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O transportador subcontratado precisa emitir CTe? E o pagamento de ICMS, quem deve pagar? Com essa dúvida tão frequente no setor do transporte de cargas, este conteúdo surge como um tira-dúvidas para quem realiza a operação de subcontratação

Vamos entender os detalhes?

Quem deve emitir CTe de subcontratação?

Quem emite o CTe de subcontratação é o transportador subcontratado. 

Em outras palavras, pela “encarregada de realizar a entrega total”.

No entanto, a subcontratada está ‘dispensada’ da emissão desse documento pelas normas legais, mas poderá emitir o CTe referente ao transporte que realiza, sem o objetivo de acobertar a prestação de serviço de transporte.

Afinal, para esta finalidade, a lei exige o CTe Normal emitido pela transportadora subcontratante.

Embora não seja comumente exigida, a emissão do CTe de subcontratação traz vantagens fiscais e até financeiras, pois garante que a empresa tenha:

  • Melhor organização interna dos serviços prestados;
  • Possibilidade de gerar relatórios periódicos com dados precisos sobre o desempenho da empresa; 
  • Mais controle financeiro e de cobrança dos fretes a receber;
  • Documentação que justifique corretamente as entradas de receita no caixa.

Quando é preciso emitir o CTe de subcontratação?

O CTe de subcontratação é emitido pela transportadora terceirizada a fim de especificar origem e destino da carga e demais informações legais.

Mesmo não sendo obrigatório na maioria dos casos, há situações em que o transportador subcontratado precisa emitir o CTe de subcontratação ou Contra CTe.

Essa exigência pode ocorrer nos seguintes casos:

  1. Quando a transportadora subcontratante exigir este documento para pagar pelo serviço prestado;
  2. Quando a UF envolvida na prestação de frete exigir este documento. 

Quem deve emitir MDFe na subcontratação de transporte?

Afinal, quem deve emitir o MDFe no caso de subcontratação: a transportadora subcontratante ou a subcontratada?

Quanto à obrigação de emissão do Manifesto Eletrônico, a Portaria CAT nº 102/2013 (que dispõe sobre a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDFe e do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – DAMDFE) estabelece no § 3º do artigo 2º:

“§ 3º – Nos casos de subcontratação, o MDFe deverá ser emitido exclusivamente pelo transportador responsável pelo gerenciamento deste serviço, assim entendido aquele que detenha as informações do veículo, da carga e sua documentação, do motorista e da logística do transporte.”

Desse modo, no caso de subcontratação, o MDFe será emitido pela transportadora subcontratada, já que ela é quem possui as informações relacionadas ao veículo, motorista, logística do transporte e da carga. A chave de acesso do CTe emitido pela subcontratante deve constar no MDFe.

E como fica o ICMS no CTe de subcontratação?

Como as subcontratações de transporte são bastante comuns, o contador e o transportador precisam estar cientes sobre as responsabilidades no recolhimento de impostos. 

De uma forma bem simples, a transportadora que foi originalmente contratada para executar o serviço e que resolve subcontratar terceiros é a responsável pelo pagamento do ICMS na prestação subcontratada.

Ou seja, o transportador que subcontrata deve recolher o imposto da subcontratada, incluindo o ICMS devido e de forma integrada.

O transporte deve ser acobertado pelo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) emitido pelo transportador que contratou a empresa terceira (subcontratada). Enquanto isso, o transportador subcontratado não precisa emitir o CTe normal na sua prestação, apenas o CTe de subcontratação.

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