O CTe 4.0 já chegou no mundo do transporte de cargas e suas atualizações trazem pontos importantes para discussão.
E aí, você já está por dentro de todas as novidades da nova versão do documento? Neste conteúdo, vamos abordar temas como:
- O que muda para o Transportador?
- É o fim do CTe de anulação?
- E muito mais…
Para conferir na íntegra, continue lendo:
O que a nova versão de CTe 4.0 muda para o Transportador?
Para tranquilizá-lo, a alteração da versão atual, CTe 3.0, e a nova versão, CTe 4.0, não há grande impacto. Afinal, não existem mudanças na forma de preencher ou enviar o documento.
Portanto, a transição entre um modelo e outro, não poderá ser percebida no sistema ou em arquivos impressos.
Logo, o que muda para o Transportador são alguns eventos de uso comum, como:
- CTe de anulação;
- Inutilização de CTe;
- CTe de substituição;
- CTe com status denegado;
Além disso, o processo de validação do CTe pela SEFAZ também alterou. Com a nova versão do CTe, o documento passa a ser enviado para o órgão validador sem que haja a necessidade de consulta, evitando o erro de Lote em Processamento.
Quando a versão de CTe 4.0 será obrigatória?
A versão de CTe 4.0 ainda não é obrigatória, logo, o CTe 3.0 ainda é aceito pelo SEFAZ.
No entanto, o prazo final para a migração é no dia 31 de janeiro de 2024. Ainda não há documentações oficiais sobre o que acontecerá com a versão ultrapassada, mas é passível de dedução que a emissão de CTe 3.0 cairá em desuso.
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Emissão de CTe em 2023: confira as alterações do ajuste SINIEF 31/22
O que mudou no CTe de anulação e de substituição?
Antes mesmo de citarmos o motivo da descontinuação do CTe de anulação, é válido entendermos o que rola por trás do processo.
Você concorda que na correria do dia a dia estamos suscetíveis em inserir dados errados?
A boa notícia é que a partir de 3 de abril de 2023 a correção de dados inconsistentes no CTe será simplificada. Mas como vai funcionar?
Agora, apenas com a manifestação da Prestação de Serviço em Desacordo, o transportador pode emitir diretamente o CTe de substituição, sem precisar emitir o CTe de anulação de valores.
Incrível, né? Nada como ações otimizadas para reduzir o tempo gasto com a emissão de documentos fiscais do transporte de cargas.
Porém, não é somente isso. Continue lendo e conferindo as outras atualizações:
A inutilização do CTe vai acabar?
Em ordem cronológica, em maio de 2021 a SEFAZ alterou algumas regras sobre a inutilização de CTe. Com isso, quando o emitente tenta fazer um CTe usando um número que foi previamente inutilizado, o CTe sobrepõe este número, sendo autorizado sem rejeições.
Antes dessa revisão, a SEFAZ não permitia a emissão de um CTe com um número inutilizado anteriormente. Por meio desta revisão, e da SINIEF º 31, de 23 de setembro de 2022, entende-se que a inutilização de CTe não possui mais uso prático.
Por isso, desde 1º de Junho de 2023, segundo a CONFAZ, a obrigatoriedade de inutilizar CTe não será mais exigida.
E por fim, o CTe com status “denegado” será descontinuado?
Antes da alteração, sempre que a SEFAZ reconhecia uma irregularidade fiscal, os documentos enviados permaneciam com o status final “denegado”, sem a possibilidade de remoção.
A partir de 3 de abril de 2023 em casos de irregularidade da empresa, o documento em questão será rejeitado, mas não ficará com este status permanentemente. Portanto, a resposta é sim, será descontinuado!
Agora, o órgão fiscalizador comunicará o motivo da rejeição do documento e após regularizar, o CTe poderá ter o status de “autorizado”, sem precisar gerar um documento com nova numeração.
E aí, curtiu? O time SimplesCTe é o seu maior aliado na hora de se informar sobre as novidades do setor de transporte.
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Bem explicado. Simples e didático. Parabéns!
Que bom que gostou, Otaviano!
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