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Uma dúvida muito frequentes no setor de transporte é: eu posso emitir CTe sem nota fiscal? Afinal, transportadores de todo o Brasil visam a legalidade e segurança em suas operações. 

Sabendo disso, nesse conteúdo temos um espaço reservado para conversarmos sobre esse assunto e responder eventuais dúvidas. 

Confira na íntegra:

É possível emitir CTe sem nota fiscal? 

Sim! É possível emitir CTe sem nota fiscal. No entanto, para evitar problemas com a SEFAZ, o uso desse recurso deve ser estratégico e por outros meios legais. 

Para os casos em que o transportador não possui a nota fiscal da mercadoria, a melhor solução é utilizar outro documento ou declaração. Veja algumas opções de documentos originários para o CTe normal:

  1. Declaração;
  2. CF-e SAT;
  3. NFC-e;
  4. NFS-e. 

Além disso, em seu emissor de CTe, por exemplo, muito provavelmente também conta com a opção “outros”, que deve ser utilizada quando o documento que você tem, não se encaixa nos citados acima. 

É válido mencionarmos que se você está emitindo um CTe de subcontratação, redespacho ou redespacho intermediário, outros documentos, além da nota fiscal eletrônica, também são aceitos segundo o Manual do CTe. Confira quais são eles:

  1. ATRE;
  2. BL (Bill of Lading);
  3. Conhecimento avulso;
  4. Conhecimento aéreo internacional;
  5. DTA (despacho de trânsito aduaneiro);
  6. TIF (transporte internacional ferroviário);
  7. Conhecimento – carta de porte internacional.

E aí, tranquilo até aqui? Se tiver alguma dúvida, deixe nos comentário logo abaixo e responderemos em breve. 

Quais documentos são aceitos para emitir CTe?

Para a emissão de CTe, há uma lista de documentos passíveis de uso. Abaixo, listaremos os mais comuns, observe

1. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A forma mais comum de emitir novo CTe é através da Nota Fiscal Eletrônica da mercadoria. Para essa situação, a NF-e pode ser importada em seu sistema emissor de duas principais formas: 

  • Pelo XML 
  • Pela chave de acesso. 

2. CTe originário

Para o caso de CTe de subcontratação, de redespacho ou de redespacho intermediário, utilizar o CTe originário (emitido pela transportadora contratante), também é um dos documentos aceitos para emitir CTe. 

Para emitir através de um CTe originário, o processo é basicamente o mesmo: por XML ou pela chave de acesso do arquivo. 

3. Nota de Produtor, 01/1A ou avulsa

Outra forma autêntica de emitir CTe é por meio de notas fiscais de produtor, de talão, manuais ou avulsas. Nesse caso, alguns dados da nota original devem ser repassados para o sistema emissor, permitindo a emissão do CTe. 

4. Outros documentos

De encontro com o principal assunto desse conteúdo, para emitir CTe sem nota fiscal, há alguns documentos permitidos, conforme citamos logo acima. 

Alguns deles são declarações, NFS-e, NFC-e e outras confirmações. 

E aí, ficou com dúvidas sobre a emitir CTe sem nota fiscal? Deixe um comentário. Caso você precise de um sistema emissor de CTe e MDFe simples e rápido, teste o SimplesCTe e faça parte de um time de transportadores que já utilizam o sistema! 

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