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Desde que o CIOT se tornou obrigatório e amplamente cobrado, uma dúvida muito frequente entre transportadores e embarcadores é: há operações onde é possível emitir CIOT sem frete mínimo?

E a resposta é sim! Em 5 casos de transporte de cargas o CIOT poderá sem emitir sem validar o piso de frete. Vamos juntos entender os cenários? Confira na íntegra:

Quais casos posso emitir CIOT sem frete mínimo?

Não é segredo para ninguém que o piso mínimo de frete é obrigatório em grande parte das operações de transporte remunerado de cargas. Mas quais são os casos em que a tabela não se aplica? Acompanhe abaixo:

1. Carga fracionada 

Quando o transporte não é um carga lotação, a tabela de piso mínimo não incide sobre o CIOT. É válido destacar que carga fracionada é a operação que possui 2 ou mais contratantes. 

2. TAC-agregado

O transportador autônomo pessoa física que presta o serviço de transporte com exclusividade para um contratante (transportadora ou indústria) também não se encaixa no frete mínimo. 

3. Transporte Internacional de Cargas

Para os casos de operações que cruzam a fronteira nacional ficam fora da tabela de piso mínimo de frete, visto que fora do Brasil as obrigações são diferentes e variáveis conforme cada território. 

4. Carga própria

Quando há o transporte de sua própria titularidade, sem a contratação de um terceiro, não há piso mínimo a cumprir. Isto acontece pois não se trata de um transporte remunerado. 

5. Carga lotação com múltiplas origens e destinos

Quando houver mais de um ponto de coleta ou entrega, mesmo que com apenas 1 pagador, não há exigência de piso mínimo de frete. 

Aproveite para ler também:

Carga lotação, fracionada e TAC- agregado: o que são?
Lei do frete: o que passa a valer depois da sansão presidencial?

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