• Categoria do post:CTe
  • Comentários do post:0 comentário

Essa é uma pergunta muito frequente de quem emite documentos fiscais de transporte: como alterar CTe depois de já ter sido autorizado?

Para responder essa dúvida e te auxiliar a resolver essa questão, confira mais detalhes abaixo:

Conheça o SimplesCTe.
Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos!

É possível alterar CTe depois de emitido?

A melhor resposta é: depende. A certeza é que não é possível editar as informações do CTe após ser transmitido e autorizado pela SEFAZ. No entanto, se você emitiu um documento de forma equivocada ou errou em alguma das informações da nota, nem tudo está perdido. Ainda é possível encontrar uma solução para corrigi-lo. 

💡 Mas atente-se: corrigir não é o mesmo que editar. 

Há várias formas de corrigir um CTe, uma para cada situação. Vamos conferir as possibilidades?

CTe de substituição 

Para emitir o CTe de substituição é preciso que, anteriormente, tenha sido realizado o Evento de Desacordo pelo tomador (pagador do serviço) – comumente conhecido como recusa do CTe. 

O CTe substituto permite corrigir:

  • Valor do frete;
  • Tomador do serviço;
  • Cidade de origem e destino; 
  • Dados de tributação e CFOP;
  • Ou ainda, informações adicionais. 

Carta de correção de CTe

A CC-e (carta de correção eletrônica) é usada para a correções das seguintes informações do CTe original:

  • Valor a receber;
  • Cidade de destino;
  • Inclusão de observações adicionais;
  • Características da carga como peso, valor e unidades.

CTe complementar

O CTe complementar serve única e exclusivamente para corrigir o valor do frete, desde que a correção seja para mais. Por exemplo: “emiti um CTe no valor de R$1.000,00. No entanto, percebi que faltou um zero e o valor real seria de R$10.000,00.”

Para esse caso, é possível complementar o CTe emitido com os R$9.000,00 faltantes. 

Cancelamento de CTe

O cancelamento do CTe também é uma forma de resolver a situação, em casos onde outra opção não é viável ou possível. Para cancelar o documento, é preciso atentar-se às regras:

  • Não é permitido cancelar um CTe emitido há mais de 7 dias (168 horas contadas a partir da data e hora de emissão);
  • Para cancelar o CTe, se estiver manifestado (com MDFe), será preciso cancelar o MDFe antes. 

Após o prazo dos 7 dias, alguns estados liberam a possibilidade de realizar o cancelamento extemporâneo. Para mais detalhes clique aqui

Consigo alterar CTe pelo SimplesCTe?

Sim! Com o SimplesCTe você emite seus documentos fiscais de transporte e realiza todas as operações necessárias para correção. Emita CTe complementar, de substituição ou carta de correção, sem complexidades nem burocracias. 

Conheça o SimplesCTe e simplifique a emissão de CTe e MDFe. Saiba mais:

Conheça o SimplesCTe.
Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos!

Aproveite para ler também:

O que é CTe e como emitir este documento de transporte

Ficou com dúvidas sobre como alterar CTe? Deixe um comentário e responderemos em breve!

✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo!

 

Deixe um comentário