Uma dúvida muito frequentes no setor de transporte é: eu posso emitir CTe sem nota fiscal? Afinal, transportadores de todo o Brasil visam a legalidade e segurança em suas operações.
Sabendo disso, nesse conteúdo temos um espaço reservado para conversarmos sobre esse assunto e responder eventuais dúvidas.
Confira na íntegra:
É possível emitir CTe sem nota fiscal?
Sim! É possível emitir CTe sem nota fiscal. No entanto, para evitar problemas com a SEFAZ, o uso desse recurso deve ser estratégico e por outros meios legais.
Para os casos em que o transportador não possui a nota fiscal da mercadoria, a melhor solução é utilizar outro documento ou declaração. Veja algumas opções de documentos originários para o CTe normal:
- Declaração;
- CF-e SAT;
- NFC-e;
- NFS-e.
Além disso, em seu emissor de CTe, por exemplo, muito provavelmente também conta com a opção “outros”, que deve ser utilizada quando o documento que você tem, não se encaixa nos citados acima.
É válido mencionarmos que se você está emitindo um CTe de subcontratação, redespacho ou redespacho intermediário, outros documentos, além da nota fiscal eletrônica, também são aceitos segundo o Manual do CTe. Confira quais são eles:
- ATRE;
- BL (Bill of Lading);
- Conhecimento avulso;
- Conhecimento aéreo internacional;
- DTA (despacho de trânsito aduaneiro);
- TIF (transporte internacional ferroviário);
- Conhecimento – carta de porte internacional.
E aí, tranquilo até aqui? Se tiver alguma dúvida, deixe nos comentário logo abaixo e responderemos em breve.
Quais documentos são aceitos para emitir CTe?
Para a emissão de CTe, há uma lista de documentos passíveis de uso. Abaixo, listaremos os mais comuns, observe
1. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
A forma mais comum de emitir novo CTe é através da Nota Fiscal Eletrônica da mercadoria. Para essa situação, a NF-e pode ser importada em seu sistema emissor de duas principais formas:
- Pelo XML
- Pela chave de acesso.
2. CTe originário
Para o caso de CTe de subcontratação, de redespacho ou de redespacho intermediário, utilizar o CTe originário (emitido pela transportadora contratante), também é um dos documentos aceitos para emitir CTe.
Para emitir através de um CTe originário, o processo é basicamente o mesmo: por XML ou pela chave de acesso do arquivo.
3. Nota de Produtor, 01/1A ou avulsa
Outra forma autêntica de emitir CTe é por meio de notas fiscais de produtor, de talão, manuais ou avulsas. Nesse caso, alguns dados da nota original devem ser repassados para o sistema emissor, permitindo a emissão do CTe.
4. Outros documentos
De encontro com o principal assunto desse conteúdo, para emitir CTe sem nota fiscal, há alguns documentos permitidos, conforme citamos logo acima.
Alguns deles são declarações, NFS-e, NFC-e e outras confirmações.
E aí, ficou com dúvidas sobre a emitir CTe sem nota fiscal? Deixe um comentário. Caso você precise de um sistema emissor de CTe e MDFe simples e rápido, teste o SimplesCTe e faça parte de um time de transportadores que já utilizam o sistema!
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