Desde que o CIOT se tornou obrigatório e amplamente cobrado, uma dúvida muito frequente entre transportadores e embarcadores é: há operações onde é possível emitir CIOT sem frete mínimo?
E a resposta é sim! Em 5 casos de transporte de cargas o CIOT poderá sem emitir sem validar o piso de frete. Vamos juntos entender os cenários? Confira na íntegra:
Quais casos posso emitir CIOT sem frete mínimo?
Não é segredo para ninguém que o piso mínimo de frete é obrigatório em grande parte das operações de transporte remunerado de cargas. Mas quais são os casos em que a tabela não se aplica? Acompanhe abaixo:
1. Carga fracionada
Quando o transporte não é um carga lotação, a tabela de piso mínimo não incide sobre o CIOT. É válido destacar que carga fracionada é a operação que possui 2 ou mais contratantes.
2. TAC-agregado
O transportador autônomo pessoa física que presta o serviço de transporte com exclusividade para um contratante (transportadora ou indústria) também não se encaixa no frete mínimo.
3. Transporte Internacional de Cargas
Para os casos de operações que cruzam a fronteira nacional ficam fora da tabela de piso mínimo de frete, visto que fora do Brasil as obrigações são diferentes e variáveis conforme cada território.
4. Carga própria
Quando há o transporte de sua própria titularidade, sem a contratação de um terceiro, não há piso mínimo a cumprir. Isto acontece pois não se trata de um transporte remunerado.
5. Carga lotação com múltiplas origens e destinos
Quando houver mais de um ponto de coleta ou entrega, mesmo que com apenas 1 pagador, não há exigência de piso mínimo de frete.
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