CTe substituto ou CTe de substituição é um documento utilizado para sanar erros de um Conhecimento de Transporte Eletrônico emitido anteriormente e que não pode mais ser cancelado.
Também pode ser utilizado para solucionar erros que não podem ser resolvidos através de uma Carta de Correção. Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre quando e como emitir um CTe substituto. Acompanhe!
Se você emitiu um CTe com o tomador errado ou com o valor incorreto, e os prazos normal ou extemporâneo de cancelamento já se esgotaram, o CTe substituto pode resolver esse problema.
No entanto, é mais prático cancelar o CTe com erros e emitir um novo do que providenciar um CTe substituto. Mas pra isso, você precisa analisar a situação como um todo para saber qual a melhor opção para resolver esses erros.
Para te ajudar a tomar a decisão correta, antes de mais nada vamos explicar como funciona o cancelamento de CTe e a Carta de Correção.
Qual o prazo para cancelamento de CTe?
Antes de você iniciar a emissão de um CTe substituto para corrigir os erros de um documento anterior, vamos verificar as regras para cancelamento de CTe:
- Na maioria dos estados, um CTe que possui erros pode ser cancelado em até 7 dias (168 horas) a contar da data de emissão;
- No estado do Mato Grosso, o prazo para cancelamento do CTe é diferente: você tem apenas 2 horas pra isso, a contar do momento em que ele foi emitido;
- Se o CTe já foi manifestado, você tem até 24 horas para cancelar o MDFe para depois cancelar o CTe manifestado (deixamos um vídeo explicando essa questão logo abaixo);
- O cancelamento extemporâneo de CTe (cancelamento fora do prazo normal) pode ser realizado em até 31 dias, a contar da data de emissão;
- O cancelamento normal ou extemporâneo só podem ser realizados se a prestação de serviço de transporte ainda não foi iniciada;
- O CTe a ser cancelado não pode ter tido nenhum evento registrado.
Veja mais sobre cancelamento extemporâneo de CTe neste artigo: O que é Cancelamento Extemporâneo de CTe e como fazer.
Carta de Correção para CTe: o que pode ser corrigido?
Será que é possível emitir uma Carta de Correção para CTe a fim de corrigir o tomador ou o valor do frete?
Em primeiro lugar, a Carta de Correção para CTe só pode ser emitida quando o documento estiver com o status “Autorizado”. Isso significa que se você já solicitou o cancelamento de um CTe, este terá o status “Cancelado” e não será possível emitir uma Carta de Correção para ele.
A Carta de Correção para CTe poderá ser transmitida em até 30 dias (720 horas) a contar da sua autorização de uso pela SEFAZ, e pode ser emitida para corrigir um dos campos básicos do Conhecimento de Transporte:
- Campo de observações.
Assim, a Carta de Correção NÃO poderá ser emitida para sanar os erros correspondentes às seguintes situações:
-
Corrigir variáveis que influenciam no valor dos impostos, tais como:
- Base de cálculo;
- Alíquota do imposto;
- Diferença de preço da mercadoria;
- Quantidade;
- Valor da prestação de serviço (frete).
-
Correção de dados cadastrais que implique mudança dos campos:
- Emitente;
- Tomador;
- Remetente;
- Destinatário.
-
Correção de datas como:
- Data de emissão;
- Data de saída.
Saiba mais sobre Carta de Correção para CTe neste artigo: Carta de Correção de CTe: o que pode (e o que não pode) ser corrigido?
Quando posso emitir CTe substituto?
O CTe substituto, como o próprio nome revela, substitui um CTe emitido anteriormente, seja para corrigir erros impossíveis de resolver por carta de Correção ou, quando o prazo de cancelamento do CTe já se esgotou.
Para simplificar, listamos todas as regras para emitir CTe substituto. Vamos lá:
- O CTe substituto pode ser emitido para alterar o valor da prestação de serviço ou para alterar o tomador do serviço;
- O CTe Substituto não pode ser cancelado, então verifique todos os dados antes de enviá-lo para autorização da SEFAZ;
- CTe Substituto deve ter as mesmas Notas Fiscais do CTe original que contém erros;
- O CNPJ do emitente do CTe Substituto deve ser o mesmo do CTe a ser substituído. Ou seja, se o CTe original foi emitido por uma filial da transportadora, o CTe substituto também deve ser emitido pela mesma;
- A autorização do CTe de substituição deve ocorrer em até 60 dias, a contar da data de autorização do CTe original, aquele que você deseja substituir.
