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Com a nova legislação de CIOT, entender as diferenças entre carga lotação, fracionada e TAC-agregado é um fator fundamental a fim de evitar problemas fiscais e multas. 

Confira na íntegra:

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Quais são as diferenças entre carga lotação, fracionada e TAC-agregado?

Apesar de serem comumente comunicados de forma conjunta, cada um dos termos refere-se e classifica um tipo de operação. Confira como cada uma funciona na prática:

1. Carga lotação 

A principal característica da carga lotação é a existência de um único contratante pagador. Ou seja:

  • 1 único caminhão, realizando uma única operação;
  • Há apenas um contratante da operação;
  • Pode, ou não, ter múltiplos destinos. 

E quais são as regras do CIOT de carga lotação?

Em síntese, cada operação terá um CIOT emitido antes do início da viagem e este deverá:

  • Informar o contratado;
  • Validar o piso mínimo de frete; 
  • Bloquear a emissão em caso de valor abaixo da tabela do piso mínimo. 

2. Carga fracionada 

Caracterizada pelo fato de existir 2 ou mais contratantes da operação de transporte. Ou seja, deverá:

  • Informar os 2 ou mais contratantes (CNPJ)
  • Sem a necessidade de cumprir ou validar o piso mínimo de frete. 

Apesar da carga fracionada não se enquadrar na obrigatoriedade de piso mínimo de frete, a ANTT possui toda a autonomia para fiscalizar se de fato a operação se enquadra como fracionada. 

3. TAC-agregado

O TAC-agregado é caracterizado pela prestação de serviço para um contratante, em exclusividade, por um determinado período (entre 10 e 30 dias). E, desse modo, devem seguir regras específicas da ANTT. 

Além disso, será possível manter até 2 CIOTs simultâneos para mesma relação entre TAC e contratante. Nesse cenário, portanto, o piso mínimo de frete também não será fiscalizado. 

Ficou com dúvidas sobre as diferenças entre carga lotação, fracionada e TAC-agregado? Envie sua dúvida abaixo e responderemos em breve. 

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