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A composição veicular é um dos componentes que compõe a tabela de frete mínimo da ANTT. E, com isso, muitas pessoas envolvidas no setor de transporte se perguntam se precisam ou não marcar essa opção na hora de calcular o valor de frete. 

Vamos conferir as recomendações baseadas na legislação? Confira na íntegra:

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O que é composição veicular?

Segundo a ANTT, composição veicular é um dos componente que molda e define a precificação do piso mínimo de frete, baseando-se no tipo de veículo contratado.

Desse modo, é considerada uma composição veicular quando o veículo contratado se encaixa nas seguintes características:

  • A unidade motorizada responsável por puxar o conjunto (caminhão simples ou cavalo mecânico) + 1 ou mais implementos rodoviários. 

Ou seja, até nos casos onde há a carroceria fixa, como no caminhão simples, ainda se considera uma composição veicular aos olhos da ANTT. Veja mais exemplos práticos:

tabela da composição veicular ANTT

 

E quando devo marcar essa opção no cálculo de piso mínimo de frete?

Essa é uma excelente pergunta! Na tabela de piso mínimo da ANTT, a pergunta prática é:

O transporte está sendo contratado com o veículo de tração + o implemento acoplado, ou somente com o veículo de tração?

Essa distinção é fundamental porque a Resolução 6.076/2026 possui tabelas diferentes para:

  • Contratação da composição veicular ou caminhão simples.
  • E contratação apenas da unidade de tração.

E cuidado com a pegadinha. Mesmo em casos onde não há acoplamento de implemento, como é o caso do caminhão simples, ele ainda é considerado composição veicular pela ANTT. 

Isso pois a tabela atual é intitulada como:

“Transporte Rodoviário de Carga Lotação em operações em que haja a contratação da composição veicular ou caminhão simples.”

E aí, ficou com dúvidas sobre o que é composição veicular e como funciona? Deixe um comentário que lhe responderemos em breve.

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