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Dia 07 de outubro de 2019 é o prazo para o fim da vigência da versão atual do CTe 3.0. Com isso, entra em vigor a versão CTe 3.00a e começa a ser obrigatório inserir o QR Code no DACTE. Você está preparado? Veja tudo o que muda nessa versão e prepare-se para emitir CTe conforme as regras.

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A versão 3.00a do Manual de Orientação do Contribuinte do CTe e CTe OS e seus anexos foi publicada em 13 de junho de 2019. O manual contém todos os detalhes sobre as alterações e respectivas datas de implantação. 

As modificações do CTe 3.00a incluem a definição de Consulta Pública resumida e completa para os autores do CTe, a criação do evento ‘Comprovante de Entrega’, criação de tags e atualização do schema do CTe, dentre outros. O impacto das mudanças é relativamente baixo, desde que o sistema emissor de CTe esteja atualizado.

Os sistemas que, até o dia 07/10/2019, ainda apresentarem a versão desatualizada, não estarão aptos a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe).

Qual o prazo para o CTe 3.00a entrar em vigor?

As novidades apresentadas pelo MOC CTe 3.00a já entraram em vigor neste ano, mas a última alteração começa a ser obrigatória em breve. Veja as datas:

  • Ambiente de homologação: 22/07/2019
  • Ambiente de produção: 26/08/2019
  • Fim da vigência do CT-e 3.0 (versão atual): 07/10/2019

O que muda no CTe 3.00a?

Dentre as principais alterações do CTe 3.00a, existem três que representam maior impacto para os desenvolvedores de software. Mas essa questão não deve ser um problema para o usuário que utiliza em emissor de CTe atualizado e com excelente suporte para ajudar em qualquer dúvida. Vejamos que alterações são essas:

1) Novo evento: Comprovante de Entrega

A alteração mais expressiva do CTe 3.00a é a criação do evento ‘Comprovante de Entrega’. Mas qual a sua importância?

Neste evento, é possível informar que a entrega foi efetivada pelo transportador e, o autor, é o emissor do CTe. A mensagem XML do evento deverá ser assinada com o certificado digital que contém o CNPJ do emissor do CTe.

Essa alteração exige CTe autorizado e vale para o Conhecimento de Transporte de Cargas modelo 57.

2) Novo evento: Cancelamento do Comprovante de Entrega

Na versão 3.00a do CTe, será possível gerar um evento que indica o cancelamento da comprovação de entrega. Essa alteração é permitida caso tenha ocorrido algum erro ou falha durante a emissão.

O autor desse evento também será o emissor do CTe. A mensagem XML do evento será assinada com um certificado digital que contenha o CNPJ base do emissor. 

3) QR Code no DACTE (à partir de 07 de outubro de 2019)

Outra mudança da nova versão do CT-e 3.00a é a exigência do QR Code, que deverá ser impresso no DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico).

O QR Code é um código de barras bidimensional, que pode ser facilmente escaneado através da câmera dos celulares/smartphones e tablets.  

Qual a finalidade dessa mudança? Simplesmente facilitar a consulta do CTe por todos os agentes envolvidos no processo de transporte, o que inclui a fiscalização.

Fique atento! Segundo o Anexo II do Manual de Especificações Técnicas do DACTE, o QR-Code será implementado a partir de 07 de outubro de 2019. Nessa data passa a ser obrigatório exibir o QR Code no layout do DACTE.

Diante disso, salientamos que o Sistema SimplesCTe está atualizado e pronto para emitir o CTe versão 3.00a. Basta entrar em contato conosco, escolher o melhor plano pra você e começar a emitir documentos de transporte online em segundos, de qualquer lugar e em qualquer computador.

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