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Emiti um CTe errado: o que fazer? Esta é a dúvida mais frequente entre as transportadoras. Afinal, como saber a solução correta para cada tipo de erro, considerando também o status atual do CTe?

Apesar de não representar o cenário ideal, erros são comuns no setor de transportes, ainda mais em empresas que emitem muitos documentos, para os mais diferentes destinos e modalidades de serviços. 

Então, o que fazer para resolver o erro de um Conhecimento de Transporte emitido? Pensando em facilitar essa tomada de decisão pra você, criamos este post interativo. Para entender como funcionam os diferentes métodos de resolução do problema, é só seguir os caminhos simples que traçamos aqui. Basta clicar nas opções e navegar!

Esperamos que goste desse conteúdo e tire um ótimo proveito dele!

cte-anulacao

Post Interativo

Emiti um CTe errado: o que devo fazer?

A dúvida mais frequente entre as transportadoras é sobre o procedimento que deve ser feito em caso de emissão de um CTe errado. Uma vez que o CTe esteja com o status de AUTORIZADO junto a SEFAZ, o mesmo não poderá sofrer nenhum tipo de alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalidará a sua assinatura digital.

No entanto, para tudo existe uma solução. A escolha do procedimento correto depende da situação do CTe. Conforme o caso, você poderá contar com as seguintes soluções:

  • Cancelamento do CTe;
  • Emissão de Carta de Correção (CCe);
  • Emissão de CTe de Anulação e CTe de Substituição;
  • Emissão de CTe Complementar. 
Emiti CTe com erro

Primeiro passo:

Verifique a situação do CTe

O CTe com erro já teve sua prestação de serviço iniciada?

Que tipo de campo contém erros

Segundo passo:

Identificando o erro

Encontre a solução conforme o tipo de campo a ser corrigido:

  • Dados da entrega: cidade, endereço, CEP, etc;
  • IBGE;
  • Dados do motorista do veículo;
  • Características da carga;
  • Informações da NF-e.
  • Valor da prestação de serviço A MAIOR do que deveria?
  • Valor da prestação de serviço A MENOR do que deveria?
  • ICMS não foi destacado como deveria?

Se o CTe contém erros, mas a prestação de serviço ainda não foi iniciada
você pode resolver o problema efetuando o cancelamento dele.

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Cancelamento de CTe

A primeira coisa que devemos saber é que só podemos cancelar um CTe quando a prestação do serviço ainda foi iniciada.

Além disso, temos um prazo! O atual prazo para o cancelamento de um CTe é de 7 dias (168 horas contando à partir do momento em que foi gerada sua “autorização de uso”), EXCETO no estado do Mato Grosso, onde o prazo é de apenas 2 horas, à partir dessa autorização.

Caso você esteja dentro do prazo e ainda não tenha ocorrido o início da prestação de serviço, você poderá fazer o cancelamento do CTe e, em seguida, gerar um novo CTe com os dados corretos. 

Perdeu o prazo de cancelamento do CTe? Veja como proceder para cancelar o CTe após o prazo limite. Clique em Cancelamento Extemporâneo de CTe:

Se o CTe contém erros, mas o prazo para correção já se esgotou,
você pode resolver o problema efetuando o cancelamento extemporâneo dele.

Cancelamento Extemporâneo de CTe

Cancelamento Extemporâneo de CTe

No caso de cancelamento após o período permitido, a situação se enquadra no Cancelamento Extemporâneo e deve seguir algumas regras para esse processo.

O Cancelamento Extemporâneo de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) pode ser solicitado à partir do fim do prazo regular para cancelamento, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que o documento foi autorizado.

Por exemplo, se o CTe foi emitido em abril, o cancelamento extemporâneo deverá ser solicitado até o dia 10 de maio e, assim, sucessivamente.

Como regra, a Secretaria da Fazenda permite que até 5 (cinco) CTes sejam cancelados por vez  utilizando o Cancelamento Extemporâneo, desde que todos tenham sido emitidos dentro do mesmo mês.

A T E N Ç Ã O :

O cancelamento extemporâneo de CTe somente será aceito quando o problema não puder ser resolvido com uma Carta de Correção Eletrônica. Também não poderá ser usado em situações nas quais outras soluções sejam cabíveis, como: anulação, substituição ou complementação de CTe. 

Se o CTe contém erros simples e o prazo para correção ainda não se esgotou,
você pode resolver o problema emitindo uma Carta de Correção Eletrônica (CCe) para ele.

Carta de Correção Eletrônica (CCe)

Carta de Correção Eletrônica (CCe)

Se o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) contém erros e já foi autorizado pela SEFAZ, o emitente poderá corrigir campos específicos utilizando uma Carta de Correção Eletrônica (CCe).

