisão fiscal contribui para que seu negócio possa se manter mais competitivo, mesmo com tamanha lista de impostos que incidem sobre o transporte rodoviário de cargas e todas as demais atividades da empresa.

Converse com seu contador e encontre as melhores opções para sua transportadora crescer dentro a lei e pagando menos impostos. 

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