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O evento de insucesso na entrega do CTe possui seu principal objetivo centrado em registrar e indicar a tentativa falha de uma entrega, como o próprio nome diz. 

Logo, segundo detalhes descritos na Nota Técnica 2023.002, o autor do evento deve ser o próprio emitente. Para ler o conteúdo na íntegra, confira abaixo:

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Como funciona o evento de insucesso na entrega do CTe?

O evento de insucesso na entrega do CTe possui um funcionamento relativamente simples. No entanto, há alguns fatores que você precisa saber. 

  1. O evento de insucesso é registrado pelo próprio emitente;
  2. Como trata-se de um evento, é realizado utilizando o CTe respectivo à entrega e já emitido;
  3. Para registrar esse evento, é necessário declarar os motivos que impediram a conclusão da entrega;
  4. Também deve-se informar dados como data, horário, quantidade de tentativas de entrega e localização.

Dessa forma, ao enviar o evento de insucesso na entrega do CTe, a SEFAZ analisará e retornará a solicitação como “autorizada” ou “rejeitada”.

Em casos de rejeição, analise o descritivo, corrija o erro e tente novamente.

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Quais são os motivos permitidos no evento de insucesso na entrega do CTe?

Ao registrar um evento de insucesso é preciso informar um motivo. Desse modo, conforme a situação, deve-se enquadrar o insucesso em um dos seguintes tópicos:

1- Recebedor não encontrado;
2- Recusa do recebedor;
3- Endereço inexistente;
4- Outros (exige informar justificativa).

Em casos em que o cenário do evento não se encaixa nas opções 1, 2 ou 3, pode-se optar por utilizar a numeração 4, informando manualmente o motivo da solicitação do evento. 

Como funciona no SimplesCTe?

O nosso propósito é simplificar desde a sua primeira emissão. Logo, além de emitir CT-es em segundos, com o SimplesCTe você já consegue emitir o evento de insucesso. 

Possuímos uma tecnologia de ponta e trabalhamos constantemente para que a emissão dos documentos fiscais não seja uma dor de cabeça para você. Com o evento de insucesso não é diferente! Em poucos cliques, registre e envie essa atualização de situação para a SEFAZ. 

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Esperamos ter ajudado você a entender um pouco mais sobre esse assunto. Se ficou com dúvidas, deixe um comentário.

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