O registro ANTT, previsto na Lei Nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, é uma das documentações necessárias para regularizar as operações de transporte de cargas em todo o Brasil. 

Confira na íntegra:

O que é preciso para o registro na ANTT?

Para se cadastrar junto à ANTT é fundamental o envio da documentação, conforme detalhada abaixo:

Documentação pessoa física 

  • CNH;
  • Comprovante de residência;
  • Licenciamento do veículo que deseja incluir. 

Documentação pessoa jurídica 

  • CNH ou RG dos sócios;
  • Cartão CNPJ da empresa;
  • Contrato social ou CCMEI;
  • CNAE da atividade econômica;
  • Licenciamento do veículo que deseja incluir. 

Para consultar o CNAE clique aqui. 

Aproveite para ler também:

Como abrir uma transportadora? Tudo o que você precisa saber

Qual é o valor para fazer o registro ANTT?

Para fazer o registro ANTT há uma taxa inicial de R$436,00, permitindo o cadastro vitalício da pessoa física ou jurídica. A variável existente está atrelada às placas inclusas. 

Ou seja, para cada novo registro de placa de um veículo em seu cadastro, uma nova taxa pode ser cobrada. 

Quanto custa para incluir veículos na minha frota da ANTT?

O valor para incluir uma nova placa no registro ANTT varia de pessoa física para pessoa jurídica. Confira:

  • Para pessoa física o valor é de R$357,50;
  • Já para pessoa jurídica o valor é de R$386,00.

Como podemos realizar o pagamento? 

O pagamento da taxa da ANTT pode ser realizado via Mercado Pago, pelos seguintes meios:

  1. Cartão de crédito;
  2. Boleto bancário;
  3. Ou PIX.

Além disso, para quem optar pagar por cartão de crédito, poderá parcelar o valor em até 4x sem juros e usando até 2 cartões. Após o pagamento do valor devido você receberá a Nota Fiscal automaticamente em seu e-mail. 

Como inserir um novo veículo no meu registro ANTT?

Após ter feito o cadastro inicial na ANTT, a vinculação de novas placas é bem simples:

  • Basta enviar o licenciamento do veículo em nome do titular do cadastro ANTT;
  • Enviar o contrato de comodato ou arrendamento nos casos em que o veículo não está em seu nome;
  • Por fim, basta incluir a placa e finalizar.

No entanto, ainda há mais um passo para aqueles que possuem um contrato de comodato ou arrendamento. Nesses casos, ainda deve-se incluir:

  • Categoria = aluguel 
  • Espécie = carga 

Para os casos de aluguel, é preciso que essa categoria esteja destacada no documento do veículo. Segundo a própria ANTT, se precisar alterar os dados do documento, será preciso comparecer ao DETRAN para realizar a transferência de categoria. 

Como deve ser feito o cadastro RNTRC?

O cadastro RNTRC deve ser feito conforme a categoria em que a transportadora se encaixa, podendo ser:

  1. Empresas de Transporte de Cargas (ETC);
  2. Transportador Autônomo de Cargas (TAC);
  3. Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC).

Portanto, o cadastro de RNTRC digital deve ser feito por pessoas físicas ou jurídicas, que atuam como transportador de cargas de forma remunerada. 

Para que o processo de cadastro seja facilitado, a ANTT criou um canal que guia seus passos. Para conferir, basta clicar aqui. Caso você prefira, deixaremos o conteúdo em vídeo logo abaixo:

Tutorial para cadastro RNTRC digital (parte 1)

                                 

Tutorial para cadastro de RNTRC digital (parte 2)

Veja mais em: RNTRC digital – como fazer o cadastro na ANTT de graça pela internet 

Para mais detalhes sobre o RNTRC acesse:

RNTRC: tire dúvidas e entenda como funciona

Para maiores esclarecimento, a ANTT disponibiliza canais de atendimento via e-mail e WhatsApp, basta abrir um chamado no:

WhatsApp: 080 0056 5656
Ou então, pelo e-mail contato@portaldorntrc.com.br

E aí, ficou com dúvidas? Deixe um comentário que lhe responderemos em breve.

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