Para mover a logística no Brasil, é muito comum a contratação do transportador autônomo de carga. No entanto, algumas regrinhas devem ser respeitadas para regularizar essa contratação de um terceiro. 

Para entender mais como funciona, confira na íntegra:

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Como funciona a contratação de transportador autônomo de carga (TAC)?

O investimento em frota e na contratação de motoristas custa caro. Por conta disso, empresários do setor de transportes optam pela terceirização, contratando os transportadores autônomos de carga (TAC).

Acontece que alguns riscos desse tipo de contratação nem sempre estão claros. Com isso, algumas empresas acabam sofrendo prejuízos caso fique caracterizada a existência de uma “relação de emprego sem registro”.

Para não errar na contratação de motorista agregado ou transportador autônomo, é preciso se adequar ao que está previsto na Lei 11.442/07 e na Lei 12.667/12.

Assim, a empresa de transportes não corre o risco de, ao final da relação supostamente autônoma, vir a sofrer uma ação trabalhista para reconhecimento de vínculo de emprego.

TAC independente

Esse é o caso do motorista autônomo. Ele é proprietário do veículo e responsável por suas finanças. Ou seja, podemos dizer que é o “dono do seu próprio negócio”.

É ele quem define sua rotina de trabalho, as rotas que faz e em quais condições está disposto a trabalhar.

Para remunerar esse profissional, o pagamento é feito através do frete contratado. Por ser livre para escolher, é ele quem opta quais serviços deseja realizar.

TAC agregado

O motorista agregado também possui seu próprio caminhão e é responsável pela manutenção dele, da mesma forma que o TAC independente.

No entanto, a diferença é que o TAC agregado fideliza seu serviço com uma empresa de transportes, passando a trabalhar como se fosse um funcionário da equipe.

Mesmo que ele trabalhe com exclusividade temporária, o TAC agregado não é um empregado direto da empresa. Por isso, ele pode realizar serviços para outras empresas desde que respeite o acordo com aquela na qual ele se fidelizou.

Como funciona o pagamento do Transportador Autônomo de Carga?

Apesar de ser uma operação simples, é preciso que o pagamento de um transportador autônomo de carga seja através dos meios regulamentados pela ANTT

Para isso, de acordo com a Resolução nº 5.862, torna-se obrigatória a emissão do CIOT sempre que houver a contratação e transportador autônomo de carga (TAC) agregado ou independente. 

Além disso, na contratação de um motorista autônomo, é preciso emitir o vale-pedágio obrigatório. Logo, nada mais é do que um adiantamento do valor do pedágio, baseado na rota que a mercadoria fará.

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