O CTe inutilizado é uma das ações necessárias em caso de inconsistências numéricas durante a tentativa de emissão deste documento fiscal. No entanto, um ajuste SINIEF foi publicado pela CONFAZ em 23 de Setembro de 2022, alterando a obrigatoriedade.
O ato de inutilizar um CTe pretende permitir que você comunique à Sefaz, até o décimo dia do mês subsequente, os números de CTes que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração.
Para que possamos entender como se aplicam estas alterações e quais são os objetivos em torno da mesma, vamos entender, de antemão:
- O que é CTe inutilizado;
- Quando inutilizar CTe;
- Como inutilizar CTe;
- E muito mais!
Confira na íntegra:
O que é CTe inutilizado?
O CTe inutilizado nada mais é que a ação de comunicar ao emissor, que serve à SEFAZ, a informação de que houve uma quebra na sequência da numeração.
Afinal, o número de um CTe deve ser seguido fielmente, a fim de evitar problemas com a fiscalização.
Esta obrigatoriedade condiz com o entendimento de que se houver um frete, haverá o recolhimento de impostos.
Portanto, em casos de erro, não autorização ou pendência, deve-se comunicar o CTe inutilizado, impedindo tributações indevidas. Lembre-se: só poderão ser inutilizados os CTe’s que ainda não foram autorizados pela SEFAZ.
Quando inutilizar CTe?
O CTe inutilizado deve ser solicitado nos seguintes casos:
- Quebra na sequência numérica das emissões de CTe;
- CTe em situação pendente com uma data antiga.
💡 A inutilização de CTe, portanto, deve ser solicitada todas as vezes em que a falha pode resultar em tributações equivocadas sobre o transporte de cargas.
O que a SEFAZ diz sobre CTe inutilizado?
Durante a emissão de CTe é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da sequência da numeração.
- Por exemplo: o CTe nº 100 e o nº 110 foram emitidos, mas a faixa 101 e 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes. Nestes casos, inutilizaríamos o CTe 101 e 109, validando a emissão do 110. E aí, ficou simples de entender? Deixe um comentário!
Cuidados ao inutilizar CTe
⚠️ É importante destacar que a inutilização do número de CTe tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte, caso hajam irregularidades na quebra de sequência de numeração. Dessa forma, o fisco pode não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurada.
Como inutilizar CTe?
O CTe deve ser inutilizado diretamente por seu sistema emissor. Nele, você deverá informar uma justificativa, além de informações sobre o documento em questão.
Sobretudo, recomendamos que você contate o suporte do seu software para receber informações mais detalhadas!
Cancelar ou inutilizar CTe?
Uma dúvida muito comum entre os emitentes é: cancelar ou inutilizar CTe? Em síntese, a regra é clara. Observe abaixo:
- Um CTe deve ser inutilizado quando o documento ainda não foi autorizado pela SEFAZ e você precisa informar a não utilização, para justificar a falha na ordem numérica.
- Já o cancelamento de CTe deve ser realizado quando o documento fiscal já foi autorizado e, por algum motivo, a mercadoria não foi transportada. Neste caso, dentro do prazo de cancelamento, o CTe deixa de ter validade e cobrança sobre a operação de transporte.
Sobretudo, atente-se às regras do seu Estado para não perder o prazo de solicitação.
Posso consultar um CTe inutilizado?
A consulta do CTe inutilizado é pública e está disponível no Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Siga os seguintes passos para consultar os seus CTe’s inutilizados:
- Acesse o Portal do CTe aqui;
- Em “consultar inutilização”, informe o CNPJ do emitente;
- Após isso, será necessário informar o ano de inutilização do CTe;
- Em seguida, clique em “continuar” para conferir mais informações do documento;
- E prontinho, em uma nova tela, aparecerá os dados de CTe’s inutilizados e suas respectivas datas e horários.
É o fim da inutilização de números de CTe?
Agora que já entendemos o que é CTe inutilizado e quando solicitá-lo, chegou o momento de conversarmos sobre o fim da obrigatoriedade.
Em ordem cronológica, em maio de 2021 a SEFAZ alterou algumas regras sobre a inutilização de CTe. Com isso, quando o emitente tenta fazer um CTe usando um número que foi previamente inutilizado, o CTe sobrepõe este número, sendo autorizado sem rejeições.
Antes dessa revisão, a SEFAZ não permitia a emissão de um CTe com um número inutilizado anteriormente. Por meio desta revisão, e da SINIEF º 31, de 23 de setembro de 2022, entende-se que a inutilização de CTe não possui mais uso prático.
Por isso, a partir de 1º de Junho de 2023, segundo a CONFAZ, a obrigatoriedade de inutilizar CTe não será mais exigida. No entanto, até esta data, certifique-se de que sua transportadora não possui pendência.
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