A Carta de Correção Eletrônica poderá ser transmitida até 720 horas à partir da autorização de uso do CTe, ou seja, o prazo é de cerca de 30 dias.

A mercadoria poderá trafegar sem a Carta de Correção Eletrônica, pois assim como o CTe , a existência dela também é apenas digital. Neste caso, o DACTE que foi impresso não precisa ser substituído, pois em caso de fiscalização, o agente fiscal consultará o CTe através da chave numérica de 44 dígitos e visualizará a existência de uma Carta de Correção.

A CCe só pode ser transmitida para corrigir um CTe autorizado. Não é possível corrigir um CTe cancelado.

A Carta de Correção NÃO poderá ser utilizada para corrigir os seguintes ítens:

    • As variáveis que determinam o valor do imposto. Exemplo: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade e valor da prestação;
    • As correções de dados cadastrais que impliquem na mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
    • A data de emissão do CTe ou a data de saída.

Se o valor do CTe é MENOR que o preço efetivamente cobrado,
você pode resolver o problema emitindo um CTe Complementar. Isso vale também para corrigir o ICMS.

complementar

CTe Complementar

O CTe Complementar só poderá ser gerado e emitido quando ocorrer alguma dessas duas situações:

COMPLEMENTO DE VALOR:  se o valor informado no documento original for menor do que o preço cobrado pelo serviço.

Exemplo: um CT-e foi emitido no valor de R$ 700, sendo que o valor correto da prestação do serviço seria R$ 780. Neste caso, o CTe Complementar deve ser emitido com o valor de R$ 80. O valor do ICMS, será proporcional ao valor do CTe complementar.

O CTe complementar deverá ser emitido com os mesmos dados do CTe correspondente. O Código da Situação Tributária (CST) continua o mesmo também. 

COMPLEMENTO DE ICMS:  se houver erro na alíquota ou falta de informações no campo do valor do ICMS. 

Neste caso, será preciso informar o valor do serviço para que seja possível calcular o ICMS, informando a alíquota correta OU a diferença entre a alíquota correta e a alíquota errada.

Exemplo: Um CTe foi emitido, informando a alíquota de 7%, quando o correto deveria ser 12%. No CTe complementar, o número exposto na alíquota deve ser o de 5%.

Dependendo da situação, poderá ser emitido um CTe de Anulação e um CTe de Substituição para sanar erros. Entenda as diferenças entre eles e quando podem ser utilizados

Emiti CTe errado o que fazer

CTe de Anulação X CTe de Substituição

Quando você emite um CTe de Anulação ou um CTe de Substituição, isso implica na anulação de um documento. Cada situação determina as regras para a escolha da solução correta. Então, antes de mais nada, precisamos entender as diferenças entre esses dois tipos de Conhecimento Eletrônico e quando podem ser usados:

O CTe de Anulação pode ser emitido quando o tomador do serviço não emite Nota Fiscal, ou seja, não é contribuinte de ICMS.

Casos em que NÃO poderá ser utilizado um CTe de anulação:

  • Quando for possível sanar o erro através de Carta de Correção (CCe);
  • Quando o CTe de anulação causar a descaracterização da prestação de serviço de transporte;
  • Quando for possível sanar o erro de lançamento de impostos através da emissão de um CTe Complementar.

O CTe de Substituição é uma solução exclusiva em situações em que o tomador do serviço de transporte emite Nota Fiscal (NFe) e é contribuinte do ICMS.

O primeiro passo é solicitar que o tomador de serviço do CTe emita uma Nota Fiscal de anulação de valores. Na NFe devem constar os seguintes dados:

  • Número e data do CTe emitido com erro;
  • Valor do frete;
  • Motivo da anulação.

O transportador deve registrar essa NFe no seu sistema emissor de CTe a fim de efetuar a anulação e, em seguida,  gerar o CTe de substituição.

Após emitir o CT-e de Anulação, o transportador deverá emitir um CTe Substituto, no qual será preciso inserir as informações abaixo: 

  • Referenciar o Nº do CTe emitido com erro;
  • Referenciar o Nº do CTe de anulação;
  • Inserir a expressão no campo de observações: “Este documento substitui o CTe número …, de (data), em virtude de (descrever o erro)”.

Quanto aos prazos: um CTe de anulação ou de substituição deve ser emitido até 60 dias após a emissão e autorização do CTe original que apresenta erros.

Emissão de CTe em segundos!

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Aproveite para ler também:

O que é CTe e como emitir este documento de transporte

E então, conseguiu tirar suas dúvidas sobre como resolver a emissão de um CTe errado? Deixe um comentário! Aproveite para compartilhar este conteúdo e ajudar mais pessoas a resolverem erros de emissão de CTe de uma maneira prática. 

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