Como emitir CTe substituto para valores?
Nesse caso, você pode emitir um CTe Substituto se o valor da prestação de serviço tenha saído acima do valor correto. Se o valor da prestação tiver saído a menor, você deve emitir o CTe complementar com os valores faltantes.
O CTe de substituição de valores só pode ser emitido quando o tomador do serviço de transporte for contribuinte do ICMS.
Ou seja, caso o CTe que contém erros possui um tomador que não é contribuinte do ICMS e não emite NFe, você deve gerar um CTe de anulação após receber a Nota Fiscal de anulação de frete.
Em caso de dúvidas, considere o tipo de tomador antes de emitir um CTe substituto:
- É contribuinte do ICMS e emite Nota Fiscal = CTe de Substituição
- Não é contribuinte do ICMS e não emite Nota Fiscal = CTe de Anulação
Como emitir CTe substituto para corrigir o tomador?
Se você precisa alterar o tomador de um CTe emitido e que já foi autorizado, mas que não pode mais ser cancelado, é possível emitir um CTe substituto para sanar esse erro.
Mas pra isso, o CNPJ do tomador do CTe substituto deve constar no CTe que possui erros, ou seja, naquele CTe que você deseja substituir. Vejamos as regras nesse caso:
- O tomador correto já deve constar no CTe a ser substituído em alguma dessas opções: destinatário, remetente, expedidor ou recebedor;
- O novo tomador deve estar localizado na mesma UF do tomador original;
- O tomador original deve providenciar o evento de ‘’Prestação de Serviço em Desacordo’’ para que o CTe com erros possa ser substituído.
O que é prestação de serviço em desacordo para CTe?
Trata-se de um novo evento que surgiu à partir da versão 3.0 do Conhecimento de Transporte Eletrônico, instituído pelo Ajuste SINIEF 10, de 8 de julho de 2016.
Através desse evento, o tomador (pagador do frete) pode se manifestar em relação à discordância da prestação de serviço que está descrita no CTe emitido pela transportadora. Alguns exemplos dessa discordância, são:
- CNPJ;
- Prazos;
- Valores.
Somente o tomador tem autoridade para registrar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo, cujo prazo para registro é de 45 dias a contar da data de validação do CTe.
Essa prática, antes era conhecida como “Manifestação Eletrônica do Destinatário”, onde ele informava o Fisco sobre a recusa de uma venda ou prestação de serviço. À partir dessa recusa, se tornou possível evitar, inclusive, que o CNPJ seja envolvido em alguma operação fraudulenta.
Quando um tomador, que possui CNPJ e Inscrição Estadual, registra o evento de Prestação de Serviço em Desacordo, não é mais necessário emitir uma Nota Fiscal de Anulação de Valores.
Veja também: CTe em contingência e MDFe em contingência: o que significam e quando emitir?
Perguntas e respostas sobre CTe substituto
1) Posso emitir um único CTe substituto para corrigir vários CTe’s com erros, de um mesmo tomador?
A resposta é não. Para cada CTe com erros, deve ser emitido um CTe de substituição, e este último não poderá ser cancelado.
2) Qual o prazo para emitir CTe substituto?
Um CTe substituto deve ser emitido em até 60 dias após a emissão e autorização daquele CTe que você deseja substituir.
Emiti um CTe errado: o que fazer?
Ainda não tem certeza se emitir um CTe substituto é a opção correta pra você?
Confira nosso Post Interativo: Emitir um CTe errado: o que fazer? Nele, você pode clicar nas situações de erro que está enfrentando e receber a resposta mais adequada.
Precisa de um sistema emissor de CTe rápido e inteligente? Conheça as vantagens da emissão de documentos de transporte em segundos, praticamente no automático.
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Boa Tarde,
Esse site é rico em informações, acredito que deve ajudar mtas pessoas.
Parabéns.
Parabenizo e agradeço a todos os envolvidos pelo conteúdo do site.
Está me ajudando muito a entender as regras referente a CT-e
Muito obrigada pelo empenho e por disporem de tempo para isso!
Obrigado, Paula! =)
Muito boa a iniciativa de vocês, bem esclarecedora, parabe´ns e obrigado.
Obrigado, Marcio! =)