Essa é uma pergunta muito frequente de quem emite documentos fiscais de transporte: como alterar CTe depois de já ter sido autorizado?
Para responder essa dúvida e te auxiliar a resolver essa questão, confira mais detalhes abaixo:
É possível alterar CTe depois de emitido?
A melhor resposta é: depende. A certeza é que não é possível editar as informações do CTe após ser transmitido e autorizado pela SEFAZ. No entanto, se você emitiu um documento de forma equivocada ou errou em alguma das informações da nota, nem tudo está perdido. Ainda é possível encontrar uma solução para corrigi-lo.
💡 Mas atente-se: corrigir não é o mesmo que editar.
Há várias formas de corrigir um CTe, uma para cada situação. Vamos conferir as possibilidades?
CTe de substituição
Para emitir o CTe de substituição é preciso que, anteriormente, tenha sido realizado o Evento de Desacordo pelo tomador (pagador do serviço) – comumente conhecido como recusa do CTe.
O CTe substituto permite corrigir:
- Valor do frete;
- Tomador do serviço;
- Cidade de origem e destino;
- Dados de tributação e CFOP;
- Ou ainda, informações adicionais.
Carta de correção de CTe
A CC-e (carta de correção eletrônica) é usada para a correções das seguintes informações do CTe original:
- Valor a receber;
- Cidade de destino;
- Inclusão de observações adicionais;
- Características da carga como peso, valor e unidades.
CTe complementar
O CTe complementar serve única e exclusivamente para corrigir o valor do frete, desde que a correção seja para mais. Por exemplo: “emiti um CTe no valor de R$1.000,00. No entanto, percebi que faltou um zero e o valor real seria de R$10.000,00.”
Para esse caso, é possível complementar o CTe emitido com os R$9.000,00 faltantes.
Cancelamento de CTe
O cancelamento do CTe também é uma forma de resolver a situação, em casos onde outra opção não é viável ou possível. Para cancelar o documento, é preciso atentar-se às regras:
- Não é permitido cancelar um CTe emitido há mais de 7 dias (168 horas contadas a partir da data e hora de emissão);
- Para cancelar o CTe, se estiver manifestado (com MDFe), será preciso cancelar o MDFe antes.
Após o prazo dos 7 dias, alguns estados liberam a possibilidade de realizar o cancelamento extemporâneo. Para mais detalhes clique aqui.
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